TRT1 - 0100600-15.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/06/2025 10:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DJ ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA OBRAS EIRELI sem efeito suspensivo
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03/06/2025 08:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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02/06/2025 22:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7476ba7 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de oito dias.
Decorrido o prazo, certifique-se a admissibilidade recursal e voltem conclusos. \ccl RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE NUNES DE VASCONCELOS -
21/05/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE NUNES DE VASCONCELOS
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21/05/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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21/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE NUNES DE VASCONCELOS em 20/05/2025
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20/05/2025 16:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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08/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57294e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por PAULO HENRIQUE NUNES DE VASCONCELOS, em face de DJ ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA OBRAS EIRELI, decido: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação, para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas ora deferidas na fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum, a serem apuradas em liquidação de sentença, por simples cálculos, nos parâmetros traçados na fundamentação e liquidação.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor (art. 790, § 3º da CLT).
Registro que, enquanto beneficiário da gratuidade de justiça ora deferida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorários periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF.
Em razão da procedência em parte e considerando os critérios do art. 791-A, §2º e §3º da CLT e art. 86, § único, do CPC, condeno, nos termos da fundamentação, a ré a pagar ao patrono da parte autora honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes.
Autoriza-se a dedução das verbas pagas a idêntico título, conforme fundamentação.
Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário-mínimo nacional.
Natureza das parcelas deferidas nos termos da fundamentação e do art. 28 da Lei 8.212/91.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 352,84, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 17.642,11 pela Ré, que deverão ser recolhidas no prazo legal sob pena de execução via Bacenjud.
A parte ré deverá comprovar os recolhimentos fiscais, previdenciários e custas judiciais cabíveis, separadamente, em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), no prazo legal.
Inerte, providencie a Secretaria da Vara a execução pertinente via Bacenjud.
Sucumbente a ré no objeto da perícia, após o trânsito em julgado da presente demanda, intime-se a reclamada ao depósito dos honorários periciais.
Vindo o depósito, expeça-se alvará ao perito.
Não é necessária a intimação da União, porquanto o valor das contribuições previdenciárias devidas na reclamação trabalhista é inferior a R$ 20.000,00 (aplicação das Portarias 75/2012 e 582/2013, do Ministro de Estado da Fazenda; e do art. 879, § 5º, da CLT).
Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DJ ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA OBRAS EIRELI -
06/05/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) DJ ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA OBRAS EIRELI
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06/05/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE NUNES DE VASCONCELOS
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06/05/2025 17:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 352,84
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06/05/2025 17:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO HENRIQUE NUNES DE VASCONCELOS
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14/04/2025 11:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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14/04/2025 11:26
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (11/04/2025 13:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de DJ ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA OBRAS EIRELI em 29/11/2024
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30/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE NUNES DE VASCONCELOS em 29/11/2024
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21/11/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) DJ ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA OBRAS EIRELI
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14/11/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE NUNES DE VASCONCELOS
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14/11/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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11/11/2024 23:37
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) DJ ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA OBRAS EIRELI
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07/11/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE NUNES DE VASCONCELOS
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07/11/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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07/11/2024 09:23
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (11/04/2025 13:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 09:23
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (12/06/2025 10:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) DJ ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA OBRAS EIRELI
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15/10/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE NUNES DE VASCONCELOS
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08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE NUNES DE VASCONCELOS em 07/10/2024
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04/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE NUNES DE VASCONCELOS em 03/10/2024
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02/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de HENRIQUE LEMOS RIBEIRO em 01/10/2024
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30/09/2024 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE NUNES DE VASCONCELOS
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26/09/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) DJ ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA OBRAS EIRELI
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26/09/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 16:42
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
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25/09/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE LEMOS RIBEIRO
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25/09/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) DJ ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA OBRAS EIRELI
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25/09/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE NUNES DE VASCONCELOS
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25/09/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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25/09/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE LEMOS RIBEIRO
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24/09/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE NUNES DE VASCONCELOS
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24/09/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) DJ ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA OBRAS EIRELI
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29/08/2024 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 12:17
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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28/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de HENRIQUE LEMOS RIBEIRO em 27/08/2024
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25/08/2024 19:54
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE LEMOS RIBEIRO
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20/08/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) DJ ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA OBRAS EIRELI
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20/08/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE NUNES DE VASCONCELOS
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20/08/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 13:08
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (12/06/2025 10:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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09/08/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 12:43
Expedido(a) notificação a(o) HENRIQUE LEMOS RIBEIRO
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08/08/2024 08:37
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (08/08/2024 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 12:11
Juntada a petição de Contestação
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07/08/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2024 14:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/07/2024 03:55
Decorrido o prazo de DJ ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA OBRAS EIRELI em 26/07/2024
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26/07/2024 11:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/07/2024 09:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/07/2024 08:18
Expedido(a) mandado a(o) DJ ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA OBRAS EIRELI
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23/07/2024 00:49
Decorrido o prazo de DJ ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA OBRAS EIRELI em 22/07/2024
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23/07/2024 00:49
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE NUNES DE VASCONCELOS em 22/07/2024
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13/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de DJ ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA OBRAS EIRELI em 12/07/2024
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12/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42cf895 proferido nos autos.
DESPACHOENDEREÇO COINCIDE1 - Tendo em vista a certidão que comprova a inexistência de citação da ré (ID 6479a97), renove-se a citação, por mandado, no endereço da inicial, que coincide com o registrado no INFOSEG2 - Negativa a diligencia, renove-se por mandado, na pessoa dos sócios e por edital, convertendo-se o rito se necessário.\ \ RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) DJ ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA OBRAS EIRELI
-
11/07/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE NUNES DE VASCONCELOS
-
11/07/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
09/07/2024 12:21
Encerrada a conclusão
-
09/07/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
20/06/2024 08:07
Expedido(a) intimação a(o) DJ ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA OBRAS EIRELI
-
20/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de DJ ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA OBRAS EIRELI em 19/06/2024
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20/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE NUNES DE VASCONCELOS em 19/06/2024
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12/06/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) DJ ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA OBRAS EIRELI
-
11/06/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE NUNES DE VASCONCELOS
-
11/06/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
11/06/2024 11:01
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/08/2024 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/06/2024 11:01
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/06/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/05/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE NUNES DE VASCONCELOS
-
29/05/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
28/05/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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