TRT1 - 0100379-77.2024.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO PAULO QUARESMA JORDAO em 16/05/2025
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17/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de FERNANDA PIMENTEL ALEIXO RIBEIRO em 16/05/2025
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05/05/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2025
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05/05/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2025
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05/05/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 03:15
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2025
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05/05/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100379-77.2024.5.01.0058 9ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO AGRAVANTE: FERNANDA PIMENTEL ALEIXO RIBEIRO AGRAVADO: ANTONIO PAULO QUARESMA JORDAO, MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA EDITAL O/A Gabinete 02, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para: Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:9395fc9): "A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, conhecer dos embargos de declaração opostos pela terceira embargante e, no mérito, acolhê-los parcialmente, para determinar que onde na ementa se lê "AGRAVO DE PETIÇÃO.
BEM DE FAMÍLIA.
CONDIÇÃO DEMONSTRADA.
I - No caso dos autos, restou demonstrado que a terceira embargante reside no imóvel penhorado e que se trata do único imóvel residencial da família, tratando-se de bem de família.
II - Considerando o valor do imóvel e dos débitos trabalhistas existentes, eventual saldo não seria suficiente para garantir o direito à moradia da terceira embargante, razão pela qual não se pode flexibilizar a garantia de impenhorabilidade no caso.
Agravo a que se nega provimento.", passe a ser lido "AGRAVO DE PETIÇÃO.
BEM DE FAMÍLIA.
CONDIÇÃO DEMONSTRADA.
I - No caso dos autos, restou demonstrado que a terceira embargante reside no imóvel penhorado e que se trata do único imóvel residencial da família, tratando-se de bem de família.
II - Considerando o valor do imóvel e dos débitos trabalhistas existentes, eventual saldo não seria suficiente para garantir o direito à moradia da terceira embargante, razão pela qual não se pode flexibilizar a garantia de impenhorabilidade no caso.
Agravo a que se dá provimento.", adequando-se o decisum sem, contudo, imprimir-lhe efeito modificativo. " E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de maio de 2025.
MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA -
03/05/2025 19:14
Expedido(a) edital a(o) MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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03/05/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PAULO QUARESMA JORDAO
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03/05/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA PIMENTEL ALEIXO RIBEIRO
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15/04/2025 08:04
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FERNANDA PIMENTEL ALEIXO RIBEIRO - CPF: *73.***.*60-99
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27/03/2025 19:35
Incluído em pauta o processo para 08/04/2025 09:00 S Virtual - EM MESA RAMB/RRC/RSFF/MCRB ()
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13/03/2025 22:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/03/2025 20:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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12/03/2025 20:12
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 17:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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08/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO PAULO QUARESMA JORDAO em 07/03/2025
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26/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 25/02/2025
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20/02/2025 13:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/02/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100379-77.2024.5.01.0058 9ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO AGRAVANTE: FERNANDA PIMENTEL ALEIXO RIBEIRO AGRAVADO: ANTONIO PAULO QUARESMA JORDAO, MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA DESTINATÁRIO(S): FERNANDA PIMENTEL ALEIXO RIBEIRO NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:0176b58): "A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, conhecer do agravo de petição interposto pela terceira embargante e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento para declarar a impenhorabilidade do imóvel localizado na Rua General José Eulálio, nº 231, Anil, Rio de Janeiro.
Divergiu a Exma.
Desembargadora Marcia Regina Leal Campos, que negava provimento ao recurso da terceira embargante. " RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA PIMENTEL ALEIXO RIBEIRO -
12/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) edital em 13/02/2025
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12/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100379-77.2024.5.01.0058 9ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO AGRAVANTE: FERNANDA PIMENTEL ALEIXO RIBEIRO AGRAVADO: ANTONIO PAULO QUARESMA JORDAO, MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA PROCESSO: 0100379-77.2024.5.01.0058 CLASSE: Agravo de Petição AGRAVANTE: FERNANDA PIMENTEL ALEIXO RIBEIRO AGRAVADO: ANTONIO PAULO QUARESMA JORDAO e outros (1) EDITAL O/A Gabinete 02, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:0176b58): "A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, conhecer do agravo de petição interposto pela terceira embargante e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento para declarar a impenhorabilidade do imóvel localizado na Rua General José Eulálio, nº 231, Anil, Rio de Janeiro.
Divergiu a Exma.
Desembargadora Marcia Regina Leal Campos, que negava provimento ao recurso da terceira embargante. " E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA -
11/02/2025 15:11
Expedido(a) edital a(o) MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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10/02/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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10/02/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PAULO QUARESMA JORDAO
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10/02/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA PIMENTEL ALEIXO RIBEIRO
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04/02/2025 14:55
Conhecido o recurso de FERNANDA PIMENTEL ALEIXO RIBEIRO - CPF: *73.***.*60-99 e provido
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12/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/12/2024
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11/12/2024 14:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/12/2024 14:05
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 09:00 Sessão Virtual RSFF ()
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07/11/2024 15:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/08/2024 11:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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23/08/2024 13:34
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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21/08/2024 15:05
Declarada a incompetência
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20/08/2024 19:32
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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13/08/2024 12:45
Distribuído por sorteio
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 870122e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVOAnte o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de terceiros ajuizados na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo.Custas de R$ 44,26, pela Embargante, dispensada.Intimem-se as partes.Decorrido o prazo recursal, anexe-se cópia da presente decisão aos autos principais 0101698-02.2017.5.01.0034, fazendo aqueles autos conclusos para prosseguimento da execução. Ato contínuo, arquivem-se os autos definitivamente.mse LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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