TRT1 - 0100679-89.2022.5.01.0452
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db245a3 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) com os devidos acréscimos legais, observando-se os créditos do autor, considerando os dados do(s) depósito judicial(is) e a conta-corrente para transferência, se for o caso, dando-se ciência à parte Autora quando do envio à instituição bancária. No mais, proceda-se a Secretaria ao lançamento das verbas pagas no sistema eletrônico, bem como ao levantamento das restrições porventura efetuadas no presente feito. Notifique-se a ré para que as 9 parcelas restantes de R$ 1.950,78, sendo o valor de R$ 1.690,92 referente ao crédito da autora e R$ 259,86 aos honorários de sucumbência do seu patrono, sejam realizados, nos dia 24 de cada mês ou dia útil subsequente, na conta bancária de Nildon de Matos Vieira Junior, CPF: *06.***.*86-14, Banco do Brasil, Agência: 627-0, Conta Corrente: 20684-9.
O silêncio do reclamante no prazo de 10 dias contados do vencimento de cada parcela valerá como quitação.
Expeça-se Alvará e intimem-se. ITABORAI/RJ, 13 de junho de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - QUARTAS NA LENHA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA -
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18fd232 proferido nos autos.
Manifeste-se o autor, em cinco dias, acerca da proposta de acordo apresentada pelo autor, oportunidade que deverá vir com os dados bancários para transferência dos valores pagos, os quais serão deduzidos do crédito exequendo, ciente que o silêncio será reputado como aceitação do parcelamento requerido pela ré, o qual deverá realizar o pagamento das 11 parcelas restantes todos os dias 24 de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente a referida data. ITABORAI/RJ, 26 de março de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - QUARTAS NA LENHA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA -
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62c35dd proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado: Principal LÍQUIDO R$ 20.291,04 Hon. adv. autor R$ 3.118,41 Imposto sobre Renda ISENTO Contribuição Previdenciária R$ 2.782,06 TOTAL R$ 26.191,51 Ainda são devidas pela Ré Custas Judiciais no importe de R$ 465,11. Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art. 879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, GPS (INSS) e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo. Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos demais atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, como inclusão do devedor no BNDT, abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo. Havendo responsável subsidiário pela dívida, venham os autos conclusos para análise quanto ao direcionamento da execução em face do devedor subsidiário, devendo a Contadoria apurar a diferença devida, com dedução de depósito(s) recursal(is) porventura existente(s).
ITABORAI/RJ, 10 de março de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA PAIVA FERREIRA -
08/10/2024 12:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de QUARTAS NA LENHA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA em 16/09/2024
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17/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANDREA PAIVA FERREIRA em 16/09/2024
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04/09/2024 03:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2024
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04/09/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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04/09/2024 03:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2024
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04/09/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) QUARTAS NA LENHA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
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02/09/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA PAIVA FERREIRA
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30/08/2024 09:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de QUARTAS NA LENHA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-00
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20/08/2024 10:01
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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12/08/2024 11:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/08/2024 09:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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11/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANDREA PAIVA FERREIRA em 10/07/2024
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04/07/2024 16:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/06/2024
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28/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/06/2024
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28/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100679-89.2022.5.01.0452 7ª TurmaGabinete 34Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHORECORRENTE: ANDREA PAIVA FERREIRARECORRIDO: QUARTAS NA LENHA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conhecer o recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: a) reconhecer o vínculo de emprego no período de 01/10/2020 a 09/10/2021, já projetado o aviso prévio indenizado, determinando que o reclamado proceda à anotação da CTPS da demandante, como auxiliar de cozinha e com salário de R$700,00 mensais, no prazo de 10 dias, a contar do ato de intimação, sob pena de pagamento da multa diária de R$100,00, limitada a R$1.000,00; e b) condenar o reclamado ao pagamento de 09 dias de saldo de salário de setembro de 2021, aviso prévio de 30 dias, férias integrais de 2020/2021, de forma simples, acrescidas do terço constitucional, 13º salários proporcionais de 2020 e 2021, FGTS de todo o período contratual e indenização de 40%, indenização do seguro desemprego, multa do art. 477 da CLT, diferenças salariais, indenização por dano moral no importe de R$3.600,00 e honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da condenação, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Invertido o ônus da sucumbência, mantém-se o valor arbitrado na sentença para efeito de condenação e custas, desta feita, a cargo do reclamado que fica, desde já, intimada, nos termos do item III da Súmula 25 do Col.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.GELSON DE MENDONCADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) QUARTAS NA LENHA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
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27/06/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA PAIVA FERREIRA
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24/06/2024 11:40
Conhecido o recurso de ANDREA PAIVA FERREIRA - CPF: *32.***.*98-06 e provido em parte
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21/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2024
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20/05/2024 08:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2024 08:30
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 13:00 Principal 13hs ()
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20/02/2024 15:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/02/2024 13:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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01/02/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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