TRT1 - 0100036-65.2024.5.01.0322
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 12:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/09/2025 08:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
24/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/09/2025
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18/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIA LOURDES LESSA DE BRITO em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 17/09/2025
-
09/09/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/09/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LOURDES LESSA DE BRITO
-
08/09/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
08/09/2025 11:37
Determinada a requisição de informações
-
08/09/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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08/09/2025 10:48
Encerrada a conclusão
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03/09/2025 07:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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03/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2025
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28/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIA LOURDES LESSA DE BRITO em 27/08/2025
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28/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 27/08/2025
-
19/08/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8c3bf9 proferido nos autos. 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: INSTITUTO GNOSIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: MARIA LOURDES LESSA DE BRITO Vistos, etc.
Remetam-se os autos ao d.
Ministério Público do Trabalho.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LOURDES LESSA DE BRITO -
18/08/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/08/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LOURDES LESSA DE BRITO
-
18/08/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
18/08/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 10:52
Convertido o julgamento em diligência
-
15/08/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
15/08/2025 16:38
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 16:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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07/05/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5645bd proferido nos autos. 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: INSTITUTO GNOSIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: MARIA LOURDES LESSA DE BRITO Diante da inexistência de elementos nos autos bastantes à formação do convencimento deste Relator quanto ao direito da recorrente à gratuidade de justiça, determino: Comprove a recorrente, para a finalidade precípua de isenção do depósito recursal (art. 899, §10, CLT), a alegada condição de entidade beneficente ou de filantropia, como também de atendimento aos requisitos dos artigos 3º, 4º e 12, da Lei nº 12.101/2009, pela exibição do “certificado” emitido pelo competente Ministério, conforme artigo 21 da referida Lei.
Comprove, ainda, cabalmente, por documentação exaustiva e atual, situação financeira que lhe impeça de arcar com as despesas do processo, de modo a justificar o deferimento da gratuidade de justiça e a pretendida isenção de custas.
Comprove, alternativamente, a complementação do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção.
Após, ao MPT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de abril de 2025.
MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO GNOSIS -
26/04/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
26/04/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2025 11:22
Determinada a requisição de informações
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26/04/2025 11:22
Convertido o julgamento em diligência
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04/04/2025 20:57
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
03/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100036-65.2024.5.01.0322 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 17 na data 01/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040200301116400000118739376?instancia=2 -
01/04/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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RECIBO • Arquivo
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