TRT1 - 0100603-16.2023.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 09:18
Arquivados os autos definitivamente
-
17/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANTONIO FABIO LOPES DE SOUSA em 16/06/2025
-
03/06/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
03/06/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
03/06/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
03/06/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
30/05/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FABIO LOPES DE SOUSA
-
30/05/2025 10:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
28/05/2025 23:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
27/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANTONIO FABIO LOPES DE SOUSA em 26/05/2025
-
15/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de ANTONIO FABIO LOPES DE SOUSA em 13/05/2025
-
05/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100603-16.2023.5.01.0263 : ANTONIO FABIO LOPES DE SOUSA : FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA DESTINATÁRIO(S): ANTONIO FABIO LOPES DE SOUSA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição de alvará. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 02 de maio de 2025.
ROSANE DO NASCIMENTO LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO FABIO LOPES DE SOUSA -
02/05/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
02/05/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FABIO LOPES DE SOUSA
-
02/05/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FABIO LOPES DE SOUSA
-
29/04/2025 14:46
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 734,47)
-
29/04/2025 14:46
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 645,96)
-
29/04/2025 14:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 7.344,77)
-
11/04/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
02/04/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FABIO LOPES DE SOUSA
-
02/04/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
31/03/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 19:48
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98ceb22 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha id 9cf54db, já corrigidos monetariamente e com incidência de juros legais até 13/03/2025 para que produzam os efeitos legais, fixando: (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$ 7.303,89 (+) INSS Consolidado: R$ 642,37 (+) Honorários Advocatícios devidos ao(a) Patrono(a) do(a) Autor(a): R$ 730,39 (+) Custas Judiciais: pagas - id Id 24233a7 (=) TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$ 8.676,65, já corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 13/03/2025. Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo o credor para impulsionar o feito (art. 878 da CLT), em 10 dias.
SAO GONCALO/RJ, 13 de março de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA -
13/03/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
13/03/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FABIO LOPES DE SOUSA
-
13/03/2025 12:39
Homologada a liquidação
-
13/03/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
12/03/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 117f004 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Tendo em vista a decisão do v. acórdão, intimem-se as partes para cumprir a(s) seguinte(s) determinação(ões): Em razão da Recomendação n° 01/CGJT de 16 de maio de 2024, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a reclamada deverá comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, quanto a escrituração dos dados do processo no eSocial e do recolhimento das contribuições previdenciárias, em decisão condenatória ou homologatória que se tornar definitiva, no prazo de 30 dias, sob pena da cominação do artigo 3º, com aplicação de multa diária de R$ 100,00, em favor do demandante, com base no art. 832, § 1º, da CLT e no art. 536 e ss. do CPC. 1) Venha a parte Autora com os cálculos de liquidação ajustados ao julgado, no prazo preclusivo de 8 dias, inclusive com a apresentação do extrato atualizado da conta vinculada do FGTS (no caso de apuração de diferenças de FGTS + multa de 40%). 2) AO SER NOTIFICADA DESTA DECISÃO, A PARTE RÉ JÁ ESTÁ CIENTE DE QUE DEVERÁ SE MANIFESTAR SOBRE OS CÁLCULOS DO RECLAMANTE, PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA (COM OS CÁLCULOS QUE ENTENDE COMO CORRETOS), OU, NA INÉRCIA DA PARTE AUTORA, APRESENTAR OS CÁLCULOS QUE ENTENDE DEVIDOS, DE ACORDO COM O JULGADO, NO PRAZO PRECLUSIVO DE 8 DIAS.
O PRAZO DA RÉ SE INICIARÁ DE FORMA AUTOMÁTICA APÓS O FIM DO PRAZO DO AUTOR, SENDO DESNECESSÁRIA NOVA INTIMAÇÃO.
EM SUA MANIFESTAÇÃO, A RÉ DEVERÁ ANEXAR OS CÁLCULOS, OBSERVANDO-SE AS MESMAS ORIENTAÇÕES DADAS AO AUTOR. 3) No caso de elaboração dos artigos através do PJECALC CIDADÃO, deverá a parte anexar no PJe um arquivo em formato PDF e outro em formato PJC, que possibilita ao Calculista da Vara Manipular os cálculos anexados ou encaminhar este para o e-mail [email protected] o arquivo PJC (gerador do cálculo no sistema), visando maior celeridade nos procedimentos de análise e conferência dos cálculos.
Informando no assunto do e-mail o número do processo.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial no endereço "https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4". 4) Caso a elaboração dos cálculos não ocorra através do PJECALC CIDADÃO, deverão as partes observarem que os mesmos deverão conter os seguintes demonstrativos/informações: I) Resumo com os títulos deferidos e seus respectivos valores históricos e atualizados (sem juros) com indicação clara do índice de correção utilizado; II) Os cálculos devem conter um desmembramento mensal, em valores históricos; registrando o total devido em cada mês (soma de todas as parcelas devidas naquele mês); III) Os juros de mora deverão ser indicados em separado, segundo a variação da legislação aplicável em cada período, contados da data do ajuizamento da ação.
IV) É indispensável a apresentação dos espelhos de apuração para as parcelas relacionadas à jornada de trabalho (horas extras, adicional noturno, intrajornada e etc.); V) Qualquer valor primitivo apontado nos cálculos deverá ser comprovado por meio de indicação das folhas dos autos onde está a fonte que o respalda.
E, para qualquer valor derivado, deverá haver nota explicativa com a fórmula utilizada para sua obtenção.
VI) Os cálculos devem apontar todas as datas relacionadas à liquidação: admissão, dispensa, ajuizamento, da atualização, da decretação de falência (se for o caso), e qualquer outra data relevante.
E, ainda, se o aviso prévio fora indenizado ou trabalhado, sendo tudo devidamente indicado e comprovado nos autos.
VII) A contribuição previdenciária do empregado será calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas na norma legal, observado o limite máximo do salário de contribuição, o novo salário de contribuição, e deduzida a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, apurando-se a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante.
E, a cota empregador com a indicação da base de cálculo e alíquota aplicada.
VIII) A apuração do Imposto de Renda deverá observar a legislação vigente, com a indicação de todos os parâmetros que deram origem ao valor indicado (ou sua isenção). 5) Decorrido o(s) prazo(s) ou havendo impugnação(ões) pela(s) reclamada(s), remetam-se os autos à Contadoria.
SAO GONCALO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA -
14/02/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
14/02/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FABIO LOPES DE SOUSA
-
14/02/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
13/02/2025 08:35
Iniciada a liquidação
-
13/02/2025 08:35
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
11/02/2025 15:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/08/2024 14:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/08/2024 11:48
Comprovado o depósito recursal (R$ 16.464,68)
-
01/08/2024 11:47
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
-
27/07/2024 02:53
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 26/07/2024
-
23/07/2024 11:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/07/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93fc4ac proferida nos autos. DECISÃO PJe-JTVistos, etc.Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário da RECLAMADA.Ao(s) recorrido(s).Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
SAO GONCALO/RJ, 13 de julho de 2024.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
13/07/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FABIO LOPES DE SOUSA
-
13/07/2024 12:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA sem efeito suspensivo
-
12/07/2024 16:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
12/07/2024 16:32
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
-
19/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de ANTONIO FABIO LOPES DE SOUSA em 18/06/2024
-
04/06/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
30/05/2024 00:47
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
30/05/2024 00:47
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FABIO LOPES DE SOUSA
-
30/05/2024 00:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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30/05/2024 00:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANTONIO FABIO LOPES DE SOUSA
-
07/03/2024 13:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
04/03/2024 09:36
Audiência una por videoconferência realizada (29/02/2024 09:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
19/10/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 13:36
Expedido(a) notificação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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18/10/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FABIO LOPES DE SOUSA
-
17/10/2023 17:34
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FABIO LOPES DE SOUSA
-
17/10/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 16:11
Audiência una por videoconferência designada (29/02/2024 09:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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17/10/2023 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
31/08/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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