TRT1 - 0100759-24.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI em 13/05/2025
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29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) edital em 30/04/2025
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29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100759-24.2024.5.01.0051 : MARCOS VINICIUS DOS SANTOS FRANCA : ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FLAVIA BUAES RODRIGUES da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contrarrazoes ao recurso interposto.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LILIANE BARBOSA SIQUEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI -
28/04/2025 15:53
Expedido(a) edital a(o) ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
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23/04/2025 11:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DOS SANTOS FRANCA
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03/04/2025 12:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE sem efeito suspensivo
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03/04/2025 08:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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03/04/2025 01:21
Decorrido o prazo de ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI em 02/04/2025
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03/04/2025 01:21
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 02/04/2025
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03/04/2025 01:21
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DOS SANTOS FRANCA em 02/04/2025
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02/04/2025 13:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário_RioSaúde)
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26/03/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:13
Publicado(a) o(a) edital em 26/03/2025
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26/03/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100759-24.2024.5.01.0051 : MARCOS VINICIUS DOS SANTOS FRANCA : ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ALESSANDRA JAPPONE ROCHA da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença ID 9db7c41: "ISTO POSTO, conheço dos presentes Embargos de Declaração, por tempestivos, para julgá-los IMPROCEDENTES".
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ROBERTA MARQUES RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI -
24/03/2025 10:31
Expedido(a) edital a(o) ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
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24/03/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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24/03/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DOS SANTOS FRANCA
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13/03/2025 15:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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24/02/2025 09:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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11/02/2025 03:33
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DOS SANTOS FRANCA em 10/02/2025
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11/02/2025 03:33
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 10/02/2025
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11/02/2025 03:33
Decorrido o prazo de ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI em 10/02/2025
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05/02/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre exclusão e inclusão de cálculos_RioSaude)
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05/02/2025 17:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração_RioSaúde)
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28/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) edital em 29/01/2025
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28/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100759-24.2024.5.01.0051 RECLAMANTE: MARCOS VINICIUS DOS SANTOS FRANCA RECLAMADO: ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ALESSANDRA JAPPONE ROCHA da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença ID 6492263, em 08 dias: "A N T E O E X P O S T O, rejeitam-se as preliminares processuais, pronuncia-se a prescrição quinquenal e julga-se PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar exclusivamente, a ré (1) , ROMANA GESTAO DE SERVICOS ERCEIRIZADOS EIRELI a retificar a data de admissão na CTPS do autor, e para T, (2) condenar as rés, ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI e EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAÚDE, subsidiariamente, ao pagamento de R$26.047,90, atualizados até 31/12/202." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ROBERTA MARQUES RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI -
27/01/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DOS SANTOS FRANCA
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27/01/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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27/01/2025 09:47
Expedido(a) edital a(o) ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
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16/01/2025 17:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 510,74
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16/01/2025 17:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCOS VINICIUS DOS SANTOS FRANCA
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16/01/2025 17:55
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS VINICIUS DOS SANTOS FRANCA
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04/12/2024 19:22
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (04/12/2024 09:50 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 16:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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05/11/2024 14:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/10/2024 22:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/09/2024 07:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/09/2024 04:50
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2024
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11/09/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/09/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/09/2024 14:17
Expedido(a) mandado a(o) MANOEL MARIA FURTADO DE MELO
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10/09/2024 14:17
Expedido(a) mandado a(o) ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
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10/09/2024 14:17
Expedido(a) edital a(o) ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
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10/09/2024 14:00
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/12/2024 09:50 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 12:42
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/09/2024 09:20 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 23:32
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação (Contestação RIOSAÚDE)
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18/07/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100759-24.2024.5.01.0051 RECLAMANTE: MARCOS VINICIUS DOS SANTOS FRANCA RECLAMADO: ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): MARCOS VINICIUS DOS SANTOS FRANCA Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) a comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "51VTRJ": 10/09/2024 09:20 RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-0701) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento do processo e o não comparecimento do Réu importará no julgamento do processo à revelia, sendo o mesmo considerado confesso quanto a matéria fática (art.844, CLT).2) As partes deverão estar assistidas por advogados regularmente habilitados para o exercício profissional; tendo em vista a indispensabilidade do advogado para a prática de todos os atos nesta Justiça Especializada, segundo interpretação extraída dos art. 1º a 5º, da Lei 8906, de 04/07/94, combinados com o art. 133 da CRFB/88.3) A ausência injustificada do advogado na audiência designada pelo Juízo implicará na aplicação da sanção prevista no art. 453 parágrafo 2º, do CPC.4) O Autor deverá comparecer à audiência portando a sua CTPS ou outro documento de identidade oficial, caso esteja impossibilitado, por algum motivo justificado, de exibir a sua Carteira Profissional5) O Réu deverá estar presente na audiência, ou fazer substituir-se pelo gerente ou qualquer outro preposto, que tenha conhecimento dos fatos e cuja declarações obrigará o proponente, apresentando credencial de preposto.6) O representante legal do Réu, ou o seu preposto (observado o disposto no art. 12 do CPC) deverá apresentar cópia do instrumento que lhe confira tal qualidade (contrato social, registro de firma individual, ata de assembleia do condomínio ou atos constitutivos da empresa), para ser anexado aos autos.7) O ADVOGADO DO RÉU NÃO DEVERA ACUMULAR AS FUNÇÕES DE PREPOSTO, mesmo que o advogado seja empregado do Acionado; resguardando, desta forma, a garantia do exercício profissional da advocacia e não confundindo a mesma com as responsabilidades da parte que esta sendo demandada em Juízo.8) As partes deverão oferecer toda a prova relativa a demanda em audiência, na forma do art. 845 e 852-H, da CLT; SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA.9) As testemunhas das partes deverão comparecer à audiência independente de intimação, na forma do art. 852-h, §2º, da CLT, limitados ao número de 02(duas) por cada parte.10) SÓ SERÁ DEFERIDA A INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS COMPROVADAMENTE CONVIDADAS, DEVENDO A PARTE VIR COM ROL COM NOME E ENDEREÇO CORRETOS DA TESTEMUNHA.11) Fica ciente a parte autora de que poderá emendar/aditar em até 10 dias da primeira audiência, não se admitindo emenda/aditamento posterior.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 12) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 13) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando o código localizador da petição inicial abaixo informado.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.LILIANE BARBOSA SIQUEIRASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 13:25
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
17/07/2024 13:25
Expedido(a) notificação a(o) ROMANA GESTAO DE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
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17/07/2024 13:25
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS VINICIUS DOS SANTOS FRANCA
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16/07/2024 15:11
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/09/2024 09:20 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 14:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/07/2024 13:31
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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16/07/2024 13:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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01/07/2024 20:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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