TRT1 - 0100339-16.2023.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 14:43
Arquivados os autos definitivamente
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05/05/2025 14:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/05/2025 14:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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10/12/2024 15:09
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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04/12/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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04/12/2024 13:25
Desarquivados os autos
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17/09/2024 11:43
Arquivados os autos definitivamente
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17/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de PAX SUPERMERCADOS LTDA. em 16/09/2024
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17/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de LEONARDO LISSARINI ROSESTOLATO em 16/09/2024
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03/09/2024 18:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 18:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) PAX SUPERMERCADOS LTDA.
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02/09/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO LISSARINI ROSESTOLATO
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02/09/2024 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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02/09/2024 11:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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29/08/2024 17:30
Expedido(a) alvará a(o) LEONARDO LISSARINI ROSESTOLATO
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28/08/2024 13:50
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 480,49)
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28/08/2024 13:50
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.127,75)
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28/08/2024 13:50
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.036,09)
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28/08/2024 13:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.590,12)
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28/08/2024 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO LISSARINI ROSESTOLATO
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26/08/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 06:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de PAX SUPERMERCADOS LTDA. em 23/08/2024
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24/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de LEONARDO LISSARINI ROSESTOLATO em 23/08/2024
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12/08/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) PAX SUPERMERCADOS LTDA.
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09/08/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO LISSARINI ROSESTOLATO
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09/08/2024 11:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PAX SUPERMERCADOS LTDA.
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09/08/2024 06:44
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/08/2024 17:31
Juntada a petição de Embargos à Execução
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02/08/2024 13:01
Expedido(a) ofício a(o) PAX SUPERMERCADOS LTDA.
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01/08/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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01/08/2024 12:19
Iniciada a execução
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01/08/2024 12:19
Transitado em julgado em 31/07/2024
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01/08/2024 03:58
Decorrido o prazo de PAX SUPERMERCADOS LTDA. em 31/07/2024
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01/08/2024 03:58
Decorrido o prazo de LEONARDO LISSARINI ROSESTOLATO em 31/07/2024
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18/07/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e81f354 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V OPor todo o acima exposto, rejeito a preliminar suscitada pela Ré e no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação trabalhista proposta por LEONARDO LISSARINI ROSESTOLATO, para, condenar PAX SUPERMERCADOS LTDA a pagar-lhe, no prazo legal, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação supra e cálculos em anexo que passam a fazer parte deste "decisum" para todos os efeitos, as obrigações abaixo discriminadas, a saber:Pagamento de R$ (10.490,31), conforme memória de cálculo em anexo, sendo:Ao reclamante: R$ (6.590,12), a título de:a) Diferenças de horas extraordinárias, conforme planilha apresentada pelo Autor, com adicional de 50% e de 100% para os domingos.b) Por habituais, as horas extraordinárias e noturnas deverão integrar a gama remuneratória do Autor para repercutirem na paga dos repousos semanais remunerados (vide súmula 172, TST e art. 7º da Lei nº 605/49) e, destes e daquelas, na paga das férias acrescidas de 1/3, gratificações natalinas e recolhimentos para o FGTS.Honorários advocatícios: R$ (1.127,75);À Previdência Social: R$ (2.036,09);À Fazenda Nacional (IRRF): (isento);À Fazenda Nacional (custas): R$ (204,69);À Fazenda Nacional (custas de liquidação): R$ (51,17).DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - A parte sucumbente deve custear as despesas processuais a que deu causa, conforme artigos 82 e seguintes do CPC. Contudo, a gratuidade de Justiça prevista no §3º do artigo 790 da CLT, alcança todas as despesas processuais. Nestas condições, os honorários estimados pelo devem ser suportados pela União conforme disposto na Resolução nº66/2010 do CSJT e Ato nº88/2011, deste Regional.
Após o trânsito em julgado, a Secretaria deverá expedir a competente. requisição.Na forma da ADC 58, defiro correção monetária pela variação do IPCA-E acrescida da variação da TR, desde o vencimento de cada parcela até a data do ajuizamento e, a partir daí, o crédito total deverá ser corrigido pela variação da SELIC até o mês anterior, englobando-se na variação da SELIC correção e juros moratórios, conforme Resolução CJF 658/2020, item 2.3.1.3.Para efeito da Lei 10.035/2000 declaro a natureza salarial das verbas deferidas nas alíneas:"a" do rol deste "decisum", bem como, as diferenças de repousos semanais remuneradas e gratificações natalinas pela repercussão das horas extraordinárias, tendo as demais, natureza indenizatória ou punitiva.Os descontos fiscais e previdenciários ficam expressamente autorizados, devendo ser observado o entendimento contido nos itens II e III, da Súmula 368 e OJ n. 400, da SDI-I, ambos do C.
TST.No momento da disponibilidade do crédito devido à parte autora, deverá a Ré apresentar o cálculo da dedução do Imposto de Renda sobre as parcelas tributáveis, especificando-as, de acordo com o art. 46 da Lei 8.541/92 em observância ao Ato Declaratório da PGFN 01/2009, a IN n. 07/2011 da Receita Federal e ao art. 404, do Código Civil, sob pena apuração pela contadoria e consequente expedição de ofício à receita federal, artigo 28, parágrafo 1º da Lei 10.833/03.Integram a presente sentença, para todos os efeitos legais, os cálculos de liquidação, em tabela anexa oriunda da utilização de PJe-Calc, a qual integra a presente decisão para TODOS os fins, refletindo o quantum debeatur neste feito, sem prejuízo de posteriores atualizações e incidência de juros e multas.As partes estão expressamente advertidas de que em caso de interposição de recurso ordinário deverão impugnar de forma específica os cálculos apresentados, sob pena de preclusão.As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não apontem, objetivamente, os pressupostos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos); obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa.Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, nos termos do art. 897-A, da CLT.Custas de conhecimento no valor de R$204,69 e custas de liquidação de R$51,17 , calculadas sobre R$10.234,45 , valor da condenação ora fixado, pela demandada.A RECLAMADA, por sua vez, fica, DESDE JÁ, CITADA PARA O PAGAMENTO DO CRÉDITO ACIMA DEFERIDO, NO PRAZO DE 15 DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO, ficando ciente de que não será intimada novamente para tal fim, caso não seja modificada a sentença pela via recursiva.E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada na forma da lei.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) PAX SUPERMERCADOS LTDA.
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17/07/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO LISSARINI ROSESTOLATO
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17/07/2024 13:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 204,69
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17/07/2024 13:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEONARDO LISSARINI ROSESTOLATO
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06/06/2024 11:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/06/2024 14:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/06/2024 13:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2024 12:26
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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22/05/2024 13:34
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (22/05/2024 10:45 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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11/05/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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11/05/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO LISSARINI ROSESTOLATO
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10/05/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) PAX SUPERMERCADOS LTDA.
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10/05/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO LISSARINI ROSESTOLATO
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10/05/2024 16:08
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (22/05/2024 10:45 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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10/05/2024 14:45
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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14/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de PAX SUPERMERCADOS LTDA. em 13/03/2024
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14/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de LEONARDO LISSARINI ROSESTOLATO em 13/03/2024
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12/03/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 18:33
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO LISSARINI ROSESTOLATO
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11/03/2024 18:33
Expedido(a) notificação a(o) PAX SUPERMERCADOS LTDA.
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11/03/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) PAX SUPERMERCADOS LTDA.
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11/03/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO LISSARINI ROSESTOLATO
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11/03/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) PAX SUPERMERCADOS LTDA.
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11/03/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO LISSARINI ROSESTOLATO
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11/03/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/03/2024 18:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/06/2024 13:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/03/2024 17:54
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/04/2024 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/12/2023 12:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/04/2024 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/12/2023 12:32
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (07/12/2023 11:35 Sala de conciliação da 31ª VT/RJ / SALA EXTRA - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de PAX SUPERMERCADOS LTDA. em 23/11/2023
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24/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de LEONARDO LISSARINI ROSESTOLATO em 23/11/2023
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22/11/2023 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2023 18:13
Expedido(a) intimação a(o) PAX SUPERMERCADOS LTDA.
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19/11/2023 18:13
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO LISSARINI ROSESTOLATO
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19/11/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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17/11/2023 15:45
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (07/12/2023 11:35 Sala de conciliação da 31ª VT/RJ / SALA EXTRA - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/11/2023 15:45
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/04/2024 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 15:41
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO LISSARINI ROSESTOLATO
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05/10/2023 15:41
Expedido(a) notificação a(o) PAX SUPERMERCADOS LTDA.
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05/10/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) PAX SUPERMERCADOS LTDA.
-
05/10/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO LISSARINI ROSESTOLATO
-
05/10/2023 15:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/04/2024 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/09/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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27/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de LEONARDO LISSARINI ROSESTOLATO em 26/09/2023
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22/09/2023 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) PAX SUPERMERCADOS LTDA.
-
18/09/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO LISSARINI ROSESTOLATO
-
16/09/2023 00:18
Decorrido o prazo de VINICIUS OLIVEIRA PASSOS em 15/09/2023
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16/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de VINICIUS OLIVEIRA PASSOS em 15/09/2023
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16/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de PAX SUPERMERCADOS LTDA. em 15/09/2023
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13/09/2023 11:48
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
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01/08/2023 00:26
Decorrido o prazo de VINICIUS OLIVEIRA PASSOS em 31/07/2023
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27/07/2023 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
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25/07/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) PAX SUPERMERCADOS LTDA.
-
25/07/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO LISSARINI ROSESTOLATO
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25/07/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/07/2023 16:56
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
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17/07/2023 11:41
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
17/07/2023 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2023 12:44
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2023 13:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/07/2023 12:05 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/06/2023 15:44
Juntada a petição de Contestação
-
17/05/2023 08:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/04/2023 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 16:17
Expedido(a) notificação a(o) PAX SUPERMERCADOS LTDA.
-
20/04/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO LISSARINI ROSESTOLATO
-
20/04/2023 16:16
Audiência inicial por videoconferência designada (05/07/2023 12:05 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/04/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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