TRT1 - 0100442-50.2016.5.01.0263
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a4e401 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefere-se o requerido no id.2f27cf5.
A Lei nº 6.858/80 trata da legitimidade de dependentes ou sucessores do empregado falecido para receber créditos trabalhistas não quitados em vida ao titular do direito. Estabelece seu Art.1º o seguinte, in verbis: Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. Destarte, somente na hipótese de certidão negativa de dependentes inscritos junto à Previdência Social, a habilitação se procederá obedecendo a ordem de vocação hereditária prevista no artigo 1829 do Código Civil Brasileiro: "Art. 1.829.
A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III - ao cônjuge sobrevivente; IV - aos colaterais." Determina-se a suspensão do feito por 90 dias, aguardando-se decisão final do processo previdenciário nº 5001497-05.2022.4.02.5107/RJ no Juízo Especial Federal, pleiteando o reconhecimento de Companheira do de cujus e habilitação à pensão por morte em favor de ELOZABEL FAUSTINO MENDES.
Renove-se a intimação às partes diligenciarem, nesse interregno, a fim de dar prosseguimento à habilitação incidental.
Dê-se ciência às reclamadas. /omsc SAO GONCALO/RJ, 18 de agosto de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A - BRASIL ESCO CONSTRUCOES LTDA -
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fae382c proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos etc.
Intimem-se as partes para ciência da certidão da contadoria, de id cc6af58.
SAO GONCALO/RJ, 28 de março de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE EDUARDO DOS SANTOS -
22/04/2024 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
10/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de BRASIL ESCO CONSTRUCOES LTDA em 09/04/2024
-
10/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A em 09/04/2024
-
10/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de JORGE EDUARDO DOS SANTOS em 09/04/2024
-
22/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
22/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
22/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) edital em 22/03/2024
-
22/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 13:47
Expedido(a) edital a(o) BRASIL ESCO CONSTRUCOES LTDA
-
21/03/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A
-
21/03/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO DOS SANTOS
-
18/03/2024 15:10
Conhecido o recurso de JORGE EDUARDO DOS SANTOS - CPF: *40.***.*91-15 e não provido
-
09/03/2024 00:00
Incluído em pauta o processo para 14/03/2024 13:00 14 - 03 - 2024 - SALA VIRTUAL EM MESA - 13 HORAS ()
-
07/03/2024 16:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/02/2024 06:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
27/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de BRASIL ESCO CONSTRUCOES LTDA em 26/02/2024
-
17/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) edital em 19/02/2024
-
17/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
17/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de JORGE EDUARDO DOS SANTOS em 16/02/2024
-
16/02/2024 10:49
Expedido(a) edital a(o) BRASIL ESCO CONSTRUCOES LTDA
-
15/02/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 18:10
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
09/02/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO DOS SANTOS
-
05/02/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A
-
05/02/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A
-
05/02/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
05/02/2024 11:23
Encerrada a conclusão
-
04/02/2024 20:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
01/02/2024 00:45
Decorrido o prazo de BRASIL ESCO CONSTRUCOES LTDA em 31/01/2024
-
01/02/2024 00:45
Decorrido o prazo de SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A em 31/01/2024
-
10/01/2024 19:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/12/2023 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2023
-
19/12/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2023
-
19/12/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 19/12/2023
-
19/12/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
18/12/2023 09:49
Expedido(a) edital a(o) BRASIL ESCO CONSTRUCOES LTDA
-
18/12/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A
-
18/12/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO DOS SANTOS
-
05/12/2023 14:11
Conhecido o recurso de JORGE EDUARDO DOS SANTOS - CPF: *40.***.*91-15 e não provido
-
05/12/2023 14:11
Conhecido o recurso de SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A - CNPJ: 10.***.***/0001-57 e não provido
-
10/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/11/2023
-
09/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/11/2023
-
08/11/2023 17:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 17:02
Incluído em pauta o processo para 29/11/2023 10:00 29 - 11 - 2023 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
08/11/2023 12:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/11/2023 12:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
08/11/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 11:31
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
07/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de BRASIL ESCO CONSTRUCOES LTDA em 06/11/2023
-
10/10/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL ESCO CONSTRUCOES LTDA
-
29/09/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 10:37
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
25/09/2023 10:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/08/2023 21:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
14/08/2023 13:42
Distribuído por sorteio
-
18/02/2019 13:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
15/02/2019 00:05
Decorrido o prazo de ALLIANZA PARTICIPACOES SA em 14/02/2019 23:59:59
-
15/02/2019 00:05
Decorrido o prazo de DELTA CONSTRUCOES S.A em 14/02/2019 23:59:59
-
15/02/2019 00:05
Decorrido o prazo de BRASIL ESCO CONSTRUCOES LTDA em 14/02/2019 23:59:59
-
15/02/2019 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 14/02/2019 23:59:59
-
15/02/2019 00:05
Decorrido o prazo de JORGE EDUARDO DOS SANTOS em 14/02/2019 23:59:59
-
02/02/2019 00:28
Publicado(a) o(a) Acórdão em 04/02/2019
-
02/02/2019 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2019 09:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DELTA CONSTRUCOES S.A - CNPJ: 10.***.***/0001-57
-
19/01/2019 00:09
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/01/2019
-
18/01/2019 15:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2019 15:27
Incluído o processo em pauta (29/01/2019, 13:15:00, PRINCIPAL - Sala 3 - 4º Andar - 13h15)
-
13/12/2018 09:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/11/2018 10:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA LEITE NERY
-
06/11/2018 00:06
Decorrido o prazo de JORGE EDUARDO DOS SANTOS em 05/11/2018 23:59:59
-
06/11/2018 00:06
Decorrido o prazo de ALLIANZA PARTICIPACOES SA em 05/11/2018 23:59:59
-
06/11/2018 00:06
Decorrido o prazo de BRASIL ESCO CONSTRUCOES LTDA em 05/11/2018 23:59:59
-
06/11/2018 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 05/11/2018 23:59:59
-
25/10/2018 00:11
Publicado(a) o(a) Despacho em 25/10/2018
-
25/10/2018 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2018 00:11
Publicado(a) o(a) Despacho em 25/10/2018
-
25/10/2018 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2018 00:11
Publicado(a) o(a) Despacho em 25/10/2018
-
25/10/2018 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2018 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2018
-
25/10/2018 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2018 21:19
Convertido o julgamento em diligência
-
05/10/2018 12:02
Conclusos os autos para despacho a MARCIA LEITE NERY
-
03/10/2018 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 02/10/2018 23:59:59
-
03/10/2018 00:06
Decorrido o prazo de BRASIL ESCO CONSTRUCOES LTDA em 02/10/2018 23:59:59
-
03/10/2018 00:06
Decorrido o prazo de DELTA CONSTRUCOES S.A em 02/10/2018 23:59:59
-
03/10/2018 00:06
Decorrido o prazo de ALLIANZA PARTICIPACOES SA em 02/10/2018 23:59:59
-
03/10/2018 00:02
Decorrido o prazo de JORGE EDUARDO DOS SANTOS em 02/10/2018 23:59:59
-
27/09/2018 12:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/09/2018 00:17
Publicado(a) o(a) Acórdão em 20/09/2018
-
20/09/2018 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2018 17:26
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e provido em parte
-
12/09/2018 17:26
Conhecido o recurso de JORGE EDUARDO DOS SANTOS - CPF: *40.***.*91-15 e provido em parte
-
31/08/2018 00:22
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/08/2018
-
30/08/2018 16:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2018 16:24
Incluído o processo em pauta (11/09/2018, 13:15:00, PRINCIPAL - Sala 3 - 4º Andar - 13h15)
-
16/08/2018 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
11/08/2018 18:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/06/2018 08:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA LEITE NERY
-
29/05/2018 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
EDITAL • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
EDITAL • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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