TRT1 - 0100335-52.2023.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 05:38
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
10/07/2025 12:24
Expedido(a) edital a(o) MARCOS AMANCIO PINTO MARTINS
-
10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS ALMEIDA em 09/07/2025
-
09/07/2025 16:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/06/2025 11:44
Juntada a petição de Contestação
-
23/06/2025 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/06/2025 15:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/06/2025 21:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/06/2025 06:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/06/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/06/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/06/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/06/2025 10:03
Expedido(a) mandado a(o) JOSE CARLOS DOS SANTOS ALMEIDA
-
03/06/2025 10:03
Expedido(a) mandado a(o) REGINALDO DIAS GOMES
-
03/06/2025 10:03
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS AMANCIO PINTO MARTINS
-
31/05/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
28/05/2025 17:38
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
28/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
26/05/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) SUZANARA DE SOUZA CAJAIBA DOS SANTOS
-
26/05/2025 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
17/05/2025 21:41
Iniciada a execução
-
16/05/2025 19:34
Homologada a liquidação
-
16/05/2025 15:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
16/05/2025 14:47
Ajustado o andamento processual para inclusão em 16/05/2025 14:38 do movimento Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 0,01)
-
16/05/2025 14:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 0,01)
-
16/05/2025 14:47
Excluído de 16/05/2025 14:38 o movimento Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
16/05/2025 14:47
Ajustado o andamento processual para inclusão em 16/05/2025 14:38 do movimento Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 0,01)
-
16/05/2025 14:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 0,01)
-
16/05/2025 14:47
Excluído de 16/05/2025 14:38 o movimento Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
16/05/2025 14:46
Ajustado o andamento processual para inclusão em 16/05/2025 14:37 do movimento Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 0,01)
-
16/05/2025 14:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 0,01)
-
16/05/2025 14:46
Excluído de 16/05/2025 14:37 o movimento Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
16/05/2025 14:46
Ajustado o andamento processual para inclusão em 16/05/2025 14:37 do movimento Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 0,01)
-
16/05/2025 14:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 0,01)
-
16/05/2025 14:46
Excluído de 16/05/2025 14:37 o movimento Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
16/05/2025 14:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/05/2025 14:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
-
16/05/2025 14:45
Ajustado o andamento processual para inclusão em 16/05/2025 14:37 do movimento Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 0,01)
-
16/05/2025 14:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 0,01)
-
16/05/2025 14:45
Excluído de 16/05/2025 14:37 o movimento Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
16/05/2025 14:45
Ajustado o andamento processual para inclusão em 16/05/2025 14:37 do movimento Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 0,01)
-
16/05/2025 14:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 0,01)
-
16/05/2025 14:45
Excluído de 16/05/2025 14:37 o movimento Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
16/05/2025 14:45
Ajustado o andamento processual para inclusão em 16/05/2025 14:37 do movimento Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 0,01)
-
16/05/2025 14:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 0,01)
-
16/05/2025 14:45
Excluído de 16/05/2025 14:37 o movimento Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
16/05/2025 14:44
Ajustado o andamento processual para inclusão em 16/05/2025 14:37 do movimento Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 0,01)
-
16/05/2025 14:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 0,01)
-
16/05/2025 14:44
Excluído de 16/05/2025 14:37 o movimento Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
16/05/2025 14:44
Ajustado o andamento processual para inclusão em 16/05/2025 14:37 do movimento Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 0,01)
-
16/05/2025 14:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 0,01)
-
16/05/2025 14:44
Excluído de 16/05/2025 14:37 o movimento Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
16/05/2025 14:44
Ajustado o andamento processual para inclusão em 16/05/2025 14:37 do movimento Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 0,01)
-
16/05/2025 14:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 0,01)
-
16/05/2025 14:44
Excluído de 16/05/2025 14:37 o movimento Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
16/05/2025 14:43
Ajustado o andamento processual para inclusão em 16/05/2025 14:37 do movimento Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 0,01)
-
16/05/2025 14:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 0,01)
-
16/05/2025 14:43
Excluído de 16/05/2025 14:37 o movimento Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
16/05/2025 14:42
Ajustado o andamento processual para inclusão em 16/05/2025 14:37 do movimento Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 0,01)
-
16/05/2025 14:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 0,01)
-
16/05/2025 14:42
Excluído de 16/05/2025 14:37 o movimento Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
16/05/2025 14:42
Ajustado o andamento processual para inclusão em 16/05/2025 14:37 do movimento Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 0,01)
-
16/05/2025 14:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 0,01)
-
16/05/2025 14:42
Excluído de 16/05/2025 14:37 o movimento Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
16/05/2025 14:42
Ajustado o andamento processual para inclusão em 16/05/2025 14:37 do movimento Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 0,01)
-
16/05/2025 14:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 0,01)
-
16/05/2025 14:42
Excluído de 16/05/2025 14:37 o movimento Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
16/05/2025 14:42
Ajustado o andamento processual para inclusão em 16/05/2025 14:37 do movimento Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 0,01)
-
16/05/2025 14:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 0,01)
-
16/05/2025 14:42
Excluído de 16/05/2025 14:37 o movimento Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
16/05/2025 14:41
Ajustado o andamento processual para inclusão em 16/05/2025 14:37 do movimento Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 0,01)
-
16/05/2025 14:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 0,01)
-
16/05/2025 14:41
Excluído de 16/05/2025 14:37 o movimento Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
16/05/2025 14:41
Ajustado o andamento processual para inclusão em 16/05/2025 14:37 do movimento Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 0,01)
-
16/05/2025 14:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 0,01)
-
16/05/2025 14:41
Excluído de 16/05/2025 14:37 o movimento Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
16/05/2025 14:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
16/05/2025 14:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
16/05/2025 14:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
16/05/2025 14:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
16/05/2025 14:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
16/05/2025 14:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
16/05/2025 14:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
16/05/2025 14:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
16/05/2025 14:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
16/05/2025 14:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de EDUCANDARIO SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA - ME em 15/05/2025
-
08/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
08/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
06/05/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) EDUCANDARIO SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA - ME
-
06/05/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
06/05/2025 11:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/05/2025 11:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
05/05/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 10:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/09/2024 10:06
Iniciada a liquidação
-
06/09/2024 10:06
Transitado em julgado em 05/09/2024
-
05/09/2024 14:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 530,00
-
05/09/2024 14:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 530,00
-
05/09/2024 14:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a SUZANARA DE SOUZA CAJAIBA DOS SANTOS
-
05/09/2024 14:23
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
05/09/2024 14:23
Audiência de instrução realizada (05/09/2024 11:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2024 13:09
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2024 11:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/08/2024 15:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100335-52.2023.5.01.0039 RECLAMANTE: SUZANARA DE SOUZA CAJAIBA DOS SANTOS RECLAMADO: EDUCANDARIO SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): SUZANARA DE SOUZA CAJAIBA DOS SANTOSEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJeFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 05/09/2024 11:00 horas, na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. Ficam ainda intimadas as partes para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 da CLT, somente se admitindo o adiamento da audiência Una para intimação das testemunhas ausentes (artigo 825, parágrafo único, CLT) se comprovado terem sido avisadas do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma do artigo 455, § 1º do CPC c/c artigo 769 da CLT RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.FLAVIA ASSUNCAO COSTA E COSTASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2024 13:10
Expedido(a) mandado a(o) ROSE JOSINA DE CASTRO CAETANO
-
17/07/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) EDUCANDARIO SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA - ME
-
17/07/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) SUZANARA DE SOUZA CAJAIBA DOS SANTOS
-
17/07/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) EDUCANDARIO SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA - ME
-
17/07/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) SUZANARA DE SOUZA CAJAIBA DOS SANTOS
-
09/02/2024 17:45
Juntada a petição de Réplica
-
11/12/2023 16:54
Audiência de instrução designada (05/09/2024 11:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2023 14:25
Audiência de instrução cancelada (14/05/2024 11:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/07/2023 16:36
Audiência de instrução designada (14/05/2024 11:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/07/2023 17:12
Audiência una por videoconferência realizada (13/07/2023 13:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2023 12:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/07/2023 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/06/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SUZANARA DE SOUZA CAJAIBA DOS SANTOS
-
12/06/2023 15:05
Expedido(a) notificação a(o) EDUCANDARIO SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA - ME
-
12/06/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SUZANARA DE SOUZA CAJAIBA DOS SANTOS
-
15/05/2023 16:52
Audiência una por videoconferência designada (13/07/2023 13:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
23/04/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2023
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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