TRT1 - 0100205-67.2024.5.01.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b46a1a proferido nos autos.
Despacho - PJe Face ao acórdão de id. 077129d, que declarou a nulidade de todos os atos praticados no processo, a partir da citação, designo data para realização de audiência UNA PRESENCIAL: Una - Sala "VT26RJ - Sala Principal": 07/07/2025 09:35 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 A audiência será UNA, na modalidade PRESENCIAL, devendo as partes comparecer pessoalmente, sob pena de confissão.
Em função do princípio da transparência, informo aos presentes as seguintes regras da audiência: Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais.Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia.Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo. ** RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMERICA FOOTBALL CLUB -
28/03/2025 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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28/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de AMERICA FOOTBALL CLUB em 27/03/2025
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28/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de LEANDRO MELO DA SILVA em 27/03/2025
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28/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de LEANDRO MELO DA SILVA em 27/03/2025
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28/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de AMERICA FOOTBALL CLUB em 27/03/2025
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100205-67.2024.5.01.0026 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: AMERICA FOOTBALL CLUB, LEANDRO MELO DA SILVA RECORRIDO: LEANDRO MELO DA SILVA, AMERICA FOOTBALL CLUB DESTINATÁRIO: AMERICA FOOTBALL CLUB INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo Reclamado, e do recurso adesivo do Reclamante.
No mérito, dar provimento ao recurso do Réu, para declarar a nulidade de todos os atos praticados no processo, a partir da citação, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que prossiga na apreciação da demanda, como entender de direito, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
Prejudicado o exame do recurso adesivo interposto pelo Reclamante.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AMERICA FOOTBALL CLUB -
13/03/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
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13/03/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MELO DA SILVA
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13/03/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MELO DA SILVA
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13/03/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) AMERICA FOOTBALL CLUB
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13/03/2025 08:18
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de LEANDRO MELO DA SILVA - CPF: *33.***.*74-18
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13/03/2025 08:18
Conhecido o recurso de AMERICA FOOTBALL CLUB - CNPJ: 33.***.***/0001-03 e provido
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19/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/02/2025
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18/02/2025 11:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/02/2025 11:35
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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10/02/2025 10:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/02/2025 10:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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10/02/2025 10:09
Retirado de pauta o processo
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18/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/12/2024
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17/12/2024 11:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/12/2024 11:33
Incluído em pauta o processo para 03/02/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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11/12/2024 08:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/10/2024 19:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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24/09/2024 15:24
Distribuído por sorteio
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100205-67.2024.5.01.0026 RECLAMANTE: LEANDRO MELO DA SILVA RECLAMADO: AMERICA FOOTBALL CLUB NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): AMERICA FOOTBALL CLUB Tomar ciência da(o) sentença/ decisão/despacho que segue abaixo:"...CONCLUSÃODiante do exposto, julgo extinto sem resolução do mérito o pedido de multa do artigo 467 da CLT, na forma do artigo 840, § 3º, da CLT, aplico a pena de revelia e confissão e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos para condenar AMERICA FOOTBALL CLUB a cumprir o disposto na fundamentação supra, que integra o presente desfecho, na forma do art. 489, §3º do CPC/2015.Defiro honorários advocatícios em favor do advogado da parte autora no importe de 10% da liquidação de sentença.Permito a dedução do que comprovadamente foi pago sob a mesma rubrica para evitar-se enriquecimento ilícito da parte autora.A liquidação far-se-á mediante cálculos, que observarão os critérios definidos na ADC 58.Custas de R$ 1.500,00, pela ré, calculadas sobre R$ 75.000,00, valor ora arbitrado à condenação para adequação ao artigo 789 da CLT.Promova-se oportunamente o desconto das cotas previdenciária e fiscal, observada a Súmula 368 do TST.Prazo de cumprimento de 8 dias.Intimem-se." No caso de Juízo 100% Digital, observar o prazo para manifestação da Resolução CNJ Nº 378/21. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.LUCIANO DA CUNHA SILVEIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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