TRT1 - 0100460-70.2020.5.01.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b0c771 proferida nos autos. Vistos etc.
Homologa-se o cálculo de id 41e92cf . Intime-se o reclamante e cite-se a ré, na forma do art. 523 do CPC.
Ocorrendo o pagamento espontâneo, defere-se a expedição do mandado de pagamento, observando-se as retenções legais.
Decorrido o prazo in albis, conclusos SISBAJUD (R$ 20.291,32).
Caso este seja negativo, ativem-se os demais convênios INFOJUD, RENAJUD e JUCERJA, Observe-se a secretaria o giro da fase processual.
Restando negativos, intime-se o autor para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 20 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito pelo motivo suspenso por execução frustrada, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT, prazo prescricional. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BUENO CRISTIANO MEDEIROS FILHO -
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff0b7cb proferido nos autos. , venha a ré com os novos cálculos de acordo com a presente sentença. Vindo, à Contadoria para verificação. Aprovados os cálculos pela Contadoria, cite-se a ré ao pagamento da diferença na forma do art. 523, CPC RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
07/07/2024 04:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
04/07/2024 21:57
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/03/2023 22:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
25/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/03/2023
-
25/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de BUENO CRISTIANO MEDEIROS FILHO em 24/03/2023
-
14/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/03/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) BUENO CRISTIANO MEDEIROS FILHO
-
13/03/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 12:27
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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07/03/2023 08:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
04/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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03/03/2023 14:41
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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10/02/2023 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/02/2023
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23/01/2023 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2023 12:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/01/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2023
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10/01/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2023
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10/01/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2023
-
10/01/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2023 09:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/01/2023 09:19
Expedido(a) intimação a(o) BUENO CRISTIANO MEDEIROS FILHO
-
09/01/2023 09:19
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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14/12/2022 10:58
Conhecido o recurso de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 e não provido
-
29/11/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/11/2022
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28/11/2022 09:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 09:11
Incluído em pauta o processo para 12/12/2022 13:00 Presencial Seg13h ()
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27/11/2022 17:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/11/2022 13:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
11/11/2022 14:14
Distribuído por dependência
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18/04/2022 18:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 08/04/2022
-
09/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/04/2022
-
09/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de BUENO CRISTIANO MEDEIROS FILHO em 08/04/2022
-
05/04/2022 22:14
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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29/03/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/03/2022
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29/03/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/03/2022
-
29/03/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/03/2022
-
29/03/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 11:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/03/2022 11:51
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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28/03/2022 11:51
Expedido(a) intimação a(o) BUENO CRISTIANO MEDEIROS FILHO
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25/03/2022 15:49
Conhecido o recurso de BUENO CRISTIANO MEDEIROS FILHO - CPF: *86.***.*64-87 e provido
-
10/03/2022 15:47
Incluído em pauta o processo para 23/03/2022 14:00 Principal Tele14h ()
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18/02/2022 10:16
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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15/02/2022 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO NOLASCO)
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28/01/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2022
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27/01/2022 10:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 10:43
Incluído em pauta o processo para 09/02/2022 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
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15/01/2022 23:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/12/2021 13:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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06/12/2021 18:37
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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02/12/2021 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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