TRT1 - 0100512-79.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 22:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/07/2025 17:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2025 16:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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09/07/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f61e4de proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Preenchidos os requisitos de admissibilidade, defiro o seguimento dos recursos ordinários interpostos pelas partes.
Aos Recorridos (ambas as partes), em 8 dias.
Após o prazo de contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA GOMES DE LIMA -
04/07/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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04/07/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GOMES DE LIMA
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04/07/2025 10:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PATRICIA GOMES DE LIMA sem efeito suspensivo
-
04/07/2025 10:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA sem efeito suspensivo
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04/07/2025 10:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
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04/07/2025 10:13
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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03/07/2025 19:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/06/2025 18:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/06/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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17/06/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GOMES DE LIMA
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17/06/2025 07:44
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PATRICIA GOMES DE LIMA
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17/06/2025 07:44
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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06/05/2025 12:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
05/05/2025 18:52
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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22/04/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GOMES DE LIMA
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22/04/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 20:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/04/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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11/04/2025 12:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 669b8b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, declaro a incompetência da Justiça do Trabalho para recolher contribuições previdenciárias de salários percebidos ao longo da contratualidade, afasto as preliminares de inépcia da inicial, limitada da condenação e impugnação ao valor da causa, pronuncio a prescrição quinquenal, reconhecendo como inexigíveis as parcelas condenatórias anteriores a 08/05/2019 e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por PATRICIA GOMES DE LIMA em face de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA para condenar a ré a pagar no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação, as seguintes parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente: - horas extras que extrapolaram a 8ª diária até dezembro de 2020, acrescida do adicional de 50%. -10 minutos extras, acrescidos de 50% durante toda contratualidade, por plantão havido, em razão da troca de uniforme e limpeza. -adicional noturno durante todo período da contratualidade, no importe de 20%, observada a redução da jornada noturna e sua prorrogação das 05h às 07h. -reflexos das horas extras e adicional noturno em RSR e destas em aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%.
Para fins de liquidação das horas extras, deverão ser seguidos os seguintes parâmetros: (a) base de cálculo: salário-base, adicional de insalubridade; (b) evolução salarial © divisor 192 (d) jornada conforme controle de escala. (e) dedução das horas extras pagas através de gratificação e gratificação MD e adicional noturno Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora.
Defiro o requerimento de honorários de sucumbência ao advogado do autor, no importe de 5% sobre o total da condenação.
Os honorários advocatícios destinados ao patrono do réu, em 5% sobre as parcelas em que não houve condenação, ficam sujeitos a uma condição suspensiva de exigibilidade.
Deverão ser deduzidas ou compensadas as parcelas pagas sob igual título.
Juros e correção monetária conforme estabelecido em capítulo próprio.
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
Custas pela ré, no importe de R$200,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$ 100.000,00.
Cumpra-se.
Publique-se. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA -
03/04/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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03/04/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GOMES DE LIMA
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03/04/2025 22:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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03/04/2025 22:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PATRICIA GOMES DE LIMA
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03/04/2025 22:59
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA GOMES DE LIMA
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14/02/2025 13:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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13/02/2025 14:00
Audiência de instrução realizada (13/02/2025 12:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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04/10/2024 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 14:23
Audiência de instrução designada (13/02/2025 12:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2024 14:23
Audiência una realizada (05/09/2024 10:55 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2024 09:30
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 16:05
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100512-79.2024.5.01.0039 RECLAMANTE: PATRICIA GOMES DE LIMA RECLAMADO: CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA DESTINATÁRIO(S): PATRICIA GOMES DE LIMAEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJeAUDIÊNCIA UNAFica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 05/09/2024 10:55 horas, na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.1-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.5-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6-Ficam intimadas as partes para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.7-As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 da CLT, somente se admitindo o adiamento da audiência Una para intimação das testemunhas ausentes (artigo 825, parágrafo único, CLT) se comprovado terem sido avisadas do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma do artigo 455, § 1º do CPC c/c artigo 769 da CLT.8-As audiências serão UNAS, podendo ser desdobradas, a critério do Juízo, quando o volume de documentos a serem apreciados ou a quantidade de partes envolvidas for demasiadamente grande, a fim de evitar prejuízo ao bom andamento processual.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.FLAVIA ASSUNCAO COSTA E COSTASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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17/07/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GOMES DE LIMA
-
17/07/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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17/07/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GOMES DE LIMA
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15/07/2024 14:29
Audiência una designada (05/09/2024 10:55 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 14:29
Audiência una por videoconferência cancelada (23/08/2024 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 18:07
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/06/2024 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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13/06/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2024 16:03
Audiência una por videoconferência designada (23/08/2024 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2024 16:03
Audiência una por videoconferência cancelada (10/12/2024 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2024 14:34
Audiência una por videoconferência designada (10/12/2024 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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08/05/2024 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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