TRT1 - 0100174-70.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100174-70.2024.5.01.0471 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 16 na data 14/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031500301259800000117405064?instancia=2 -
14/03/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/03/2025 14:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/02/2025 15:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67dc2fc proferida nos autos.
A reclamante, intimada em 14/02/2025 para ciência da sentença, interpôs Recurso Ordinário em 25/02/2025, dentro do prazo recursal.
Regular representação processual (Id 79f4001 ).
Custas judiciais dispensada do recolhimento.
Inexigível depósito recursal.
Sendo assim, dou seguimento ao recurso ordinário.
Venha a Reclamada com as contrarrazões.
Prazo: 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
ITAPERUNA/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO EDUCACIONAL E CULTURAL SAO JOSE -
27/02/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL E CULTURAL SAO JOSE
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27/02/2025 08:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THAIS VILLAS SILVA PISANE sem efeito suspensivo
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26/02/2025 09:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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25/02/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 15:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/02/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 141afe5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelas partes reclamante e ré em face da sentença que julgou procedentes em parte os pedidos da inicial, requerendo a apreciação dos pontos especificados nas respectivas peças de embargos dos autos.
Autos conclusos para decisão de embargos. É o breve relatório.
Observadas as formalidades legais, merecem conhecimento os embargos interpostos nos autos pelas partes.
No mérito dos embargos do autor, não lhe assiste razão.
Os embargos de declaração visam sanar omissão, contradição e obscuridade, o que não ocorreu no caso em tela, não podendo servir como forma de alteração da decisão embargada.
Considerando que o contrato de trabalho teve início em 08/02/2019 e a extinção contratual em 30/01/2024, inexistem férias proporcionais 2024/2025.
Nada a reparar na sentença embargada neste aspecto.
Já no mérito dos embargos assiste razão ao réu, senão, vejamos. De fato, nos cálculos de liquidação houve apuração a maior do FGTS devido pela ré ao autor, o que merece reparo.
Em relação aos trezenos, por comprovado o pagamento referente aos anos de 2022 e 2023, de forma integral, excluo da condenação estas verbas.
Desta forma, acolho a nova planilha de cálculos anexada a presente, para fazer constar como parte integrante da sentença, de Id 31b7d15, o valor lá apurado.
Os vícios ora sanados devem integrar o da sentença decisum embargada.
ISTO POSTO, a 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA resolve REJEITAR os embargos interpostos pelo reclamante e ACOLHER os embargos interpostos pelo réu, na forma da fundamentação, que integra este decisum para todos os efeitos legais.
Intimem-se.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO EDUCACIONAL E CULTURAL SAO JOSE -
12/02/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL E CULTURAL SAO JOSE
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12/02/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) THAIS VILLAS SILVA PISANE
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12/02/2025 09:18
Acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO EDUCACIONAL E CULTURAL SAO JOSE
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12/02/2025 09:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de THAIS VILLAS SILVA PISANE
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11/02/2025 16:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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11/02/2025 16:05
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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17/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL E CULTURAL SAO JOSE em 16/12/2024
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16/12/2024 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 08:01
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL E CULTURAL SAO JOSE
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05/12/2024 08:01
Expedido(a) intimação a(o) THAIS VILLAS SILVA PISANE
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05/12/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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28/11/2024 19:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/11/2024 17:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/11/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL E CULTURAL SAO JOSE
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19/11/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) THAIS VILLAS SILVA PISANE
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19/11/2024 11:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 201,66
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19/11/2024 11:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THAIS VILLAS SILVA PISANE
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19/11/2024 11:07
Concedida a gratuidade da justiça a THAIS VILLAS SILVA PISANE
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04/10/2024 10:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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30/09/2024 09:58
Juntada a petição de Razões Finais
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23/09/2024 13:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/09/2024 10:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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23/09/2024 09:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 15:11
Juntada a petição de Contestação
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14/08/2024 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA ATSum 0100174-70.2024.5.01.0471 RECLAMANTE: THAIS VILLAS SILVA PISANE RECLAMADO: FUNDACAO EDUCACIONAL E CULTURAL SAO JOSE DESTINATÁRIO(S): THAIS VILLAS SILVA PISANEFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para participar da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte:Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 23/09/2024 10:40ID da reunião: 223 822 0978Senha de acesso: 220978Link de acesso à Sala de audiência virtual:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2238220978?pwd=Z3FTT2IvWTIwT3hZaW1XRCtxckdWdz09A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.Ao acessar ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.A ausência de participação do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da PENA DE CONFISSÃO.As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 11 de julho de 2024.ERIKA CESARIO DA SILVA PESSOAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 13:59
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL E CULTURAL SAO JOSE
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11/07/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) THAIS VILLAS SILVA PISANE
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26/03/2024 12:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/09/2024 10:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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26/03/2024 12:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (09/09/2024 14:15 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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11/03/2024 14:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/09/2024 14:15 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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22/02/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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20/02/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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