TRT1 - 0101027-75.2023.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) SUNNY FIT ACADEMIA DE GINASTICA LTDA.
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13/09/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MAURICIO SANTOS BATISTA
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13/09/2024 16:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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12/09/2024 15:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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12/09/2024 15:07
Expedido(a) alvará a(o) FABIO MAURICIO SANTOS BATISTA
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12/09/2024 08:18
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.107,98)
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12/09/2024 08:18
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 195,92)
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12/09/2024 08:18
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.667,03)
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12/09/2024 08:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.021,04)
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12/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de SUNNY FIT ACADEMIA DE GINASTICA LTDA. em 11/09/2024
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06/09/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 18:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 18:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) SUNNY FIT ACADEMIA DE GINASTICA LTDA.
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02/09/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MAURICIO SANTOS BATISTA
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02/09/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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02/09/2024 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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30/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de SUNNY FIT ACADEMIA DE GINASTICA LTDA. em 29/08/2024
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30/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de FABIO MAURICIO SANTOS BATISTA em 29/08/2024
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13/08/2024 14:38
Iniciada a execução
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07/08/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) SUNNY FIT ACADEMIA DE GINASTICA LTDA.
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06/08/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MAURICIO SANTOS BATISTA
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06/08/2024 11:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de SUNNY FIT ACADEMIA DE GINASTICA LTDA.
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05/08/2024 09:48
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/08/2024 09:47
Alterado o tipo de petição de Apresentação de Cálculos (ID: e03a394) para Impugnação
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05/08/2024 08:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/08/2024 08:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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31/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de SUNNY FIT ACADEMIA DE GINASTICA LTDA. em 30/07/2024
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31/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de FABIO MAURICIO SANTOS BATISTA em 30/07/2024
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30/07/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) SUNNY FIT ACADEMIA DE GINASTICA LTDA.
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18/07/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65a780b proferida nos autos.
Ante os cálculos retro confeccionados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha anexa.RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 7.021,04Honorários Advocatícios R$ 1.107,98 Valor Contribuição Previdenciária R$ 1.667,03Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2) R$ 195,92TOTAL DEVIDO R$ 9.991,97 ATUALIZADO EM 17/07/2024Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos, ou, sendo pequena a divergência entre as contas elaboradas, inclua-se o feito em pauta especial para tentativa de conciliação.Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o termino do prazo e, intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MAURICIO SANTOS BATISTA
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17/07/2024 13:10
Homologada a liquidação
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17/07/2024 12:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/07/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) SUNNY FIT ACADEMIA DE GINASTICA LTDA.
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12/07/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MAURICIO SANTOS BATISTA
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11/07/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/07/2024 15:43
Iniciada a liquidação
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11/07/2024 15:43
Transitado em julgado em 01/07/2024
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11/07/2024 12:12
Recebidos os autos para prosseguir
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27/02/2024 11:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de SUNNY FIT ACADEMIA DE GINASTICA LTDA. em 26/02/2024
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30/01/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) SUNNY FIT ACADEMIA DE GINASTICA LTDA.
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28/01/2024 14:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO MAURICIO SANTOS BATISTA sem efeito suspensivo
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24/01/2024 13:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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24/01/2024 11:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/01/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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11/01/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MAURICIO SANTOS BATISTA
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11/01/2024 16:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 209,89
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11/01/2024 16:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIO MAURICIO SANTOS BATISTA
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11/01/2024 16:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIO MAURICIO SANTOS BATISTA
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14/12/2023 13:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/12/2023 12:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/12/2023 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 16:39
Expedido(a) notificação a(o) SUNNY FIT ACADEMIA DE GINASTICA LTDA.
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19/10/2023 16:39
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MAURICIO SANTOS BATISTA
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19/10/2023 16:38
Audiência inicial por videoconferência designada (14/12/2023 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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