TRT1 - 0000284-29.2013.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de KIRTON VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 25/04/2025
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26/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 25/04/2025
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22/04/2025 11:53
Juntada a petição de Contraminuta
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16/04/2025 17:28
Juntada a petição de Contraminuta
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07/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e024d67 proferida nos autos.
CERTIDÃO Tendo em vista o que dispõe o Provimento 001/2014, deste E.
TRT, certifico que o agravo de petição interposto pelas partes em 01/04/2025 é tempestivo atendendo, assim aos pressupostos objetivos de admissibilidade. Recurso apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos. Levo à apreciação de V.
Exa. Em 02/04/2025 Elisabeth Bastos N.
Batista Diretora de Secretaria DECISÃO Ante ao Provimento 001/2014, deste E.
TRT, preenchidos os pressupostos de admissibilidade dos agravos interpostos. Aos agravados para apresentarem contrarrazões recíprocas. Conferidos, ao TRT com as nossas homenagens.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 04 de abril de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - Diógenes Elias Gouveia Pinto -
04/04/2025 06:06
Expedido(a) intimação a(o) KIRTON VIDA E PREVIDENCIA S.A.
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04/04/2025 06:06
Expedido(a) intimação a(o) KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
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04/04/2025 06:06
Expedido(a) intimação a(o) Diógenes Elias Gouveia Pinto
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04/04/2025 06:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de Diógenes Elias Gouveia Pinto sem efeito suspensivo
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04/04/2025 06:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO sem efeito suspensivo
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de KIRTON VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 02/04/2025
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 02/04/2025
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02/04/2025 10:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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01/04/2025 16:56
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/04/2025 14:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2be4d57 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
KIRTON BANK S.A. -BANCO MULTIPLO e KIRTON VIDA E PREVIDENCIA S.A. apresentam embargos à execução, conforme razões de Id 39395bb.
DIÓGENES ELIAS GOUVEIA PINTO apresenta impugnação à sentença de liquidação, conforme id 0ad63a7.
Manifestação das partes sobre os incidentes. É o relatório.
Decide-se.
EMBARGOS À EXECUÇÃO DA APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS –SÚMULA 340 Apresenta a ré seu inconformismo por não observada a Súmula 340 do C.TST para apuração das horas extras, na medida em que o salário do autor era composto de parte variável.
Mantém-se o já decidido em 08/07/2024 - id b8d97aa.
IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Alega a ré que incorretos os cálculos homologados quanto aos tópicos "DA DEDUÇÃO DO INTERVALO", "DA BASE DE CÁLCULO DO FGTS", "DAS INTEGRAÇÕES DAS COMISSÕES (FÉRIAS + 1/3, 13º SALÁRIOS", "REFLEXOS EM RSR COM SÁBADOS (HORAS EXTRAS)", "DA DOBRA DAS FÉRIAS (10 DIAS)", "DO AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATORIA" e "DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA".
Mantido o já decidido em 08/07/2024, conforme id b8d97aa.
Pelo acima exposto, conheço dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação e, no mérito julgo ambos IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se. ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - Diógenes Elias Gouveia Pinto -
18/03/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) KIRTON VIDA E PREVIDENCIA S.A.
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18/03/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
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18/03/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) Diógenes Elias Gouveia Pinto
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18/03/2025 15:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de KIRTON VIDA E PREVIDENCIA S.A.
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18/03/2025 15:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de Diógenes Elias Gouveia Pinto
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18/03/2025 15:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
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18/03/2025 13:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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18/03/2025 13:01
Iniciada a execução
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18/03/2025 12:57
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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28/02/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d08626 proferido nos autos.
Em pauta especial, na modalidade telepresencial, a qual designo para o dia 26/02/2025 às 14 horas.
DADOS PARA ACESSO: LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt03.cg SENHA: 1234 OU CONVITE PARA A REUNIÃO (sem necessidade de uso de senha): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5010495933?pwd=NTJXRC9QZGJOdHZ2Wnh3UmRkb0puQT09.
Parte autora e terceira interessada cientes.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - Diógenes Elias Gouveia Pinto -
26/02/2025 15:20
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (26/02/2025 14:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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26/02/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MARA RUBIA HESPANHOL BASTOS
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25/02/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) Diógenes Elias Gouveia Pinto
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25/02/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:15
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (26/02/2025 14:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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25/02/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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25/02/2025 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4a13fb proferida nos autos.
Vistos, etc.
I- Apresenta a ex-cônjuge do autor petição de ID aa3f270 nominada como "solicitação de habilitação".
A Resolução CSJT Nº 185/2017, em seu artigo 5º, § 8º assim dispõe: “§ 8º - O peticionamento de habilitação nos autos deve ser utilizado apenas (grifo nosso) para o cadastramento específico do advogado ou da sociedade de advogados no processo, ficando disponível para juntada, como anexos, somente os tipos de documentos de “representação judicial” e de “identificação das partes”.
Assim, porque não realizado corretamente o peticionamento nos autos, a petição de ID aa3f270 não foi enviada à conclusão deste Magistrado anteriormente.
Ressalte-se que o peticionamento na modalidade "solicitação de habilitação" destina-se tão-somente à habilitação de advogado nos autos, não sendo objeto de qualquer manifestação do Juízo.
Além do incorreto peticionamento, a advogada da Sra Mara Rubia habilitou-se como advogada do autor, não realizando o cadastro de sua cliente como terceira interessada e habilitando-se em relação à parte que realmente representa.
Assim, determino que sejam realizadas as retificações necessárias, quais sejam: inclusão da Sra Mara Rubia como terceira interessada, bem como a regular habilitação de sua advogada.
II- No entanto, diante da peculiar situação, passa-se à análise do requerimento.
Conforme Escritura Pública de Divórcio - Id f502520 -, constata-se a existência de acordo entre o autor e Sra Mara, no sentido de que o crédito decorrente desta reclamação trabalhista será destinado à quitação da dívida do imóvel situado na Rua Azevedo Lima, 37, sendo do valor remanescente, disponibilizado o percentual de 50% para cada uma das partes (reclamante e sua ex-esposa).
Não obstante o divórcio consensual tenha sido realizado nos idos de 2015, a terceira interessada somente realizou a habilitação nestes autos eletrônicos (migrados desde o dia 23/11/2023), no dia 14/2/2025, sendo que já houve a expedição do alvará, diretamente ao reclamante, do valor incontroverso (R$ 825.329,09, ID ebb7a5c).
Assim, anote-se a informação nos autos, para transferência de eventuais valores futuros diretamente à terceira interessada.
Atente-se a secretaria.
Em face da expedição de alvará do valor incontroverso ao reclamante (ID ebb7a5c), intime-se o autor a comprovar a quitação do saldo de financiamento do referido imóvel, bem como a transferência do saldo remanescente, na proporção de 50%, para a conta corrente indicada pela ex-conjuge, conforme dados bancários indicados na petição de ID aa3f270 (BANCO SANTANDER, TITULAR :MARA RUBIA HESPANHOL BASTOS, CPF: *22.***.*80-49, AGÊNCIA : 0822, CONTA CORRENTE: 01038399-5). Notifiquem-se as partes e a terceira interessada, para ciência deste despacho.
III- Cumprido o acima, venham conclusos, para demais deliberações.
Fica ressalvado que deverá ser dada vista ao réu da impugnação à sentença de liquidação apresentada pelo autor.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARA RUBIA HESPANHOL BASTOS -
20/02/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MARA RUBIA HESPANHOL BASTOS
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20/02/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) Diógenes Elias Gouveia Pinto
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20/02/2025 12:48
Proferida decisão
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19/02/2025 09:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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19/02/2025 09:01
Encerrada a conclusão
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18/02/2025 19:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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14/02/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 11:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 19:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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04/02/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 16:28
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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01/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 31/01/2025
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28/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08a58f4 proferido nos autos.
Ao embargado.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - Diógenes Elias Gouveia Pinto -
27/01/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) Diógenes Elias Gouveia Pinto
-
27/01/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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22/01/2025 15:37
Juntada a petição de Embargos à Execução
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22/01/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de KIRTON VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 19/12/2024
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11/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de KIRTON VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 10/12/2024
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11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 10/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f18559e proferido nos autos.
Defiro a dilação do prazo requerida pelo réu.
Prazo 10 dias.
Intime-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO - KIRTON VIDA E PREVIDENCIA S.A. -
10/12/2024 06:49
Expedido(a) intimação a(o) KIRTON VIDA E PREVIDENCIA S.A.
-
10/12/2024 06:49
Expedido(a) intimação a(o) KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
-
10/12/2024 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
05/12/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
30/11/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) KIRTON VIDA E PREVIDENCIA S.A.
-
30/11/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
-
30/11/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) Diógenes Elias Gouveia Pinto
-
30/11/2024 11:07
Acolhidos os Embargos de Declaração de KIRTON VIDA E PREVIDENCIA S.A.
-
30/11/2024 11:07
Acolhidos os Embargos de Declaração de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
-
29/11/2024 19:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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29/11/2024 19:00
Encerrada a conclusão
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28/11/2024 15:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
28/11/2024 14:59
Encerrada a conclusão
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07/11/2024 00:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/11/2024 14:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/11/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
29/10/2024 07:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/10/2024 12:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/10/2024 05:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/10/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
03/10/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) Diógenes Elias Gouveia Pinto
-
25/09/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
18/09/2024 12:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/09/2024 11:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/09/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/09/2024 10:26
Expedido(a) mandado a(o) KIRTON VIDA E PREVIDENCIA S.A.
-
17/09/2024 10:26
Expedido(a) mandado a(o) KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
-
16/09/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) Diógenes Elias Gouveia Pinto
-
13/09/2024 08:29
Homologada a liquidação
-
11/09/2024 15:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
11/09/2024 15:41
Encerrada a conclusão
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10/09/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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09/09/2024 12:32
Juntada a petição de Manifestação (MANI)
-
09/09/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
06/09/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação (MANI)
-
03/09/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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03/09/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
02/09/2024 15:08
Encerrada a conclusão
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02/09/2024 15:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
02/09/2024 15:07
Encerrada a conclusão
-
28/08/2024 22:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
27/08/2024 17:06
Juntada a petição de Impugnação
-
26/08/2024 08:51
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) KIRTON VIDA E PREVIDENCIA S.A.
-
15/08/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
-
15/08/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) Diógenes Elias Gouveia Pinto
-
15/08/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
27/07/2024 02:45
Decorrido o prazo de KIRTON VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:45
Decorrido o prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 26/07/2024
-
26/07/2024 19:56
Juntada a petição de Impugnação
-
26/07/2024 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0000284-29.2013.5.01.0283 RECLAMANTE: DIÓGENES ELIAS GOUVEIA PINTO RECLAMADO: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): Diógenes Elias Gouveia PintoFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da manifestação da Perita.
Prazo de 10 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 11 de julho de 2024.CARLOS LAERTH DE SALVO BROCHADOServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) KIRTON VIDA E PREVIDENCIA S.A.
-
11/07/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
-
11/07/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) DIOGENES ELIAS GOUVEIA PINTO
-
08/07/2024 14:48
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
08/07/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
05/07/2024 16:40
Encerrada a conclusão
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19/06/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
13/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de KIRTON VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 12/06/2024
-
13/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 12/06/2024
-
11/06/2024 10:40
Juntada a petição de Impugnação
-
07/06/2024 15:01
Juntada a petição de Impugnação
-
25/05/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) KIRTON VIDA E PREVIDENCIA S.A.
-
24/05/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
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24/05/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) DIOGENES ELIAS GOUVEIA PINTO
-
20/05/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
26/04/2024 12:27
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
24/04/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
18/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de KIRTON VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 17/04/2024
-
18/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 17/04/2024
-
17/04/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 00:34
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 10/04/2024
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10/04/2024 10:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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10/04/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) KIRTON VIDA E PREVIDENCIA S.A.
-
09/04/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
-
09/04/2024 01:05
Decorrido o prazo de KIRTON VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 08/04/2024
-
09/04/2024 01:05
Decorrido o prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 08/04/2024
-
03/04/2024 16:51
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
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03/04/2024 15:06
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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03/04/2024 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/03/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
27/03/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
26/03/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) KIRTON VIDA E PREVIDENCIA S.A.
-
26/03/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
-
26/03/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) Diógenes Elias Gouveia Pinto
-
26/03/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
25/03/2024 16:24
Iniciada a liquidação
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25/03/2024 16:24
Transitado em julgado em 11/03/2024
-
23/11/2023 13:08
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2013
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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