TRT1 - 0100868-79.2023.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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05/09/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b74df8 proferido nos autos. 81vtrj/GCFS: jucerja DESPACHO Ative-se o convênio JUCERJA para verificação da última alteração contratual da reclamada.
Após, conclusos para apreciação. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO VITAL DA SILVA -
04/09/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO VITAL DA SILVA
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04/09/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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04/09/2025 12:59
Encerrada a conclusão
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26/08/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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18/08/2025 21:16
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 17:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/07/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI
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23/07/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO VITAL DA SILVA
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23/07/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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17/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 16/07/2025
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15/07/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 10:51
Publicado(a) o(a) edital em 24/06/2025
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23/06/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100868-79.2023.5.01.0081 RECLAMANTE: JOSE ROBERTO VITAL DA SILVA RECLAMADO: VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI O/A MM.
Juiz(a) ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA da 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PAULO ROBERTO DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 135 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
ANDREIA SANTIAGO PICONE KARASHEV AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO DA SILVA -
18/06/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/06/2025 15:32
Expedido(a) mandado a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA
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18/06/2025 15:32
Expedido(a) edital a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA
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20/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9f1418 proferido nos autos.
Indefiro o requerimento do autor, considerando-se que tais pessoas jurídicas e físicas, ainda, não constam no polo passivo destes autos.
Por ora, prossiga-se conforme ID 4035bf2.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO VITAL DA SILVA -
19/05/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI
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19/05/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO VITAL DA SILVA
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19/05/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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09/05/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4035bf2 proferido nos autos.
Defiro a instauração de Incidente de Desconsideração da personalidade jurídica.
Ative-se o convênio SNIPER para obtenção do endereço dos sócios e retifique-se a autuação.
Após, citem-se, por mandado, para que se manifestem na forma do art. 135, do CPC, prazo de 15 dias, determinando-se, desde já,por economia processual, a citação por edital.
Em apreço ao princípio do contraditório, após o decurso do prazo dos sócios, intime-se o exequente para manifestação por igual prazo.
Na sequência, conclusos para decisão RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI -
08/05/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI
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08/05/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO VITAL DA SILVA
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08/05/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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29/04/2025 18:17
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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29/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c96cc85 proferido nos autos.
DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO Ante o resultado negativo da penhora de ativos da ré, intime-se a parte autora para dizer, no prazo de 15 dias, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o prosseguimento da execução com a execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional. DA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Manifestando-se a parte autora pela instauração do incidente, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual e, na sequência, intimem-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER. Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias. Na sequência, conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO VITAL DA SILVA -
28/04/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO VITAL DA SILVA
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28/04/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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28/04/2025 10:37
Registrada a inclusão de dados de VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/01/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI
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24/01/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO VITAL DA SILVA
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24/01/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 19:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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23/01/2025 19:34
Iniciada a execução
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01/12/2024 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI em 29/11/2024
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25/11/2024 16:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI
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14/11/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO VITAL DA SILVA
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14/11/2024 16:43
Homologada a liquidação
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07/11/2024 15:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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12/09/2024 19:06
Juntada a petição de Impugnação
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30/08/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI
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20/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI em 19/08/2024
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13/08/2024 16:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 07:30
Expedido(a) intimação a(o) VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI
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08/08/2024 07:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO VITAL DA SILVA
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08/08/2024 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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07/08/2024 10:54
Iniciada a liquidação
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07/08/2024 10:54
Transitado em julgado em 06/08/2024
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07/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI em 06/08/2024
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07/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO VITAL DA SILVA em 06/08/2024
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27/07/2024 02:54
Decorrido o prazo de VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI em 26/07/2024
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25/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI
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24/07/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO VITAL DA SILVA
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24/07/2024 13:04
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE ROBERTO VITAL DA SILVA
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23/07/2024 10:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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22/07/2024 17:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/07/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ead8a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSÉ ROBERTO VITAL DA SILVA contra VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI, para condenar a ré a cumprir as seguintes obrigações, a serem liquidadas por cálculos, nos termos da fundamentação supra e nos limites dos pedidos (art. 141 e 492 do CPC):Obrigações de fazer/entrega de coisa:- determino, em virtude da reversão da dispensa por justa causa em dispensa imotivada, após o trânsito em julgado, a designação de dia e hora para que as partes compareçam à Secretaria do Juízo, a fim de que a ré proceda à anotação de baixa na CTPS do reclamante, fazendo constar a tal título 15/09/2023, no limite dos pedidos;- determino o recolhimento dos depósitos do FGTS alusivos a todo o período contratual, bem como da multa de 40% sobre eles incidente, devendo ser entregues pela ré a guia e a chave de conectividade para saque, tudo no prazo de 08 dias a partir do trânsito em julgado do presente, sob pena de execução direta das quantias.Obrigações de pagar:- saldo de salários de agosto/2023 (07 dias);- ao aviso prévio indenizado (39 dias);- 13º salário proporcional do ano de 2023 (09/12);- férias proporcionais (fração de 05/12), acrescidas do terço constitucional;- pagamento de horas extras, sendo tais as trabalhadas acima da 8a hora diária e da 44a hora semanal, com repercussões sobre aviso prévio, DSR, férias e terço constitucional (frações integrais e proporcionais), 13º salários (frações integrais e proporcionais), FGTS e multa de 40%; e- indenização por danos morais, arbitrada em R$ 3.062,00.Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita.Determino, após o trânsito em julgado, a expedição de ofício, visando à habilitação do autor ao recebimento do seguro-desemprego, ficando ressalvada a paga de indenização substitutiva, conforme fundamentação.Honorários advocatícios, recolhimentos fiscais e previdenciários, juros e correção monetária, tudo na forma da fundamentação.Não há compensação, autorizada a dedução das parcelas pagas sob as mesmas rubricas e apontadas na fundamentação acima.Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 575,55, calculadas sobre R$ 28.777,27, valor provisoriamente atribuído à condenação.Intimem-se as partes.Nada mais.
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI
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13/07/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO VITAL DA SILVA
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13/07/2024 14:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 575,55
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13/07/2024 14:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE ROBERTO VITAL DA SILVA
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13/07/2024 14:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE ROBERTO VITAL DA SILVA
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07/07/2024 22:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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06/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI em 05/07/2024
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01/07/2024 19:42
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI
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20/06/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO VITAL DA SILVA
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20/06/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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18/06/2024 07:36
Audiência una por videoconferência realizada (17/06/2024 10:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2024 00:37
Juntada a petição de Contestação
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16/06/2024 21:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI em 03/06/2024
-
18/04/2024 13:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/04/2024 15:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/04/2024 14:49
Expedido(a) mandado a(o) VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI
-
04/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI em 03/04/2024
-
04/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO VITAL DA SILVA em 03/04/2024
-
02/04/2024 14:09
Audiência una por videoconferência designada (17/06/2024 10:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/04/2024 14:09
Audiência una por videoconferência realizada (02/04/2024 10:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO VITAL DA SILVA em 13/03/2024
-
06/03/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
04/03/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO VITAL DA SILVA
-
04/03/2024 19:07
Expedido(a) intimação a(o) VIPRIAMA HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI
-
04/03/2024 19:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO VITAL DA SILVA
-
26/10/2023 11:10
Audiência una por videoconferência designada (02/04/2024 10:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/10/2023 11:10
Audiência una cancelada (02/04/2024 10:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/09/2023 13:58
Audiência una designada (02/04/2024 10:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
19/09/2023 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão (cópia) • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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