TRT1 - 0100349-37.2023.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 09:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/08/2024 12:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/08/2024 16:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LAPIP ALMEIDA
-
19/08/2024 15:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
-
16/08/2024 09:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
-
16/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/08/2024
-
15/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de EDUARDO LAPIP ALMEIDA em 14/08/2024
-
13/08/2024 15:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/08/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
01/08/2024 14:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDUARDO LAPIP ALMEIDA sem efeito suspensivo
-
01/08/2024 11:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
-
01/08/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
31/07/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LAPIP ALMEIDA
-
31/07/2024 18:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
29/07/2024 09:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO FERNANDES LUZES
-
29/07/2024 09:36
Encerrada a conclusão
-
29/07/2024 09:27
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2024 21:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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27/07/2024 02:54
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 26/07/2024
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25/07/2024 18:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48665d5 proferido nos autos.
Ao embargado para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos pela reclamada (ID ff8cddb), no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 897-A, §2º, da CLT.Vindo ou decorrido o prazo in albis, por subscrito por advogado habilitado (ID 030ff6c) e por tempestivos, façam os autos conclusos para decisão dos embargos de declaração ao(à) Ilustre Juiz(a) vinculado(a).fbm SAO GONCALO/RJ, 19 de julho de 2024.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LAPIP ALMEIDA
-
19/07/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
18/07/2024 21:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/07/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0841612 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVOAnte o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por EDUARDO LAPIP ALMEIDA em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido;Rejeitar a preliminar de inépcia;No mérito, julgar parcialmente procedentes, os seguintes pedidos:Diferenças de comissões e reflexos em virtude dos estornos pelo cancelamento de vendas, conforme fundamentação; Julgar improcedentes os demais pedidos;Deferir a gratuidade de justiça ao reclamante;Deferir honorários advocatícios ao advogado da parte autora, conforme fundamentação;Condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado da reclamada, cuja exigibilidade fica suspensa diante do julgamento de inconstitucionalidade parcial realizado na ADI 5766;Condenar a parte autora em litigância de má-fé, conforme fundamentação, cabendo a possibilidade de dedução frente ao valor devido à parte autora;Deferir a dedução de parcelas pagas a idêntico título;Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91;Liquidação da presente demanda por cálculos;Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação;Custas pela reclamada, no importe total de R$ 163,21, calculadas sobre o valor liquidado à presente decisão de R$ 6.528,47, nos termos do art. 789,I, CLT, acrescidas de R$ 32,64, relativo aos emolumentos da liquidação, nos termos do art. 789-A, IX, CLT, cujos cálculos das verbas devidas seguem anexos à presente sentença, compondo este dispositivo para todos os fins; As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo;Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal;Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região;Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário;Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto;Intimem-se as partes;Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF;Nada mais.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
13/07/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LAPIP ALMEIDA
-
13/07/2024 15:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 163,21
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13/07/2024 15:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDUARDO LAPIP ALMEIDA
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12/07/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 09:03
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 14:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
-
09/07/2024 13:13
Audiência de instrução realizada (08/07/2024 10:40 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
03/07/2024 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de EDUARDO LAPIP ALMEIDA em 28/06/2024
-
21/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
20/06/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LAPIP ALMEIDA
-
20/06/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
20/06/2024 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 00:07
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
03/04/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LAPIP ALMEIDA
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06/03/2024 14:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/03/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2024 21:42
Expedido(a) ofício a(o) RIOCARD
-
02/03/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
02/03/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
01/03/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
01/03/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LAPIP ALMEIDA
-
01/03/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
01/03/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LAPIP ALMEIDA
-
29/02/2024 21:55
Audiência de instrução designada (08/07/2024 10:40 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
29/02/2024 21:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/02/2024 14:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
23/02/2024 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
19/01/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
19/01/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
18/01/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
18/01/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
18/01/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LAPIP ALMEIDA
-
18/01/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LAPIP ALMEIDA
-
16/01/2024 10:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/02/2024 14:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
16/01/2024 10:03
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/02/2024 14:20 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
16/01/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
16/01/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
15/01/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
15/01/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LAPIP ALMEIDA
-
15/01/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
15/01/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LAPIP ALMEIDA
-
21/09/2023 18:28
Juntada a petição de Impugnação
-
13/09/2023 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2023 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2023 11:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/02/2024 14:20 1- Sala Videoconferência - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
06/09/2023 11:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/09/2023 10:45 1- Sala Videoconferência - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
05/09/2023 18:12
Juntada a petição de Contestação
-
05/09/2023 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
26/05/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LAPIP ALMEIDA
-
26/05/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LAPIP ALMEIDA
-
25/05/2023 12:29
Audiência inicial por videoconferência designada (06/09/2023 10:45 - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
25/05/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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