TRT1 - 0100101-08.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de MICHELLE DA CRUZ TRIGOLI GOMES em 22/05/2025
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23/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de FLAVIO BARBOSA GOMES em 22/05/2025
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23/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA em 22/05/2025
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19/05/2025 15:49
Juntada a petição de Contraminuta
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15/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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15/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 980d065 proferida nos autos. DECISÃO - PJe Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto.
Ao agravado para contraminuta.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação da contraminuta, subam os autos ao E.
TRT.
NILOPOLIS/RJ, 13 de maio de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO BARBOSA GOMES - MICHELLE DA CRUZ TRIGOLI GOMES - SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA -
13/05/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE DA CRUZ TRIGOLI GOMES
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13/05/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BARBOSA GOMES
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13/05/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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13/05/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PORFIRIO DA SILVA
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13/05/2025 09:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MICHELLE DA CRUZ TRIGOLI GOMES sem efeito suspensivo
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13/05/2025 09:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FLAVIO BARBOSA GOMES sem efeito suspensivo
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13/05/2025 06:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
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13/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de MICHELLE DA CRUZ TRIGOLI GOMES em 12/05/2025
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13/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de FLAVIO BARBOSA GOMES em 12/05/2025
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12/05/2025 17:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de LEANDRO PORFIRIO DA SILVA em 07/05/2025
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25/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) edital em 28/04/2025
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25/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) edital em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS 0100101-08.2024.5.01.0501 : LEANDRO PORFIRIO DA SILVA : SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PJe O/A MM.
Juiz(a) do Trabalho em exercício na 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FLAVIO BARBOSA GOMES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 41653cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, julgo PROCEDENTE o pedido para declarar a responsabilidade dos sócios FLAVIO BARBOSA GOMES e MICHELLE DA CRUZ TRIGOLI GOMES Intimem-se.
Decorrido in albis, cite-se para pagamento da execução, em 48 horas.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NILOPOLIS/RJ, 24 de abril de 2025.
LENI DA CONCEICAO CORREIA ORFAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO BARBOSA GOMES -
24/04/2025 15:14
Expedido(a) edital a(o) MICHELLE DA CRUZ TRIGOLI GOMES
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24/04/2025 15:14
Expedido(a) edital a(o) FLAVIO BARBOSA GOMES
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22/04/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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15/04/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PORFIRIO DA SILVA
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15/04/2025 13:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MICHELLE DA CRUZ TRIGOLI GOMES
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15/04/2025 13:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FLAVIO BARBOSA GOMES
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08/04/2025 06:48
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FERNANDO REIS DE ABREU
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08/04/2025 06:47
Iniciada a execução
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08/04/2025 06:47
Encerrada a conclusão
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29/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO PORFIRIO DA SILVA em 28/03/2025
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26/03/2025 06:04
Conclusos os autos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FERNANDO REIS DE ABREU
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26/03/2025 02:44
Decorrido o prazo de MICHELLE DA CRUZ TRIGOLI GOMES em 25/03/2025
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26/03/2025 02:44
Decorrido o prazo de FLAVIO BARBOSA GOMES em 25/03/2025
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25/03/2025 18:57
Juntada a petição de Contestação
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20/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS ATSum 0100101-08.2024.5.01.0501 RECLAMANTE: LEANDRO PORFIRIO DA SILVA RECLAMADO: SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA DESTINATÁRIO(S): LEANDRO PORFIRIO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição da CERTIDÃO DE CRÉDITO PARA HABILITAÇÃO NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL retro, devendo habilitar-se no processo de Recuperação Judicial.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NILOPOLIS/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
LENI DA CONCEICAO CORREIA ORFAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO PORFIRIO DA SILVA -
12/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de LEANDRO PORFIRIO DA SILVA em 11/03/2025
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28/02/2025 17:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:24
Publicado(a) o(a) edital em 26/02/2025
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28/02/2025 17:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:24
Publicado(a) o(a) edital em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS 0100101-08.2024.5.01.0501 : LEANDRO PORFIRIO DA SILVA : SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE CITAÇÃO - PJe O/A MM.
Juiz(a) do Trabalho em exercício na 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, FLAVIO BARBOSA GOMES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, fica citado(a) da ação e notificado(a) para manifestar-se sobre o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado, no prazo de 15 dias, na forma do art.135 do CPC, bem como para, querendo, indicar bens da pessoa jurídica passíveis de penhora, caso haja, por ter sido indicado como um dos sócios do réu.
NILOPOLIS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LENI DA CONCEICAO CORREIA ORFAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO BARBOSA GOMES -
24/02/2025 14:04
Expedido(a) edital a(o) MICHELLE DA CRUZ TRIGOLI GOMES
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24/02/2025 14:04
Expedido(a) edital a(o) FLAVIO BARBOSA GOMES
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24/02/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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24/02/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PORFIRIO DA SILVA
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24/02/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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22/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA em 21/02/2025
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22/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de LEANDRO PORFIRIO DA SILVA em 21/02/2025
-
22/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA em 21/02/2025
-
22/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de LEANDRO PORFIRIO DA SILVA em 21/02/2025
-
13/02/2025 14:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
-
12/02/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PORFIRIO DA SILVA
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12/02/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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12/02/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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12/02/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PORFIRIO DA SILVA
-
12/02/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
06/02/2025 06:54
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PORFIRIO DA SILVA
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21/01/2025 13:32
Expedido(a) ofício a(o) LEANDRO PORFIRIO DA SILVA
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27/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA em 26/11/2024
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27/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de LEANDRO PORFIRIO DA SILVA em 26/11/2024
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11/11/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 05:18
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
-
08/11/2024 05:18
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PORFIRIO DA SILVA
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08/11/2024 05:17
Proferida decisão
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07/11/2024 16:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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12/09/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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07/09/2024 00:46
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA em 06/09/2024
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29/08/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
-
28/08/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PORFIRIO DA SILVA
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28/08/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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24/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA em 23/08/2024
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09/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de LEANDRO PORFIRIO DA SILVA em 08/08/2024
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01/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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01/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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30/07/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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30/07/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PORFIRIO DA SILVA
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30/07/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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30/07/2024 09:37
Transitado em julgado em 24/07/2024
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25/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA em 24/07/2024
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25/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de LEANDRO PORFIRIO DA SILVA em 24/07/2024
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12/07/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 547216a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO.Posto isso, julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado por LEANDRO PORFIRIO DA SILVA para CONDENAR SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA. ao cumprimento da obrigação de fazer constante da fundamentação (retificação de CTPS quanto à data de extinção contratual) bem como a pagar os seguintes títulos, observados os parâmetros contidos na fundamentação acima e cálculos em anexo, que passam a fazer parte desta decisão para todos os efeitos legais:- valor líquido indicado no TRCT id 225b1fc;- depósitos faltantes de FGTS; e- multa do art. 477 da CLT.Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação.Liquidação por simples cálculos.Considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante e imediato dos julgamentos proferidos pelo STF nas ADC nº 58, 59, ADIs 5867 e 6021, que conferiram interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, deve ser como índice de correção monetária o IPCA-E até o ajuizamento e, posteriormente, a taxa SELIC, nos termos do art. 406, do Código Civil.
Tendo em vista que a taxa SELIC engloba os juros de mora, não se aplica a regra prevista no art. 39 da Lei 8177/91, sob pena de aplicação de juros sobre juros, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS: Procederá o réu ao recolhimento do imposto de renda (arts. 7º, I e 12-A da Lei n. 7.713/88, art. 3º da Lei n. 8134/90, arts. 624 e 649 do Decreto n. 3.000/99 e Instruções Normativas nº 1.127 e 1.145 da SRF) e da contribuição previdenciária (art. 30,I, da Lei n. 8.212/91) sobre as parcelas de natureza salarial objeto da condenação, nos moldes do disposto no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 (art. 832, §3º, da CLT), sob pena de execução, na forma prevista pelo art. 876, parágrafo único, da CLT, incluído pela Lei n. 10.035/00.Em caso de execução de sentença, a cota previdenciária do empregado e o valor do imposto de renda deverão ser deduzidos de seu crédito, cabendo ao empregador o recolhimento da cota patronal, observando como salário de contribuição as parcelas salariais discriminadas na presente decisão, e, ainda, o teor do art. 276, §4º, do Dec. 3.048/00.Quanto à atualização monetária e aos juros incidentes sobre as contribuições previdenciárias, aplica-se a taxa SELIC, nos termos do artigo 879, §4º, da CLT c/c artigo 35 da Lei n. 8.212/91.Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação, aplicando-se a Taxa SELIC a partir do trânsito em julgado, como se depreende do julgamento pelo STF da ADC nº 58.Os cálculos de liquidação de sentença acostados à presente decisão, elaborados pela contadoria da Vara do Trabalho, em tabela anexa oriunda da utilização de PJe-Calc, integram esta sentença para todos os efeitos legais, refletindo o quantum debeatur, sem prejuízo de posteriores atualizações, incidência de juros e multas.As partes expressamente advertidas que em caso de interposição de recurso ordinário deverão impugnar os cálculos especificamente, sob pena de preclusão.
Nesse sentido, a Súmula 69 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.Custas processuais de R$ 429,67 pelo réu, conforme descrito nos cálculos em anexo.Intimem-se as partes.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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11/07/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PORFIRIO DA SILVA
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11/07/2024 14:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 429,67
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11/07/2024 14:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LEANDRO PORFIRIO DA SILVA
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11/07/2024 14:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEANDRO PORFIRIO DA SILVA
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11/07/2024 13:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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18/06/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 22:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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18/06/2024 22:48
Convertido o julgamento em diligência
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10/05/2024 09:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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02/05/2024 12:14
Juntada a petição de Razões Finais
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24/04/2024 14:02
Audiência una realizada (24/04/2024 09:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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23/04/2024 11:25
Juntada a petição de Contestação
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04/04/2024 11:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PORFIRIO DA SILVA
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20/03/2024 10:36
Audiência una designada (24/04/2024 09:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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20/03/2024 10:36
Audiência una cancelada (25/04/2024 09:40 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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20/02/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 09:44
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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19/02/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PORFIRIO DA SILVA
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16/02/2024 15:19
Audiência una designada (25/04/2024 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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16/02/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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