TRT1 - 0101413-16.2019.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc02d00 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo procedente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da ré, nos termos do art. 855-A, da CLT, determinando a inclusão no polo passivo da presente execução dos suscitados LUIS CARLOS MARTINS (CPF nº *24.***.*66-70) e VIVIAN MARTINS BENEDETTO (CPF nº *12.***.*11-31), devendo a secretaria proceder as alterações necessárias junto ao Pje após o trânsito em julgado da presente.
Notifiquem-se as partes para ciência da sentença, por 8 dias, inclusive o titular da empresa mencionado, bem como para que os sócios acima condenados efetuem o pagamento da execução no prazo supra.
Caso retorne negativa a notificação pelo motivo “ausente” ou “recusado” ou “número inexistente”, renove-se por mandado.
Retornando negativa a notificação pelo motivo “mudou-se” renove-se por edital.
Transitado em julgado, registrem-se os suscitados no polo passivo da execução.
Após, proceda-se bloqueio junto ao Sisbajud, nos ativos financeiros da reclamada e de seu(s) sócio(s), na modalidade teimosinha.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-37 - QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 02.***.***/0001-75 -
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d381a7e proferido nos autos.
Inicialmente, indefiro o pedido de instauração de IDPJ em face dos sócios retirantes, uma vez que a responsabilidade destes é subsidiária à dos atuais, conforme art.10-A, CLT.Após, observa-se da certidão de Id 1231edf que a suscitada VIVIAN MARTINS BENEDETTO é mera representante nao sócia da ré, logo, não deverá responder pelo crédito exequendo.Ressalto que, apesar da evidente existência de grupo econômico, sua declaração não é possível, por ora, tendo em vista a decisão do Min.
Dias Toffoli no RE nº1387795, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.232), que determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da inclusão, na fase de execução da condenação trabalhista, de empresa do mesmo grupo econômico que não tenha participado da fase de produção de provas e de julgamento da ação.Assim, ante o requerimento do autor e considerando a certidão da Jucerja de Id 1231edf, instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, determinando a notificação postal do suscitado LUIS CARLOS MARTINS, abaixo qualificado, para manifestar-se e requerer a produção de provas que forem de seu interesse, no prazo de 15 dias. Ressalto que o endereço supra foI obtido junto ao Infojud, razão pela qual, havendo devolução da notificação, o expediente deverá ser reiterado por edital.Decorrido o prazo, venham para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/06/2024 14:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por reforma da decisão da instância inferior)
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12/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 02.***.***/0001-75 em 11/06/2024
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12/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-37 em 11/06/2024
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12/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARIA DA PENHA PALERMO em 11/06/2024
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28/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) - CNPJ: 02.***.***/0001-75
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27/05/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-37
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27/05/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA PENHA PALERMO
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27/05/2024 10:30
Conhecido o recurso de MARIA DA PENHA PALERMO - CPF: *64.***.*67-04 e provido
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04/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2024
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03/05/2024 12:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/05/2024 12:54
Incluído em pauta o processo para 20/05/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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30/04/2024 11:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/02/2024 16:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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15/02/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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