TRT1 - 0001532-52.2012.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0b10bd proferida nos autos. EMBARGOS DECLARATÓRIOS Tramitação Preferencial Lei 13.015/2014 Embargante(s):PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRASEmbargado(a)(s):SÉRGIO LUIS FERRAS DA MOTTAVistos, etc., Trata-se de embargos declaratórios manejados por PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS, em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de Id. 0ccea40.
Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." (g.n.) Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o novel entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente nestes autos, conheço dos embargos.
Sustenta a peticionante que a r. decisão de admissibilidade não teria apreciado todos os argumentos ventilados em seu pedido revisional Razão não assiste à embargante.
Inicialmente, registra-se que os embargos de declaração em sede de admissibilidade de recurso de revista, não se prestam a responder questionários da parte, sob pena de se invadir o mérito da demanda, que é atribuição exclusiva do TST, fugindo do escopo do juízo de admissibilidade previsto no artigo 896, §1º da CLT, de caráter precário, não vinculativo.
Caberá ao TST a análise de eventual acerto, ou desacerto do despacho de admissibilidade.
De toda sorte, resta prequestionado todo o conteúdo dos embargos de declaração da parte, a teor da Súmula 297, III, do TST.
Deve ainda ser ressaltado que, conforme consta no art. 1º, § 1º da IN 40 do TST, acima transcrito, cabe manejo de embargos de declaração se o juízo de admissibilidade do recurso de revista deixar de analisar um ou mais temas constantes do recurso de revista, o que não se verifica.
Repisa-se que a análise de admissão do recurso não é exauriente, cabendo aos julgadores da revisão analisar o acerto do despacho que ratificou sob certo aspecto, os fundamentos expendidos na decisão regional, mantendo-se o despacho alvejado. CONCLUSÃO Rejeito os embargos declaratórios.
Intime-se. acaf/ RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO LUIS FERRAS DA MOTTA -
30/10/2023 15:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/10/2023 14:25
Juntada a petição de Contraminuta
-
18/10/2023 15:44
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/10/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 16:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/10/2023 16:44
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIS FERRAS DA MOTTA
-
09/10/2023 16:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SERGIO LUIS FERRAS DA MOTTA sem efeito suspensivo
-
09/10/2023 16:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
29/09/2023 14:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
27/09/2023 21:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
27/09/2023 17:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
15/09/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 20:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/09/2023 20:28
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIS FERRAS DA MOTTA
-
13/09/2023 20:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de SERGIO LUIS FERRAS DA MOTTA
-
13/09/2023 20:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/08/2023 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2023 13:42
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
07/08/2023 13:41
Iniciada a execução
-
05/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 04/08/2023
-
05/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 04/08/2023
-
24/07/2023 13:08
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
-
22/07/2023 01:50
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 21/07/2023
-
13/07/2023 10:14
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
-
06/07/2023 16:21
Juntada a petição de Contestação
-
06/07/2023 15:47
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
-
03/07/2023 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 16:24
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
28/06/2023 04:33
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIS FERRAS DA MOTTA
-
28/06/2023 04:31
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 82.710,72)
-
28/06/2023 04:31
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 132.304,33)
-
28/06/2023 04:31
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 512.006,05)
-
28/06/2023 04:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.315.955,79)
-
22/06/2023 18:51
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2023 18:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/06/2023 20:24
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
20/06/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 01:35
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIS FERRAS DA MOTTA
-
19/06/2023 01:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 38.397,59)
-
16/06/2023 09:34
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2023 11:01
Expedido(a) alvará a(o) SERGIO LUIS FERRAS DA MOTTA
-
30/05/2023 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/05/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIS FERRAS DA MOTTA
-
23/05/2023 10:58
Homologada a liquidação
-
23/05/2023 10:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
17/05/2023 15:31
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
-
15/05/2023 21:12
Juntada a petição de Impugnação
-
05/05/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 17:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/05/2023 17:16
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIS FERRAS DA MOTTA
-
03/05/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
02/05/2023 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/04/2023 15:39
Encerrada a conclusão
-
31/03/2023 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
22/03/2023 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 08/03/2023
-
27/02/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
-
27/02/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
25/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 24/02/2023
-
09/01/2023 11:19
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
-
07/12/2022 00:07
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 06/12/2022
-
05/11/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 18:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
-
03/11/2022 18:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/11/2022 18:06
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIS FERRAS DA MOTTA
-
03/11/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
28/10/2022 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 27/10/2022
-
21/10/2022 18:53
Juntada a petição de Impugnação
-
20/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/10/2022
-
20/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de SERGIO LUIS FERRAS DA MOTTA em 19/10/2022
-
14/10/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/10/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIS FERRAS DA MOTTA
-
13/10/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
11/10/2022 17:54
Juntada a petição de Manifestação (manifestação PTB solicitando dilaçao de prazo)
-
11/10/2022 11:45
Juntada a petição de Impugnação (Impug. ao laudo pericial_SERGIO)
-
10/10/2022 05:37
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 3.385,00)
-
10/10/2022 05:37
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 170,20)
-
30/09/2022 14:18
Expedido(a) alvará a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
27/09/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 16:47
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIS FERRAS DA MOTTA
-
23/09/2022 16:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/09/2022 12:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
-
16/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 15/08/2022
-
04/08/2022 03:00
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/08/2022
-
04/08/2022 02:50
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/08/2022
-
04/08/2022 02:50
Decorrido o prazo de SERGIO LUIS FERRAS DA MOTTA em 03/08/2022
-
02/08/2022 18:15
Juntada a petição de Manifestação (petição PTB com juntada de documentos)
-
23/07/2022 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2022
-
23/07/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 12:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/07/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
20/07/2022 10:58
Juntada a petição de Manifestação (petição PTB juntando honorários periciais)
-
08/07/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 11:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/07/2022 11:56
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIS FERRAS DA MOTTA
-
06/07/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 11:51
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
-
04/07/2022 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
01/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 30/06/2022
-
21/06/2022 14:00
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
-
21/05/2022 00:30
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/05/2022
-
21/05/2022 00:30
Decorrido o prazo de SERGIO LUIS FERRAS DA MOTTA em 20/05/2022
-
19/05/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 16:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/05/2022 16:55
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIS FERRAS DA MOTTA
-
17/05/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
17/05/2022 16:25
Encerrada a conclusão
-
02/05/2022 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
29/03/2022 16:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (apresentação de cálculos)
-
18/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de SERGIO LUIS FERRAS DA MOTTA em 17/03/2022
-
22/02/2022 18:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Rte)
-
15/02/2022 08:14
Juntada a petição de Manifestação (Pet. do Rte. anexando autos físicos)
-
07/02/2022 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
22/01/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
22/01/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 14:02
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIS FERRAS DA MOTTA
-
21/01/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
21/01/2022 12:45
Encerrada a conclusão
-
19/11/2021 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
11/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de SERGIO LUIS FERRAS DA MOTTA em 10/11/2021
-
15/10/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2021
-
15/10/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 12:39
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIS FERRAS DA MOTTA
-
14/10/2021 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
14/10/2021 11:50
Encerrada a conclusão
-
13/10/2021 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
08/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/10/2021
-
08/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO LUIS FERRAS DA MOTTA em 07/10/2021
-
15/09/2021 17:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Rte.)
-
14/09/2021 19:25
Juntada a petição de Manifestação (manifestação PTB)
-
09/09/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
-
09/09/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
-
09/09/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2021 06:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/09/2021 06:34
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIS FERRAS DA MOTTA
-
07/09/2021 06:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 11:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Rte.)
-
20/08/2021 04:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
19/08/2021 15:28
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2012
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100350-49.2024.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Pereira Boechat
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/02/2024 20:38
Processo nº 0100350-49.2024.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Pimentel Soares
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/01/2025 15:40
Processo nº 0100054-35.2024.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Roberto de Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/01/2024 13:06
Processo nº 0100096-18.2024.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alberto Veiga Marins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/02/2024 12:43
Processo nº 0100339-84.2023.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Gabriela Burlamaqui de Carvalho Vian...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2023 12:51