TRT1 - 0100866-26.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/10/2024 16:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 07:26
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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19/09/2024 07:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAURICIO RIBEIRO CARDOSO sem efeito suspensivo
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26/08/2024 11:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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27/07/2024 02:54
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/07/2024
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26/07/2024 22:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/07/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89f2c96 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Rejeito a prejudicial de prescrição intercorrente. Julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE para condenar Maurício Ribeiro Cardoso a pagar a Caixa Econômica Federal a parcela constante da fundamentação, que a este decisum integra.O quantum será apurado em liquidação de sentença.Para fins de liquidação do julgado, observar-se-ão os termos da decisão de 18 de dezembro de 2020 na ADC n. 58, qual seja a adoção do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC.Defiro ao réu o benefício da gratuidade de justiça.Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.Custas pelo réu, no importe de R$ 8.749,15 (oito mil, setecentos e quarenta e nove reais e quinze centavos), calculadas sobre R$ 437.457,35 (quatrocentos e trinta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e trinta e cinco centavos), valor arbitrado à condenação, dispensado o recolhimento.Intimem-se as partes da publicação da presente decisão.
Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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13/07/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO RIBEIRO CARDOSO
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13/07/2024 16:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 8.749,15
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13/07/2024 16:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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13/07/2024 16:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a MAURICIO RIBEIRO CARDOSO
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13/06/2024 11:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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17/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de MAURICIO RIBEIRO CARDOSO em 16/05/2024
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07/05/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2024 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/04/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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19/04/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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19/04/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO RIBEIRO CARDOSO
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19/04/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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22/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2 REGIAO em 21/02/2024
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15/01/2024 09:43
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2 REGIAO
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19/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/12/2023
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24/11/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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18/11/2023 01:49
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2 REGIAO em 16/11/2023
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31/10/2023 22:42
Juntada a petição de Contestação
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11/10/2023 05:17
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2 REGIAO
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06/10/2023 13:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/09/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 12:05
Audiência una cancelada (05/02/2024 10:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/09/2023 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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20/09/2023 11:38
Audiência una designada (05/02/2024 10:20 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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