TRT1 - 0010753-79.2015.5.01.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a25f66 proferida nos autos.
Vistos.
Este Juízo, após uma reanálise dos autos, verificou que os cálculos atualizados de id 35f297a estão incorretos, uma vez que o mesmo realiza o abatimento de pagamentos que ainda não ocorreram.
Observa-se que há hoje, nos autos, um valor disponível de R$ 120.029,15, provenientes de diversos depósitos realizados ao longo de 2018 e 2019, conforme id 02b518c.
Tais valores ainda não foram liberados ao reclamante para pagamento, e encontram-se em conta judicial.
A planilha apresentada pela parte autora de id 35f297a, posteriormente homologada no id d3cac62, possui os seguintes eventos: "Eventos ocorridos: Pagamento em 25/10/2018 no valor de R$ 43.536,27; Pagamento em 12/12/2018 no valor de R$ 18.312,22; Pagamento em 31/01/2019 no valor de R$9.156,11; Pagamento em 06/03/2019 no valor de R$ 9.156,11; Pagamento em 08/04/2019 no valor de R$ 9.156,11; Pagamento em 11/04/2019 no valor de R$ 28.255,46;Pagamento em 26/04/2019 no valor de R$ 9.156,11; Pagamento em 02/05/2019 no valor de R$ 6.077,07".
Assim, verifica-se que o referido cálculo realizou, de forma equivocada, a dedução de depósitos que ainda não foram liberados à parte.
Como os depósitos constantes no id 02b518c ainda não foram pagos ao reclamante, não há que se falar em abatimento dos mesmos nos cálculos. Assim, chamo o feito à ordem, para tornar sem efeito a decisão de id d3cac62, e determino que a parte autora apresente nova planilha atualizada, em 08 dias, sem abater depósitos que ainda não foram pagos.
No campo "eventos ocorridos", a apuração deve levar em consideração apenas eventual alvará já pago à parte.
Fica a reclamada intimada, desde já, que, decorrido o prazo do autor, iniciar-se-á, automaticamente e independente de nova intimação, prazo de 8 (oito) dias para a ré, querendo, se manifestar sobre os cálculos do autor.
Em caso de impugnação, a mesma deverá ser fundamentada com a indicação dos itens e valores discordantes, apresentando seus próprios cálculos, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879, da CLT, com a nova redação da Lei 13.467/2017.
Todos os cálculos deverão ser confeccionados no Pje Calc, bem como deverá ser importado o arquivo Pjc.
Fica a ré ciente que o silêncio será considerado como concordância com os valores apresentados pelo autor.
Intimem-se para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAERCIO DIAS CARNEIRO -
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3cac62 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Dou por corretos os cálculos de ID 35f297a, totalizando: R$ 256.132,28 Reclamante: R$ 231.028,68INSS: R$ 20.154,84Imposto de Renda: 4.948,76 Intimem-se as partes da presente homologação.
Intime-se o(s) devedor(s) principal(s) ao pagamento, na forma do Art.523 do CPC, por DEJT, com prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroverso, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONCORDIA LOGISTICA S.A. -
06/06/2024 14:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
28/05/2024 22:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/11/2021 22:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
21/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de LAERCIO DIAS CARNEIRO em 20/10/2021
-
06/10/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2021
-
06/10/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 10:12
Expedido(a) intimação a(o) LAERCIO DIAS CARNEIRO
-
01/10/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 12:43
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
22/09/2021 12:48
Juntada a petição de Contraminuta (cmai rte)
-
22/09/2021 12:46
Juntada a petição de Contrarrazões (crrr rte)
-
18/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de CONCORDIA LOGISTICA S.A. em 17/09/2021
-
16/09/2021 17:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
16/09/2021 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
04/09/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
-
04/09/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 10:15
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
-
07/08/2021 14:45
Não admitido o Recurso de Revista de CONCORDIA LOGISTICA S.A.
-
05/08/2021 14:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
21/06/2021 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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23/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de CONCORDIA LOGISTICA S.A. em 22/02/2021
-
23/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de LAERCIO DIAS CARNEIRO em 22/02/2021
-
22/02/2021 21:56
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
05/02/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2021
-
05/02/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2021
-
05/02/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 08:07
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
-
04/02/2021 08:07
Expedido(a) intimação a(o) LAERCIO DIAS CARNEIRO
-
02/02/2021 17:25
Acolhidos os Embargos de Declaração de CONCORDIA LOGISTICA S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-92
-
05/12/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/12/2020
-
01/12/2020 15:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 15:26
Incluído em pauta o processo para 02/02/2021 10:00 Sala 3 Des. Marcelo Augusto 02-02-2021 ()
-
05/11/2020 15:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/11/2020 15:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
05/11/2020 09:38
Retirado de pauta o processo
-
10/10/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/10/2020
-
09/10/2020 13:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2020 13:42
Incluído em pauta o processo para 27/10/2020 10:00 Sala 3 Des. Marcelo Augusto - 27-10-20 ()
-
01/10/2020 09:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/09/2020 16:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
26/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de CONCORDIA LOGISTICA S.A. em 25/09/2020
-
26/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de LAERCIO DIAS CARNEIRO em 25/09/2020
-
21/09/2020 11:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
16/09/2020 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/09/2020
-
16/09/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/09/2020
-
16/09/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2020 14:07
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
-
14/09/2020 14:07
Expedido(a) intimação a(o) LAERCIO DIAS CARNEIRO
-
09/09/2020 14:21
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de CONCORDIA LOGISTICA S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-92 / null
-
20/08/2020 18:15
Incluído em pauta o processo para 01/09/2020 10:00 Sala 5 em mesa 01-09-2020 ()
-
13/08/2020 14:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/07/2020 12:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
30/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de CONCORDIA LOGISTICA S.A. em 29/07/2020
-
30/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de LAERCIO DIAS CARNEIRO em 29/07/2020
-
21/07/2020 13:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
16/07/2020 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/07/2020
-
16/07/2020 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2020 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/07/2020
-
16/07/2020 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2020 10:48
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
-
15/07/2020 10:48
Expedido(a) intimação a(o) LAERCIO DIAS CARNEIRO
-
14/07/2020 22:10
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de CONCORDIA LOGISTICA S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-92 / null
-
24/06/2020 17:47
Incluído em pauta o processo para 07/07/2020, 10:00:00, Sala 4 em mesa 07-07-2020 ()
-
22/06/2020 12:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/06/2020 14:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
16/06/2020 00:17
Decorrido o prazo de CONCORDIA LOGISTICA S.A. em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:17
Decorrido o prazo de LAERCIO DIAS CARNEIRO em 15/06/2020
-
04/06/2020 13:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
27/05/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
27/05/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
27/05/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2020 17:35
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
-
25/05/2020 17:35
Expedido(a) intimação a(o) LAERCIO DIAS CARNEIRO
-
21/05/2020 16:23
Conhecido o recurso de LAERCIO DIAS CARNEIRO - CPF: *21.***.*92-04 e provido em parte
-
09/05/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/05/2020
-
08/05/2020 16:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2020 16:51
Incluído em pauta o processo para 19/05/2020, 13:00:00, Sala 1 Des. Marcelo 19-05-2020 ()
-
03/05/2020 23:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/05/2020 23:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
30/04/2020 07:51
Retirado de pauta o processo
-
10/04/2020 13:54
Juntada a petição de Manifestação (pedido de sustentação oral)
-
07/04/2020 13:31
Incluído em pauta o processo para 22/04/2020, 10:00:00, Sala 1 Des. Marcelo Augusto 22-04-2020 ()
-
31/03/2020 14:07
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
12/03/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/03/2020
-
11/03/2020 11:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2020 11:05
Incluído em pauta o processo para 24/03/2020, 10:00:00, Sala 3 Des. Marcelo Augusto 24-03-2020 ()
-
12/02/2020 21:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/02/2020 09:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
30/01/2020 19:41
Distribuído por sorteio
-
07/08/2018 11:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar execução
-
27/03/2018 00:03
Decorrido o prazo de CONCORDIA LOGISTICA S.A. em 26/03/2018 23:59:59
-
10/03/2018 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2018
-
10/03/2018 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2017 15:23
Não admitido o Recurso de Revista de CONCORDIA LOGISTICA S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-92
-
07/12/2017 10:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
09/09/2017 00:03
Decorrido o prazo de CONCORDIA LOGISTICA S.A. em 08/09/2017 23:59:59
-
09/09/2017 00:03
Decorrido o prazo de LAERCIO DIAS CARNEIRO em 08/09/2017 23:59:59
-
30/08/2017 00:07
Publicado(a) o(a) Acórdão em 30/08/2017
-
30/08/2017 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2017 10:29
Conhecido o recurso de CONCORDIA LOGISTICA S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-92 e provido em parte
-
03/08/2017 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/08/2017
-
02/08/2017 13:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2017 13:03
Incluído o processo em pauta (16/08/2017, 10:00:00, Sala Des. Mery Bucker 16-08-17)
-
19/07/2017 13:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/07/2017 13:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MERY BUCKER CAMINHA
-
19/07/2017 13:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/07/2017 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2017 12:45
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
19/05/2017 09:34
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
19/05/2017 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2017 13:41
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
18/05/2017 13:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/07/2016 00:01
Decorrido o prazo de LAERCIO DIAS CARNEIRO em 11/07/2016 23:59:59
-
12/07/2016 00:01
Decorrido o prazo de CONCORDIA LOGISTICA S.A. em 11/07/2016 23:59:59
-
29/06/2016 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2016
-
29/06/2016 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2016 13:38
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
28/06/2016 13:30
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MERY BUCKER CAMINHA
-
09/06/2016 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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