TRT1 - 0100554-94.2021.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:32
Arquivados os autos definitivamente
-
05/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38b9d50 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Liberados os depósitos e não havendo novos requerimentos pelas partes, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Arquivem-se definitivamente.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ALCIDES BOAS -
04/09/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/09/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
04/09/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALCIDES BOAS
-
04/09/2025 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
04/09/2025 12:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
04/09/2025 12:11
Encerrada a conclusão
-
03/09/2025 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
02/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 01/09/2025
-
01/09/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100554-94.2021.5.01.0052 EXEQUENTE: JOSE ALCIDES BOAS EXECUTADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JOSE ALCIDES BOAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição do(s) alvará(s), bem como, requerer o que for de seu interesse, sob pena de preclusão.
Prazo 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
ALESSANDRO DE QUEIROZ CRUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ALCIDES BOAS -
14/08/2025 04:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/08/2025 04:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
14/08/2025 04:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALCIDES BOAS
-
30/07/2025 16:12
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 7.666,81)
-
30/07/2025 16:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 76.668,09)
-
16/07/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f5bf9c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante os cálculos homologados ao id. 951ceed e; Considerando o trânsito em julgado certificado ao id. 94d75ed; Intime-se o exequente a fornecer dados bancários em 5 dias.
Fornecidos, transfira-se o crédito, expedindo-se o competente alvará.
Após, dê-se ciência às partes, bem como para requererem o que for de interesse em 5 dias, sob pena de preclusão.
Decorrido, voltem conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ALCIDES BOAS -
04/07/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALCIDES BOAS
-
04/07/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
01/07/2025 18:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/12/2024 09:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOSE ALCIDES BOAS em 05/12/2024
-
22/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/11/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
21/11/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALCIDES BOAS
-
21/11/2024 17:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE ALCIDES BOAS
-
21/11/2024 12:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
21/11/2024 12:04
Encerrada a conclusão
-
21/11/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
21/11/2024 12:04
Encerrada a conclusão
-
21/10/2024 13:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
18/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/10/2024
-
10/10/2024 00:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/10/2024
-
08/10/2024 12:02
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/10/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/09/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/09/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
28/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/09/2024
-
27/09/2024 13:43
Juntada a petição de Contraminuta
-
27/09/2024 13:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/09/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 06:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/09/2024 06:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALCIDES BOAS
-
13/09/2024 06:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS sem efeito suspensivo
-
12/09/2024 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
10/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de JOSE ALCIDES BOAS em 09/09/2024
-
09/09/2024 13:08
Encerrada a conclusão
-
09/09/2024 13:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
09/09/2024 07:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
27/08/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/08/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
26/08/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALCIDES BOAS
-
26/08/2024 07:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
22/08/2024 09:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
22/08/2024 09:34
Iniciada a execução
-
22/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/08/2024
-
22/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 21/08/2024
-
21/08/2024 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 19:58
Expedido(a) alvará a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
19/08/2024 23:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/08/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/08/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
12/08/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALCIDES BOAS
-
12/08/2024 15:26
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE ALCIDES BOAS
-
12/08/2024 13:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
12/08/2024 13:28
Encerrada a conclusão
-
12/08/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
10/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/08/2024
-
01/08/2024 14:32
Encerrada a conclusão
-
01/08/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
31/07/2024 14:15
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
26/07/2024 12:57
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
17/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 951ceed proferida nos autos.
Vistos, etc.Expeça-se alvará à perita pelos honorários depositados (dados no ID.396f7b6).Fixo os valores da condenação conforme o discriminado na planilha de ID.8b19988.RESUMO Valor devido ao AUTOR – R$ 76.668,09IRRF (DARF 1889/5936) – IsentoHonorários líquidos para SINDICATO – R$ 7.666,81TOTAL DEVIDO R$ 84.334,90, ATUALIZADO até 30/04/2024 1 - Intimem-se as partes, sendo as rés ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado na decisão acima, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa.
Deverá ainda, o autor, indicar dados bancários desde já, a fim de que eventuais valores lhe sejam transferidos posteriormente.No mesmo prazo, a parte autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela reclamada, ciente que sua inércia, ensejará o início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.Caso a reclamada apresente o requerimento permissivo contido no art. 916 do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, voltem conclusos para apreciação, não obstante a quitação em 6 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.Contudo, exaurido o prazo sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo e, tendo em vista o requerimento da parte autora, na forma do art. 878 da CLT, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino:2 - Registre-se o início da fase de execução;3 - O bloqueio on-line (SISBAJUD+teimosinha por 60 dias) em suas contas bancárias (matriz e filiais).3.1 - Positivo total, ficam desde já convolados em penhora os valores bloqueados.
Intimem-se, sendo o exequente para indicar dados bancários, caso tenha interesse na transferência dos valores bloqueados;3.2 - Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, em termos, ou transfiram-se os valores convolados;4 - Quitado o crédito, venham conclusos para extinção.5 - Persistindo valor a executar, intime-se o exequente a indicar novos e eficazes meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT; Prazo 5 dias.
Indicando, voltem-me conclusos.6 - Inerte a parte autora ou frustrados todos os meios constritivos, ante seu silêncio, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios de prosseguimento efetivos.Decorrido o prazo acima, deverão os autos tornarem conclusos para apreciação da prescrição intercorrente nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/07/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
16/07/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALCIDES BOAS
-
16/07/2024 10:39
Homologada a liquidação
-
15/07/2024 19:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
19/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/06/2024
-
18/06/2024 19:34
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 19:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/06/2024 16:07
Juntada a petição de Impugnação
-
14/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 13/06/2024
-
11/06/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/06/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
10/06/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALCIDES BOAS
-
21/05/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
20/05/2024 09:44
Encerrada a conclusão
-
18/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 17/05/2024
-
17/05/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
17/05/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 13:20
Juntada a petição de Impugnação
-
16/05/2024 10:47
Juntada a petição de Impugnação
-
03/05/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 07:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/05/2024 07:27
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
02/05/2024 07:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALCIDES BOAS
-
17/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/04/2024
-
16/04/2024 10:30
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
12/04/2024 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 16:58
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
09/04/2024 20:11
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
28/03/2024 07:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/03/2024 07:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
28/03/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
27/02/2024 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
15/02/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALCIDES BOAS
-
01/02/2024 16:03
Juntada a petição de Impugnação
-
24/01/2024 13:54
Juntada a petição de Impugnação
-
12/01/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
12/01/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
11/01/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/01/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/01/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
19/12/2023 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
14/12/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALCIDES BOAS
-
01/12/2023 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2023 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2023 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/11/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/11/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
14/11/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
06/11/2023 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALCIDES BOAS
-
17/10/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
16/10/2023 09:48
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/06/2022 12:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/06/2022
-
14/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 13/06/2022
-
08/06/2022 16:09
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AP PETROS)
-
03/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de JOSE ALCIDES BOAS em 02/06/2022
-
31/05/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2022 18:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/05/2022 18:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
29/05/2022 18:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE ALCIDES BOAS sem efeito suspensivo
-
26/05/2022 08:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
26/05/2022 08:49
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
21/05/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/05/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
20/05/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALCIDES BOAS
-
20/05/2022 11:12
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE ALCIDES BOAS
-
19/05/2022 08:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
19/05/2022 08:51
Encerrada a conclusão
-
02/05/2022 15:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
02/05/2022 15:00
Encerrada a conclusão
-
12/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de JOSE ALCIDES BOAS em 11/04/2022
-
01/04/2022 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
01/04/2022 15:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
31/03/2022 09:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO NOLASCO)
-
30/03/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 14:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/03/2022 14:52
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
29/03/2022 14:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALCIDES BOAS
-
29/03/2022 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por acolhimento da defesa do executado
-
28/03/2022 13:55
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
28/03/2022 13:54
Encerrada a conclusão
-
28/03/2022 13:54
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
28/03/2022 13:54
Encerrada a conclusão
-
08/03/2022 15:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
17/12/2021 10:24
Encerrada a conclusão
-
17/12/2021 10:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
16/12/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
01/12/2021 00:08
Decorrido o prazo de JOSE ALCIDES BOAS em 30/11/2021
-
19/11/2021 14:05
Juntada a petição de Manifestação (Resposta à impugnação )
-
27/10/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2021
-
27/10/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 17:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALCIDES BOAS
-
25/10/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
07/10/2021 12:26
Encerrada a conclusão
-
07/10/2021 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
07/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/10/2021
-
07/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 06/10/2021
-
13/09/2021 18:42
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
13/09/2021 18:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HAB)
-
09/09/2021 09:37
Juntada a petição de Impugnação (Petros apresenta Impugnação ao Cumprimento de Sentença)
-
03/09/2021 12:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (INSTRUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO)
-
24/08/2021 12:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/08/2021 12:53
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
23/08/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2021 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
21/08/2021 11:50
Encerrada a conclusão
-
02/07/2021 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
02/07/2021 17:53
Iniciada a liquidação
-
02/07/2021 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100404-29.2018.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Rivoredo Vilas Boas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2018 16:52
Processo nº 0100701-46.2022.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Suely Pereira Sandrini Lucena
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/08/2022 17:07
Processo nº 0100666-53.2023.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Elisabeth de Paula Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2023 17:41
Processo nº 0100554-94.2021.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Lobo Guimaraes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/02/2023 13:49
Processo nº 0100554-94.2021.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberta Seixas Oliveira Ribeiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2025 11:04