TRT1 - 0000156-50.2013.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 09:49
Arquivados os autos definitivamente
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13/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. em 12/12/2024
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13/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCIO SANTOS PANTOJA em 12/12/2024
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27/11/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
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26/11/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SANTOS PANTOJA
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26/11/2024 09:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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07/11/2024 06:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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29/10/2024 09:50
Expedido(a) alvará a(o) MARCIO SANTOS PANTOJA
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18/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. em 17/10/2024
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18/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de MARCIO SANTOS PANTOJA em 17/10/2024
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09/10/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
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08/10/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SANTOS PANTOJA
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08/10/2024 18:45
Proferida decisão
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08/10/2024 18:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/10/2024 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
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16/09/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SANTOS PANTOJA
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16/09/2024 08:58
Homologada a liquidação
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13/09/2024 14:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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16/08/2024 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SANTOS PANTOJA
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08/08/2024 21:01
Juntada a petição de Impugnação
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31/07/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
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29/07/2024 14:30
Cancelada a execução
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26/07/2024 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5751842 proferida nos autos.
Ante o trânsito em julgado em 24/05/2024, realize a mudança de fase para a fase de liquidação, considerando a abertura equivocada da fase de execução.
Ato contínuo, considerando o trânsito em julgado da fase de conhecimento e que a Sentença/Acórdão foi ilíquida(o), determino:1) Intime-se o(a) EXEQUENTE para que no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento com baixa, cumpra as duas determinações abaixo fixadas:1.A.) Dizer se pretende que sejam iniciados os procedimentos de execução, a começar pela etapa de elaboração e posterior homologação dos cálculos, com a ativação dos convênios efetivos utilizados por este juízo no momento oportuno, considerando as máximas experiências e primando pela efetividade e celeridade do provimento jurisdicional, conforme o previsto no art. 878 da CLT:"Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado."1.B.) E apresente seus artigos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, nos termos do art. 879 da CLT, considerando as diretrizes e os demais parâmetros estipulados na Sentença/Acórdão, cumprindo, por fim, as seguintes determinações:Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected];Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%. 2) Vindo os cálculos do(a) Exequente e promovido o requerimento de execução, TORNO LÍQUIDA a decisão transitada em julgado com base nos artigos de liquidação apresentados e determino que a Secretaria proceda a abertura do INÍCIO DA LIQUIDAÇÃO e, como ato contínuo, a intimação do(s) Executado(s), para que no prazo de 8 dias, apresente(m) impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações do item anterior quanto a forma de elaboração e juntada dos cálculos;3) Apresentada(s) impugnação(ões) pelo(s) Executado(s), intime-se o(a) Exequente para que no prazo de 8 dias, apresente(m) manifestação(ões) fundamentada(s), com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT;4) Decorrido o prazo do item 2 sem apresentação de impugnação ou cumpridas todas as determinações acima, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação. LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
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11/07/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SANTOS PANTOJA
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11/07/2024 13:50
Proferida decisão
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11/07/2024 12:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/07/2024 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 21:53
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
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18/06/2024 21:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SANTOS PANTOJA
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18/06/2024 21:52
Proferida decisão
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18/06/2024 12:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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18/06/2024 12:24
Iniciada a execução
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18/06/2024 12:24
Transitado em julgado em 24/05/2024
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18/06/2024 12:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/06/2024 12:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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18/06/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2023 14:45
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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30/01/2023 14:43
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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30/01/2023 14:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/01/2023 14:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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08/09/2022 18:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação e publicação)
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24/06/2022 11:38
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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24/06/2022 11:38
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2013
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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