TRT1 - 0100926-64.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 17/06/2025
-
28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/05/2025
-
26/05/2025 19:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98613f7 proferida nos autos.
DECISÃO Ante o teor das certidões de #id:f1ba910 e #id:f1fc5bd, recebo os recursos ordinários interpostos por GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
EM RECUPERACAO JUDICIAL e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS.
Aos recorridos, para contrarrazoarem, no prazo de 08 dias.
Decorrendo o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Regional.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCIELLE DE SOUZA SANTOS -
13/05/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
13/05/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/05/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIELLE DE SOUZA SANTOS
-
13/05/2025 11:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
-
13/05/2025 11:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
10/05/2025 09:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
10/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 09/05/2025
-
12/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de FRANCIELLE DE SOUZA SANTOS em 11/04/2025
-
31/03/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
30/03/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
30/03/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/03/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIELLE DE SOUZA SANTOS
-
30/03/2025 19:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FRANCIELLE DE SOUZA SANTOS
-
25/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 24/03/2025
-
21/03/2025 13:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
-
21/03/2025 09:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
14/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/03/2025
-
28/02/2025 16:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a393e4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Aos embargados.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/02/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
26/02/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/02/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 07:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
25/02/2025 23:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/02/2025 16:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a249a54 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista, ajuizada por FRANCIELLE DE SOUZA SANTOS em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para declarar a rescisão indireta do contrato e condenar a 1ª Reclamada e, subsidiariamente o Ente Público, a pagar à parte autora as verbas deferidas nos termos da fundamentação: salário de maio de 2024; saldo de salário de 01 dias referente a junho de 2024; aviso prévio de 39 dias, 13º salário de 2023; 13º salário proporcional de 2024, no importe de 06/12, ante a projeção do aviso prévio; férias integrais acrescidas de 1\3; férias proporcionais no importe de 07/12, acrescidas de 1\3, ante a projeção do aviso prévio, bem como defiro a integralidade dos depósitos do FGTS do período laborado, conforme extrato analítico de ID 738aa5b, no qual consta depósitos pendentes e multa de 40% sobre o FGTS. Defiro, a expedição de alvará para levantamento do FGTS responsabilizando-se a ré pela integralidade dos depósitos e multa de 40% sobre os depósitos. Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Assim, considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT, arbitro os honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo autor em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST.
Ante a gratuidade de justiça deferida, os honorários devidos pelo autor ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor que justificou a concessão da gratuidade, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras, conforme decisão do STF na ADI 5766.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre o valor dos créditos dos pedidos deferidos na sentença, conforme se apurar em liquidação, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST (honorários advocatícios em favor da parte Reclamante).
O valor total devido pela Reclamada é de R$24.840,35, conforme memória de cálculo em anexo, ID 329a3c0, elaborado através do PJE-Calc, Sistema de Cálculos Trabalhistas, que passa a fazer parte da presente decisão para todos os efeitos legais, inclusive para efeito de preclusão caso não haja sua impugnação, em sede recursal, nos termos da fundamentação supra, sendo: Reclamante - R$ 20.018,74 Previdência social - R$ 2.278,25 Honorários sucumbenciais devidos ao advogado do Reclamante - R$ 2.056,29 Fazenda Nacional (custas de conhecimento) - R$ 487,07 Custas pelos Reclamados, no importe de R$487,07, calculadas sobre o valor arbitrado a condenação de R$24.353,28, isento o Ente Público.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCIELLE DE SOUZA SANTOS -
14/02/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
14/02/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/02/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIELLE DE SOUZA SANTOS
-
14/02/2025 13:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 487,07
-
14/02/2025 13:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCIELLE DE SOUZA SANTOS
-
14/02/2025 13:44
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCIELLE DE SOUZA SANTOS
-
16/12/2024 14:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
16/12/2024 14:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/12/2024 09:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/12/2024
-
10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/12/2024
-
05/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 04/12/2024
-
22/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/11/2024
-
14/11/2024 21:20
Juntada a petição de Réplica
-
11/11/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
09/11/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
09/11/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/11/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIELLE DE SOUZA SANTOS
-
09/11/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
09/11/2024 13:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/12/2024 09:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/11/2024 13:24
Audiência de instrução cancelada (06/08/2025 14:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/10/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
16/10/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/10/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIELLE DE SOUZA SANTOS
-
16/10/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
16/10/2024 11:20
Encerrada a conclusão
-
04/10/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
03/10/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 19/09/2024
-
17/09/2024 21:15
Audiência de instrução designada (06/08/2025 14:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/09/2024 15:54
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/09/2024 15:10 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/09/2024 16:29
Juntada a petição de Contestação
-
16/09/2024 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/09/2024 15:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
-
12/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/09/2024
-
12/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de FRANCIELLE DE SOUZA SANTOS em 11/09/2024
-
03/09/2024 19:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 19:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
02/09/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/09/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) FRANCIELLE DE SOUZA SANTOS
-
02/09/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
02/09/2024 10:15
Audiência inicial por videoconferência designada (17/09/2024 15:10 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/09/2024 10:15
Audiência inicial por videoconferência cancelada (14/10/2024 08:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/08/2024 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100926-64.2024.5.01.0205 RECLAMANTE: FRANCIELLE DE SOUZA SANTOS RECLAMADO: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FRANCIELLE DE SOUZA SANTOSEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA - RITO ORDINÁRIO - Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará no dia: 14/10/2024 08:30 horas, na sala de audiências virtual da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias.
A audiência será virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6614427582?pwd=OWMwR3FSZmlXTVFlQnpkbFdOVkJMdz09#success ID de Reunião: 661 442 7582 SENHA: 702374 *Acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de email pelas partes.
A sala será aberta na hora da reunião.
A(s) ausência(s) da(s) partes importará na aplicação de pena de confissão ficta; Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas;Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 24071021421272200000204968850 .2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão participar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de julho de 2024.FELIPE PIERUCCINI RODRIGUES DA SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 10:46
Expedido(a) notificação a(o) FRANCIELLE DE SOUZA SANTOS
-
16/07/2024 10:46
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/07/2024 10:46
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
16/07/2024 10:43
Audiência inicial por videoconferência designada (14/10/2024 08:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/07/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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