TRT1 - 0100955-31.2023.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de WALQUIRIA SILVA DO ROSARIO em 08/09/2025
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08/09/2025 14:28
Juntada a petição de Impugnação
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22/08/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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21/08/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
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21/08/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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21/08/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) WALQUIRIA SILVA DO ROSARIO
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14/08/2025 00:53
Decorrido o prazo de WALQUIRIA SILVA DO ROSARIO em 13/08/2025
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12/08/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 13:42
Expedido(a) notificação a(o) KEYLA DIAS DE SOUZA
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04/08/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49970e3 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a complexidade dos cálculos, a diferença de valores entre os cálculos apresentados pelas partes e a não observação das partes a promoção da Contadoria de #id:ba99371, determino que a liquidação dos cálculos seja realizada por perito contábil.
Fixo os honorários devidos em R$ 2.000,00.
Nomeio o profissional KEYLA DIAS DE SOUZA - *32.***.*07-16 Intime-se o expert para dizer se aceita o encargo em 10 dias.
Em ato contínuo, intimem-se as partes para ciência, sendo a reclamada ao pagamento em 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de agosto de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. - AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA -
02/08/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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02/08/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
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02/08/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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02/08/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) WALQUIRIA SILVA DO ROSARIO
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02/08/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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24/07/2025 16:40
Juntada a petição de Impugnação
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15/07/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44cd721 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intime-se o autor a ajustar os cálculos, observando-se a promoção da contadoria do juízo, no prazo de 8 dias, incluindo as cotas previdenciárias e fiscais.
Decorrido o prazo supra, a Ré deverá se manifestar sobre os novos cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, ou na ausência de cálculos pela parte Autora, apresentar a planilha do que entender devido.
Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. - AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA -
01/07/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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01/07/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
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01/07/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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01/07/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) WALQUIRIA SILVA DO ROSARIO
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01/07/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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23/06/2025 10:24
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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09/06/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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07/06/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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07/06/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
-
07/06/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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07/06/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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06/06/2025 15:07
Iniciada a execução
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06/06/2025 15:07
Transitado em julgado em 15/04/2025
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02/06/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 20:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de WALQUIRIA SILVA DO ROSARIO em 20/05/2025
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07/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eb0984 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante o trânsito em julgado da decisão proferida nestes autos, intimem-se as partes, sendo a parte autora a ajustar os cálculos aos termos do julgado, no prazo de 8 dias, incluindo as cotas previdenciárias e fiscais.
Decorrido o prazo supra, a Ré deverá se manifestar sobre os cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, ou na ausência de cálculos pela parte Autora, apresentar a planilha do que entender devido.
Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALQUIRIA SILVA DO ROSARIO -
06/05/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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06/05/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
-
06/05/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
06/05/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) WALQUIRIA SILVA DO ROSARIO
-
06/05/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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16/04/2025 20:00
Recebidos os autos para prosseguir
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25/10/2024 18:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/10/2024 13:15
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
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25/10/2024 13:15
Comprovado o depósito recursal (R$ 469,00)
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25/10/2024 13:15
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.578,52)
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11/10/2024 14:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/10/2024 14:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/09/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 21:02
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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27/09/2024 21:02
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
-
27/09/2024 21:02
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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27/09/2024 21:02
Expedido(a) intimação a(o) WALQUIRIA SILVA DO ROSARIO
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27/09/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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11/09/2024 18:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/09/2024 22:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/08/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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28/08/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
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28/08/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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28/08/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) WALQUIRIA SILVA DO ROSARIO
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28/08/2024 20:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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28/08/2024 20:12
Acolhidos os Embargos de Declaração de WALQUIRIA SILVA DO ROSARIO
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28/07/2024 10:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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25/07/2024 18:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/07/2024 15:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/07/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 484c45c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DispositivoISTO POSTO, esta 50a.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando-se solidariamente as reclamadas ao pagamento das parcelas acima deferidas, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo e conforme discriminado na planilha anexa, que integra a presente sentença, que é líquida.Autorizada dedução de valores pagos ou creditados sob mesmos títulos.As parcelas devem ser corrigidas na forma determinada pelo STF, ou seja, IPCA-E na fase pré-processual (até o ajuizamento da ação) e Selic apenas na fase processual. Recolham-se, onde cabíveis, as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 8.212/91 alterada pela Lei 8.620/93 e Provimento 02/93 da CGJT.
Em cumprimento ao artigo 832, § 3° da CLT (parágrafo acrescentado pela Lei no 10.035/2000), observe-se as parcelas de natureza salarial e indenizatória (artigo 28 da Lei no 8.212/91), já que não incidem encargos previdenciários nas parcelas de natureza indenizatória. Observe-se a retenção do IR, na forma da lei no momento em que o crédito estiver à disposição do reclamante, observando-se se ainda vigente a instrução normativa 1.127/11 da Receita Federal e a OJ 400 da SDI-I do TST. Custas de R$ 2.578,52 pelas Rés, , calculadas sobre R$ 128.925,80, valor da condenação. INTIMEM-SE AS PARTES. MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAESJuíza do Trabalho MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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17/07/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
-
17/07/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
17/07/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) WALQUIRIA SILVA DO ROSARIO
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17/07/2024 13:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.578,52
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17/07/2024 13:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WALQUIRIA SILVA DO ROSARIO
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10/07/2024 08:06
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 16:56
Juntada a petição de Razões Finais
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18/06/2024 09:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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17/06/2024 21:00
Juntada a petição de Razões Finais
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04/06/2024 12:22
Expedido(a) ofício a(o) WALQUIRIA SILVA DO ROSARIO
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04/06/2024 12:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/06/2024 11:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2024 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 30/01/2024
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31/01/2024 00:02
Decorrido o prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 30/01/2024
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31/01/2024 00:02
Decorrido o prazo de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA em 30/01/2024
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31/01/2024 00:02
Decorrido o prazo de WALQUIRIA SILVA DO ROSARIO em 30/01/2024
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30/01/2024 11:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/06/2024 11:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2024 08:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/01/2024 08:21 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2024 15:13
Juntada a petição de Contestação
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29/01/2024 15:10
Juntada a petição de Contestação
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29/01/2024 14:18
Juntada a petição de Contestação
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23/10/2023 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/10/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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11/10/2023 09:09
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
-
11/10/2023 09:09
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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11/10/2023 09:07
Expedido(a) intimação a(o) WALQUIRIA SILVA DO ROSARIO
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10/10/2023 16:58
Audiência inicial por videoconferência designada (30/01/2024 08:21 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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