TRT1 - 0100814-39.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 12:57
Arquivados os autos definitivamente
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30/01/2025 06:28
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2025
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30/01/2025 06:28
Decorrido o prazo de IZAURA SUELEN FERNANDES CABALEIRO em 29/01/2025
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17/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de IZAURA SUELEN FERNANDES CABALEIRO em 16/12/2024
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13/12/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
12/12/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) IZAURA SUELEN FERNANDES CABALEIRO
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11/12/2024 08:18
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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03/12/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) IZAURA SUELEN FERNANDES CABALEIRO
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03/12/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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06/11/2024 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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06/11/2024 10:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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06/11/2024 10:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/11/2024 10:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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06/11/2024 10:26
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 56.000,00)
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06/11/2024 10:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 288.000,00)
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22/10/2024 09:08
Juntada a petição de Acordo
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16/10/2024 09:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/10/2024 09:08
Iniciada a liquidação
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15/10/2024 15:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 0,44
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15/10/2024 15:35
Concedida a gratuidade da justiça a IZAURA SUELEN FERNANDES CABALEIRO
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15/10/2024 15:35
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/10/2024 15:35
Audiência una realizada (15/10/2024 09:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 21:45
Juntada a petição de Contestação
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14/10/2024 15:31
Juntada a petição de Acordo
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14/10/2024 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 01:39
Decorrido o prazo de IZAURA SUELEN FERNANDES CABALEIRO em 05/09/2024
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03/09/2024 18:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) IZAURA SUELEN FERNANDES CABALEIRO
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02/09/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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02/09/2024 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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03/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/08/2024
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02/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/08/2024
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02/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de IZAURA SUELEN FERNANDES CABALEIRO em 01/08/2024
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25/07/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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24/07/2024 10:00
Expedido(a) notificação a(o) IZAURA SUELEN FERNANDES CABALEIRO
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24/07/2024 10:00
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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24/07/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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24/07/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) IZAURA SUELEN FERNANDES CABALEIRO
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24/07/2024 09:59
Encerrada a conclusão
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24/07/2024 09:59
Audiência una designada (15/10/2024 09:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 09:59
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/07/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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23/07/2024 17:34
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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23/07/2024 14:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 964e0b5 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Intime-se a parte autora para apresentar, na petição inicial, o valor para o pedido principal e para cada um dos pedidos de integração denominados aos itens “a" ao "j" do rol, bem como do pedido, individualizadamente, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.Frise-se que a indicação de valor para cada um dos pedidos passou a ser requisito da petição inicial, após a vigência da Lei nº 13.467/2017.Ressalte-se que a exigência legal não trata da necessidade de "liquidação", mas sim, de "indicação dos valores" dos pedidos.
Logo, não tem o juízo condições de analisar os parâmetros de cálculos contidos em planilha anexa à inicial, em sede de processo de conhecimento, para o cumprimento de um requisito da petição inicial.
Tal responsabilidade é da parte, até mesmo porque o valor por ela apontado irá delimitar quantitativamente as pretensões e, ainda, servir de base para apuração de eventual sucumbência.A indicação dos valores deverá ser feita, individualizadamente, no rol de pedidos, através de peça substitutiva. RIO DE JANEIRO/RJ ,17 de julho de 2024EDSON DIAS DE SOUZAJuiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) IZAURA SUELEN FERNANDES CABALEIRO
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17/07/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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10/07/2024 09:37
Audiência una cancelada (21/01/2025 10:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2024 15:15
Audiência una designada (21/01/2025 10:00 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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