TRT1 - 0101291-02.2023.5.01.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:44
Incluído em pauta o processo para 17/09/2025 10:00 Sala 4 em mesa 17-09-2025 ()
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25/08/2025 07:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/07/2025 14:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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11/07/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de BRUNA JOTHA MACEDO DA SILVA em 09/07/2025
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30/06/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb81ceb proferido nos autos. 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: BRUNA JOTHA MACEDO DA SILVA, C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
RECORRIDO: C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A., BRUNA JOTHA MACEDO DA SILVA Tendo em vista a petição da reclamada no id: f2aa4cc, informando o interesse em conciliar, intime-se a reclamante para que informe, no prazo de 5 dias, se concorda com a remessa dos autos ao CEJUSC-CAP-2º Grau para inclusão em pauta de conciliação, valendo o silêncio como concordância.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2025.
MARISE COSTA RODRIGUES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA JOTHA MACEDO DA SILVA -
29/06/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA JOTHA MACEDO DA SILVA
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29/06/2025 16:44
Convertido o julgamento em diligência
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27/06/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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27/06/2025 15:54
Encerrada a conclusão
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27/06/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 14:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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12/06/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de BRUNA JOTHA MACEDO DA SILVA em 02/06/2025
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26/05/2025 12:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/05/2025 03:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2025
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20/05/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2025
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20/05/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101291-02.2023.5.01.0061 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: BRUNA JOTHA MACEDO DA SILVA, C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
RECORRIDO: C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A., BRUNA JOTHA MACEDO DA SILVA A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários e, no mérito, negar provimento ao recurso da reclamada e dar parcial provimento ao recurso da autora para condenar a reclamada a reintegrá-la no emprego, na mesma função anteriormente ocupada, em 10 dias, contados da intimação do acórdão, sob pena de multa diária de R$500,00, até o limite de R$ 30.000,00 (art. 536, CPC), e de pagar os salários, gratificação natalina, férias acrescidas do terço constitucional e recolhimentos do FGTS desde a dispensa ilícita até a efetiva reintegração, além de incluí-la no plano de saúde nas mesmas condições vigentes antes da dispensa.
Devem ser deduzidos os valores pagos sob idêntico titulo, devendo ser observados os valores constantes no TRCT.
Deferir indenização por dano moral no valor de R$ 60.000,00, a ser corrigida pela SELIC a partir da data do ajuizamento da ação e a partir de 30/08/2024, deverá ser utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do §3o do artigo 406 e indenização por dano material no período de 21/04/2022 até 06/12/2022 no valor equivalente a última remuneração percebida pela autora antes de seu afastamento previdenciário.
Invertido o ônus da sucumbência que passou a ser integral da reclamada, e condenar em honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor que resultar da condenação e excluir a condenação desta na verba advocatícia em favor dos advogados da ré.
Custas, pela reclamada, de R$ 2.600,00 calculadas sobre o valor da condenação que arbitra-se em R$ 130.000,00.
Pela reclamante, compareceu o Dr.
Luiz Ernesto Nogueira Rodrigues (OAB/RJ 159500).
Id 00dc8ee RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA JOTHA MACEDO DA SILVA -
19/05/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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19/05/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA JOTHA MACEDO DA SILVA
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09/05/2025 16:58
Conhecido o recurso de BRUNA JOTHA MACEDO DA SILVA - CPF: *56.***.*26-83 e provido
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09/05/2025 16:58
Conhecido o recurso de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. - CNPJ: 78.***.***/0001-70 e não provido
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08/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/04/2025
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07/04/2025 12:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/04/2025 12:39
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 30-04-2025. ()
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03/02/2025 11:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/01/2025 15:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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21/08/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
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