TRT1 - 0100951-91.2023.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 12:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
01/07/2025 13:40
Distribuído por sorteio
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67f2007 proferido nos autos.
DESPACHO PJe – JT Analisando os autos, percebo que o laudo produzido, bem como os esclarecimentos prestados pelo i. perito até o presente momento, bastam ao que se prestam, uma vez que o trabalho foi prestado com notável zelo pelo expert de confiança do Juízo.
Com efeito, o requerimento da reclamada demonstra mero inconformismo da parte quanto à conclusão pericial, à qual não está vinculado o juízo.
Intimem-se as partes e inclua-se o feito em pauta para encerramento da instrução, mantidas as determinações anteriores.
NITEROI/RJ, 22 de janeiro de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFÍCIO PLANET ICARAÍ - PODER TERCEIRIZACAO LTDA - ME - CONDOMINIO DO EDIFICIO ÓPERA - CONDOMINIO DO EDIFÍCIO HARMONY RESIDENCE - CONDOMINIO GRAND LIFE ICARAI -
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4e73f2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe – JT Ante a recusa do perito anteriormente nomeado, o destituo do encargo e nomeio, como Perito do Juízo o Sr.
Wellington Oliveira Simas (Engenharia) para elaboração de laudo quanto à insalubridade.Notifique-o, para estimar seus honorários, bem como para dizer se aceita recebê-los ao final pela parte sucumbente, observando-se o disposto no art. 790-B §3º da CLT e o disposto na ADI 5766.Em caso de pagamento com recursos vinculados à gratuidade de justiça, o valor dos honorários periciais obedecerá à regra do artigo 21 da Resolução 247 do CSJT.
NITEROI/RJ, 13 de julho de 2024.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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