TRT1 - 0100565-67.2023.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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24/08/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 07/08/2025
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21/07/2025 08:21
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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15/07/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRUZ ROSA
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15/07/2025 13:35
Homologada a liquidação
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15/07/2025 10:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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12/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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05/05/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6103f60 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc 1 - Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 4 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação da parte autora, remeta-se o processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
Parâmetros: As partes deverão apresentar cálculos de liquidação no sistema Pje-Calc, anexando-os no formato PJ-c, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes/atualizações necessários.
Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes: (a) Exportar Para exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensão Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada com os índices fornecidos pelo C.TST, no site www.tst.gov.br, observando a súmula 381 do Colendo TST.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar o espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.O valor total recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentado em valores históricos.Informar o valor total a ser deduzido de IRPF, com base na totalidade das verbas salariais, corrigida apenas monetariamente, observada a incidência de IR sobre os valores mensais e não global.Demonstrar no resumo final o valor total da execução corrigido e com juros legais: valor líquido devido ao autor+INSS+IRPF em reais. NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA -
24/03/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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24/03/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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24/03/2025 11:37
Iniciada a liquidação
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24/03/2025 11:37
Transitado em julgado em 26/02/2025
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28/02/2025 12:40
Recebidos os autos para prosseguir
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28/10/2024 12:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/09/2024 20:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/09/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRUZ ROSA
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10/09/2024 18:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA sem efeito suspensivo
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10/09/2024 08:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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24/07/2024 11:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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23/07/2024 00:49
Decorrido o prazo de VALERIA CRUZ ROSA em 22/07/2024
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12/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73300a3 proferida nos autos.
Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, não recebo o recurso ordinário, eis que apesar da recorrente ser uma instituição filantrópica, estando isenta do depósito recursal, nos termos do art. 899, § 10 ambos da CLT, não foi dispensada do recolhimento das custas, pois a gratuidade de justiça foi indeferida pelo juízo, não comprovando o recolhimento das custas. NITEROI/RJ, 11 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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11/07/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRUZ ROSA
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11/07/2024 14:12
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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11/07/2024 13:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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12/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de VALERIA CRUZ ROSA em 11/06/2024
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11/06/2024 13:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/06/2024 13:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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26/05/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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26/05/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRUZ ROSA
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26/05/2024 16:16
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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07/05/2024 08:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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07/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de VALERIA CRUZ ROSA em 06/05/2024
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26/04/2024 18:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/04/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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19/04/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRUZ ROSA
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19/04/2024 11:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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19/04/2024 11:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VALERIA CRUZ ROSA
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19/04/2024 11:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a VALERIA CRUZ ROSA
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29/01/2024 01:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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08/12/2023 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2023 19:49
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (05/12/2023 09:40 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/12/2023 15:00
Juntada a petição de Contestação
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24/11/2023 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA em 27/10/2023
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05/10/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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22/07/2023 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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20/07/2023 18:55
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2023 22:19
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRUZ ROSA
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16/07/2023 22:19
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO FILANTROPICA NOVA ESPERANCA
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16/07/2023 17:24
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/12/2023 09:40 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/07/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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