TRT1 - 0100049-85.2023.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64f2890 proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado a sentença líquida.
Intime-se a 3ª ré (Firmesa) para fornceder dados bancários para restituição do depósito recursal.
Após deve ser excluída do polo passivo.
A contadoria para atualização.
Após, diante da revelia, prossiga-se com SISBAJUD em face da 1a e 2a reclamadas RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA -
19/03/2025 18:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA em 27/02/2025
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14/02/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4355af proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA Recorrido(a)(s): FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV do Tribunal Superior do Trabalho.
Em relação ao tema acima, a análise do v. acórdão recorrido não permite verificar contrariedade à jurisprudência sumulada da Corte Superior, haja vista o registro, in verbis: "Todavia, no caso vertente a ilação desta Relatoria é de que, ao contrário do convencimento aplicado na Origem, trata-se de típico contrato de transporte/carga firmado entre as reclamadas, o qual detém natureza nitidamente comercial.
Isso decorre da documentação encartada em anexo à contestação (fls. 95-220), na medida em que comprovam que o objeto do ajuste entre a recorrente e as reclamadas principais não consistia na contratação de mão-de-obra no seu empreendimento, mas apenas do serviço de transporte/entrega de seus produtos aos consumidores." CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /pmsa/ RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA -
13/02/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA
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13/02/2025 18:14
Não admitido o Recurso de Revista de RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA
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24/01/2025 12:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 12:26
Encerrada a conclusão
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22/10/2024 14:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/10/2024 14:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL em 21/10/2024
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11/10/2024 11:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/10/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA
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07/10/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL
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02/10/2024 15:36
Conhecido o recurso de FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 77.***.***/0001-47 e provido
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12/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2024
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11/09/2024 15:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/09/2024 15:13
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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29/08/2024 20:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/08/2024 13:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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19/08/2024 08:30
Distribuído por sorteio
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19/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100049-85.2023.5.01.0003 RECLAMANTE: RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: MSC RECOMECAR TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA - EPP E OUTROS (2) EDITAL INTIMAÇÃO DE SENTENÇAO(a) MM.
Juiz(a) LEONARDO SAGGESE FONSECA da 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) INTIMADO(S) SJM TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, que se encontra(m) em local incerto ou não sabido para ciência que o presente processo foi julgado, conforme SENTENÇA proferida nos autos.Em caso de dúvida, acesse a página http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.LEONARDO SAGGESE FONSECAMagistradoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
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INTIMAÇÃO • Arquivo
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