TRT1 - 0100779-37.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 10:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/09/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/09/2025 15:43
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) JOELSON DIAS TEIXEIRA
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02/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de MATHEUS VENCESLAU CASADO COSTA em 01/09/2025
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22/08/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bebc19b proferido nos autos.
Considerando a execução infrutífera, bem como, a manifestação da parte autora com requerimentos de sanções a serem aplicadas ao sócio da ré, primeiramente, faz-se necessária a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Juridica da ré.
Sendo assim, ante a inviabilidade de prosseguimento da execução em face da empresa, tendo em vista o insucesso das diligências executórias, instaura-se, a requerimento da parte exequente, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c art. 133 e 134 do CPC, a fim de incluir o(s) sócio(s)/suscitado(s) abaixo no polo passivo da execução: - JOELSON DIAS TEIXEIRA, CPF: *38.***.*31-20, com domicílio na Estrada Melchior, 500, casa 07, Caxito, Maricá, RJ, CEP 24.910-475.
Autuação retificada neste ato, incluindo-se, por ora, os sócios como terceiros interessados, sendo certo que o(s) atual(ais) endereço(s) do(s) sócio(s), acima transcrito(s) foi (ram) obtido(s) por meio de consulta ao sistema INFOJUD.
Por ora, será(ão) incluído(s) tão somente o(s) atual(ais) sócio(s), à luz do artigo 10-A da CLT.
Cumprido, suspenda-se a execução (art. 855-A, §2º, da CLT e art. 134, §3º, do CPC) e citem-se as partes suscitadas (POR MANDADO) para ciência da presente decisão e para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 15 dias.
Retornando negativo(s) o(s) expediente(s), reitere(m)-se por edital.
Vindo manifestação ou decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para decisão.
MARICA/RJ, 21 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS VENCESLAU CASADO COSTA -
21/08/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS VENCESLAU CASADO COSTA
-
21/08/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
11/08/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 14:01
Encerrada a conclusão
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27/07/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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24/07/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
24/07/2025 11:37
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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12/07/2025 20:34
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATSum 0100779-37.2024.5.01.0561 RECLAMANTE: MATHEUS VENCESLAU CASADO COSTA RECLAMADO: UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA Ao exequente para ciência.
MARICA/RJ, 07 de julho de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS VENCESLAU CASADO COSTA -
07/07/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS VENCESLAU CASADO COSTA
-
03/07/2025 19:36
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 19:34
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbe0327 proferido nos autos.
Ative-se o CCS em face da executada.
Vindo, intime-se o exequente para ciência.
MARICA/RJ, 30 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS VENCESLAU CASADO COSTA -
30/06/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS VENCESLAU CASADO COSTA
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30/06/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 21:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/06/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 09:37
Registrada a inclusão de dados de UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/05/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 02/05/2025
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10/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MATHEUS VENCESLAU CASADO COSTA em 09/04/2025
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24/03/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
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19/03/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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19/03/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb53631 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença líquida, e a condenação em obrigações de FAZER e PAGAR QUANTIA CERTA, observe-se o seguinte: a) Defiro o prazo de 8 dias para cumprimento e comprovação, pela parte ré, da obrigação de fazer prevista na sentença, consistente em anotação da CTPS, sob pena de multa de R$ 1.000,00.
Intimem-se as partes para ciência; b) Na ausência da parte reclamada, a Secretaria deverá proceder à anotação, na forma do art. 39, §2º, da CLT; c) intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias; 2.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 3.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 3.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 3.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução; 3.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT e, a simili, no SERASA-JUD; 3.2.
Prossiga-se com a consulta ao RENAJUD, ficando deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo. 3.3.
Em resultando infrutífera ou insuficiente, prossiga-se com a consulta ao INFOJUD, ficando deferida a consulta para obtenção das últimas 3 (três) declarações de renda do(s) executado(s), bem como a declaração sobre operações imobiliárias - DOI, anexando-se aos autos SOB SIGILO.
Cumprido, dê-se ciência ao exequente para ter ciência dos documentos obtidos e que foram anexados aos autos, sendo certo que aqueles protegidos por sigilo (declarações de renda) estarão com visibilidade apenas ao advogado do autor, o qual se responsabiliza pela manutenção do sigilo, vedada a divulgação e utilização para outro fim, sob as penas da lei. 3.4 Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação; 3.5 Em caso de consultas negativas, intime-se a parte autora para ciência, bem como para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
Caso não haja manifestação, aguarde-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente.
MARICA/RJ, 17 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS VENCESLAU CASADO COSTA -
17/03/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS VENCESLAU CASADO COSTA
-
17/03/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
14/03/2025 10:54
Iniciada a execução
-
14/03/2025 10:51
Transitado em julgado em 24/02/2025
-
14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 13/03/2025
-
26/02/2025 20:21
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de MATHEUS VENCESLAU CASADO COSTA em 18/02/2025
-
05/02/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
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05/02/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
03/02/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS VENCESLAU CASADO COSTA
-
03/02/2025 14:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 797,26
-
03/02/2025 14:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MATHEUS VENCESLAU CASADO COSTA
-
03/02/2025 14:53
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS VENCESLAU CASADO COSTA
-
23/01/2025 11:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
22/01/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
21/01/2025 00:17
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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21/01/2025 00:14
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS VENCESLAU CASADO COSTA
-
04/12/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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02/12/2024 15:36
Convertido o julgamento em diligência
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21/11/2024 21:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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21/11/2024 15:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/11/2024 09:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de MATHEUS VENCESLAU CASADO COSTA em 08/11/2024
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06/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS VENCESLAU CASADO COSTA
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05/11/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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10/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 09/08/2024
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24/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de MATHEUS VENCESLAU CASADO COSTA em 23/07/2024
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16/07/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATSum 0100779-37.2024.5.01.0561 RECLAMANTE: MATHEUS VENCESLAU CASADO COSTA RECLAMADO: UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO: MATHEUS VENCESLAU CASADO COSTANOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA - JUÍZO 100% DIGITALFica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA, que se realizará em: Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 21/11/2024 09:00.1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso:https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24062919373929600000204000878?instancia=1, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual;3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC). 9.
ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas deverão se dirigir à vara para a realização da audiência.
Caso opte pelo comparecimento telepresencial, se responsabilizará pela própria conexão, não havendo adiamento por falhas, sendo considerada ausente.
As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.marId da reunião 958 024 2488 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MARICA/RJ, 13 de julho de 2024.RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) UNICOL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
-
13/07/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS VENCESLAU CASADO COSTA
-
12/07/2024 12:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/11/2024 09:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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09/07/2024 16:21
Encerrada a conclusão
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08/07/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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06/07/2024 09:24
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 17:27
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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05/07/2024 17:22
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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05/07/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS VENCESLAU CASADO COSTA
-
04/07/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
29/06/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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