TRT1 - 0100229-66.2024.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/04/2025 13:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/04/2025 16:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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15/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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11/04/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) NICOLY BARCELOS LOPES MACEDO FERREIRA
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11/04/2025 14:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NICOLY BARCELOS LOPES MACEDO FERREIRA sem efeito suspensivo
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11/04/2025 14:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIAS PACHECO S/A sem efeito suspensivo
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11/04/2025 08:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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11/04/2025 08:02
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de NICOLY BARCELOS LOPES MACEDO FERREIRA em 03/04/2025
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03/04/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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03/04/2025 10:52
Encerrada a conclusão
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03/04/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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02/04/2025 19:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2025 15:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2db0706 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: Conheço dos embargos, sendo rejeitados os da ré e acolhidos parcialmente os da autora, nos termos da fundamentação supra.
E, para constar digitei a presente ata que vai por mim assinada na forma da lei.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NICOLY BARCELOS LOPES MACEDO FERREIRA -
20/03/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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20/03/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) NICOLY BARCELOS LOPES MACEDO FERREIRA
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20/03/2025 13:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DROGARIAS PACHECO S/A
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20/03/2025 13:49
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de NICOLY BARCELOS LOPES MACEDO FERREIRA
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17/03/2025 09:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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15/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de NICOLY BARCELOS LOPES MACEDO FERREIRA em 14/03/2025
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06/03/2025 17:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/03/2025 16:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 17:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b19fb8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por NICOLY BARCELOS LOPES FERREIRA em face de DROGARIAS PACHECO S/A, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: Rejeitadas as impugnações; No mérito, julgar parcialmente procedentes, os seguintes pedidos: Condeno ao pagamento de 50 minutos de horas extras, tomando os dias registrados no controle de ponto.
Terá como parâmetro para sua fixação: a) observada a evolução salarial para o período; b) As verbas de natureza remuneratórias, conforme Súm. 264, C.TST; c) O divisor 220; d) O adicional constitucional de 50% ou outro normativo, bem como 100% nos dias de feriados trabalhados com registro no controle; e) Compensação das horas já quitadas, nos termos da OJ 415, SDI-1, C.TST; f) O reflexo deste montante sobre as seguintes verbas:, férias com 1/3, 13º salário, FGTS e RSR; g) Não há que se falar em reflexos decorrentes da majoração do RSR pela integração das horas extras, na forma da OJ nº 394 da SDI1-TST, observada a sua modulação.
Defere-se 15 minutos de indenização pela supressão do intervalo no período da admissão até agosto de 2022 e 30 minutos no período de setembro de 2022 a novembro de 2022, neste espaço de tempo com como adicional de 50% na forma do artigo 71, § 4º da CLT.
Defere-se o adicional noturno para o labor após às 22:00 horas quando ativada no horário de fechamento observado o percentual de 20% e as horas extras deferidas para o saída com 20 minutos na média fixada em sentença.
Condeno no pagamento de 20% do adicional de insalubridade com base no salário mínimo, salvo previsão em norma coletiva para o salário ou piso da categoria com os reflexos nas férias com 1/3, 13º salário, FGTS, horas extras e adicional noturno, excluído o RSR por se tratar de adicional que tem por base o valor mensal. fixar a reparação do dano moral em dois salários da reclamante, qual seja, R$ 3.782,38, conforme TRCT de ID cb07a2a, totalizando R$ 7.564,76. fixo a parcela no percentual de honorários em razão da sucumbência em 10% do valor de cada pedido que o autor foi sucumbente e 10% do valor apurado em liquidação do pedido deferido em sentença.
Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Honorários periciais pela reclamada; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Deferir a gratuidade de justiça; Deferir a dedução e compensação; Custas pela parte ré, no importe de R$ 2.800,00, calculado sobre o valor da condenação de R$ 140.000,00, arbitrado na forma do artigo 781, I da CLT. As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Nada mais.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NICOLY BARCELOS LOPES MACEDO FERREIRA -
24/02/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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24/02/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) NICOLY BARCELOS LOPES MACEDO FERREIRA
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24/02/2025 14:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.800,00
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24/02/2025 14:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NICOLY BARCELOS LOPES MACEDO FERREIRA
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31/01/2025 10:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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30/01/2025 14:28
Juntada a petição de Razões Finais
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28/01/2025 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 16:21
Juntada a petição de Razões Finais
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27/01/2025 11:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/01/2025 13:38
Audiência de instrução realizada (22/01/2025 11:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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21/01/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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25/11/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) NICOLY BARCELOS LOPES MACEDO FERREIRA
-
25/11/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
25/11/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) NICOLY BARCELOS LOPES MACEDO FERREIRA
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07/11/2024 11:44
Audiência de instrução designada (22/01/2025 11:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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07/11/2024 11:44
Audiência de instrução cancelada (13/12/2024 11:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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30/10/2024 10:55
Audiência de instrução designada (13/12/2024 11:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
30/10/2024 10:51
Audiência de instrução designada (06/12/2024 11:30 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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25/10/2024 15:56
Audiência de instrução designada (03/12/2024 11:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
25/10/2024 15:56
Audiência de instrução cancelada (03/12/2024 11:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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25/10/2024 15:56
Audiência de instrução designada (03/12/2024 11:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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24/10/2024 03:19
Decorrido o prazo de RODRIGO CORREA DE VASCONCELLOS em 23/10/2024
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17/10/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO CORREA DE VASCONCELLOS em 15/10/2024
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08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de NICOLY BARCELOS LOPES MACEDO FERREIRA em 07/10/2024
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27/09/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de NICOLY BARCELOS LOPES MACEDO FERREIRA em 26/09/2024
-
26/09/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CORREA DE VASCONCELLOS
-
26/09/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) NICOLY BARCELOS LOPES MACEDO FERREIRA
-
26/09/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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26/09/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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10/09/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) NICOLY BARCELOS LOPES MACEDO FERREIRA
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10/09/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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28/08/2024 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 12/08/2024
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13/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de NICOLY BARCELOS LOPES MACEDO FERREIRA em 12/08/2024
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02/08/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
01/08/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) NICOLY BARCELOS LOPES MACEDO FERREIRA
-
01/08/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
23/07/2024 00:49
Decorrido o prazo de NICOLY BARCELOS LOPES MACEDO FERREIRA em 22/07/2024
-
22/07/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CORREA DE VASCONCELLOS
-
22/07/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
19/07/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cc79c1 proferido nos autos.
Vistos.Às partes para ciência da manifestação do perito, devendo fornecer as informações solicitadas.
Prazo de 5 (cinco) dias.
SAO GONCALO/RJ, 11 de julho de 2024.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
11/07/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) NICOLY BARCELOS LOPES MACEDO FERREIRA
-
11/07/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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08/07/2024 10:16
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO CORREA DE VASCONCELLOS
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03/07/2024 17:34
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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02/07/2024 18:26
Juntada a petição de Réplica
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19/06/2024 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 14:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/06/2024 15:06
Audiência una realizada (12/06/2024 09:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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11/06/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 17:20
Juntada a petição de Contestação
-
11/06/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
09/05/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
08/05/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) NICOLY BARCELOS LOPES MACEDO FERREIRA
-
08/05/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
08/05/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) NICOLY BARCELOS LOPES MACEDO FERREIRA
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16/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de NICOLY BARCELOS LOPES MACEDO FERREIRA em 15/04/2024
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08/04/2024 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/04/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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04/04/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) NICOLY BARCELOS LOPES MACEDO FERREIRA
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04/04/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 15:49
Audiência una designada (12/06/2024 09:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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04/04/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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02/04/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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