TRT1 - 0100796-26.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/07/2025 14:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/07/2025 17:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
04/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 458ec48 proferida nos autos.
CERTIFICO, em atendimento ao artigo 22, parágrafo único, do Provimento 1/2014 da Corregedoria deste Egrégio, que o recurso ordinário da parte autora / ré ID ba3d430 e 7ef33b5, interposto em 25 e 30/6/2025, preenche os pressupostos extrínsecos de admissibilidade.
Data da ciência da decisão: 16/6/2025 Custas e depósito: ID ba3d430 Procuração: ID ba3d430 e 7ef33b5 Camila Dieguez Analista/Técnico Judiciário DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ao recorrido.
Após, ao Eg.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
02/07/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
02/07/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO CAMPOS
-
02/07/2025 14:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLAVIO CAMPOS sem efeito suspensivo
-
02/07/2025 14:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
-
02/07/2025 09:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
30/06/2025 17:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/06/2025 15:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/06/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80a0652 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pela reclamada, para, no mérito, dar-lhes parcial provimento, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes, via DEJT.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO CAMPOS -
12/06/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
12/06/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO CAMPOS
-
12/06/2025 21:33
Acolhidos os Embargos de Declaração de FLAVIO CAMPOS
-
12/06/2025 21:33
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
05/06/2025 13:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
05/06/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 07:59
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8664b1 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a possibilidade de concessão de efeito modificativo aos sentenciados, intime-se a parte contrária a se manifestar sobre os embargos de declaração, em 05 dias.
Após, voltem conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
27/05/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
27/05/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO CAMPOS
-
27/05/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 07:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
27/05/2025 07:19
Encerrada a conclusão
-
22/05/2025 17:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/05/2025 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/05/2025 15:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
19/05/2025 18:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 692b741 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, rejeito as preliminares e a prejudicial de mérito arguidas pela ré e, no mérito propriamente dito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da presente ação trabalhista para condenar a ré, COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE, a pagar ao autor, FLÁVIO CAMPOS, nos termos e nos limites da fundamentação supra, as seguintes parcelas: a) diferenças salariais e seus reflexos.
Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação: a) os honorários de sucumbência em prol dos advogados do reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido ao obreiro (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST); b) os honorários de sucumbência em prol dos advogados da ré no importe correspondente a 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro ao autor o benefício da gratuidade judiciária.
Ressalto que a exigibilidade da condenação do autor ao pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados da ré está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.
Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT).
Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título, desde que já comprovado nos autos.
Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, consoante a OJ nº. 363, da SDI-I do C.
TST.
Custas, pela ré, no valor de R$ 3.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 150.000,00 (art. 789, §2º, da CLT).
Admoesto as partes, expressamente, que a oposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.
Intimem-se as partes, via DEJT.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
13/05/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
13/05/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO CAMPOS
-
13/05/2025 18:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
-
13/05/2025 18:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FLAVIO CAMPOS
-
13/05/2025 18:30
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIO CAMPOS
-
11/04/2025 15:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
10/04/2025 15:49
Audiência de instrução realizada (10/04/2025 13:20 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/02/2025 10:20
Audiência de instrução designada (10/04/2025 13:20 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2025 15:32
Audiência de instrução realizada (13/02/2025 10:05 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5bd434 proferido nos autos.
Tendo em vista a manifestação ID 22a8da6, mantenho a audiência na modalidade presencial, ficando autorizada apenas a participação da testemunha José Jorge Siqueira Barbosa por videoconferência, por motivo justificado. Intimem-se as partes, devendo a parte fornecer à sua testemunha os dados de acesso direto pelo link único: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt51rj?pwd=597210 (a sala de audiências será aberta no horário designado) Caso sejam solicitados: Senha de acesso: 597210 e ID: 246 8817412 Para acesso à sala de audiências, basta copiar e colar no navegador do computador no dia e horário designados.
Em seguida, clicar diretamente no botão que inicia a reunião.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
12/02/2025 23:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/02/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
12/02/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
12/02/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
07/02/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
06/02/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO CAMPOS
-
06/02/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
05/02/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 15:04
Audiência de instrução designada (13/02/2025 10:05 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2024 14:46
Audiência de instrução realizada (05/12/2024 08:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de JORGE ANDRE CORREA SILVA em 12/11/2024
-
05/11/2024 20:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/10/2024 14:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/10/2024 14:24
Expedido(a) mandado a(o) JORGE ANDRE CORREA SILVA
-
24/10/2024 15:25
Audiência de instrução designada (05/12/2024 08:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2024 15:12
Audiência de instrução realizada (24/10/2024 08:25 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2024 08:20
Audiência de instrução designada (24/10/2024 08:25 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2024 08:20
Audiência de instrução cancelada (24/10/2024 08:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/10/2024 13:07
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) NILSON JOSE SANTANA DE OLIVEIRA
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10/10/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ANDRE CORREA SILVA
-
09/10/2024 15:28
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
09/10/2024 15:22
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
07/10/2024 14:24
Audiência de instrução designada (24/10/2024 08:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/10/2024 14:14
Audiência inicial realizada (07/10/2024 09:16 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/10/2024 10:45
Juntada a petição de Contestação
-
06/10/2024 10:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/07/2024 17:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/07/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100796-26.2024.5.01.0027 RECLAMANTE: FLAVIO CAMPOS RECLAMADO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL - RITO ORDINÁRIO DESTINATÁRIO(S): FLAVIO CAMPOS Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial - Sala "51VTRJ": 07/10/2024 09:16 RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O comparecimento das partes e seus advogados é indispensável, sob pena de arquivamento ou revelia e pena de confissão, sendo que a ré deverá apresentar a defesa e documentos.2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto.3) Deverá, ainda, o Reclamado anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.4) Nesta audiência não serão ouvidas testemunhas.5) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC solicitando-se ao do RECLAMADO que apresente sua Defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região.6) Fica, desde já, o RECLAMADO, notificado de que deverá anexar aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 do CPC).7) Nos termos do art.3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 8) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 9) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando o código localizador da petição inicial abaixo informado.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.LILIANE BARBOSA SIQUEIRASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
17/07/2024 13:13
Expedido(a) notificação a(o) FLAVIO CAMPOS
-
16/07/2024 09:33
Audiência inicial designada (07/10/2024 09:16 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2024 15:49
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
09/07/2024 11:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
08/07/2024 15:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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