TRT1 - 0100660-21.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 16:16
Arquivados os autos definitivamente
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27/11/2024 16:16
Transitado em julgado em 22/11/2024
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23/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de CAROLINA SANTOS DA CUNHA em 22/11/2024
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23/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO PAULO COTRIK em 22/11/2024
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23/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ELIZEU DA SILVA MARINHO em 22/11/2024
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05/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA SANTOS DA CUNHA
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04/11/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO PAULO COTRIK
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04/11/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) ELIZEU DA SILVA MARINHO
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04/11/2024 20:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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04/11/2024 20:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de LUIZ ANTONIO PAULO COTRIK
-
04/11/2024 20:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de ELIZEU DA SILVA MARINHO
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04/11/2024 14:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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04/11/2024 14:51
Encerrada a conclusão
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04/11/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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30/10/2024 21:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/08/2024 11:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/08/2024 12:05
Expedido(a) mandado a(o) CAROLINA SANTOS DA CUNHA
-
16/08/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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10/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de CAROLINA SANTOS DA CUNHA em 09/08/2024
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19/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b97bfef proferido nos autos.
Despacho PJe-JT De forma a se evitar alegações de nulidade, cite-se a embargada para, querendo, contestar os presentes embargos de Terceiro, no prazo de 15 dias.
A intimação deverá ser feita por diário eletrônico, aos cuidados da advogada habilitada no processo principal.Apresentada a contestação, dê-se vistas por igual prazo ao embargante.Decorridos os prazos, venham os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA SANTOS DA CUNHA
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17/07/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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03/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de CAROLINA SANTOS DA CUNHA em 02/07/2024
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29/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO PAULO COTRIK em 28/06/2024
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29/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de ELIZEU DA SILVA MARINHO em 28/06/2024
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20/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO PAULO COTRIK
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18/06/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ELIZEU DA SILVA MARINHO
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18/06/2024 15:58
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ELIZEU DA SILVA MARINHO
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18/06/2024 15:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EDSON DIAS DE SOUZA
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07/06/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA SANTOS DA CUNHA
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06/06/2024 17:17
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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06/06/2024 17:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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05/06/2024 15:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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