TRT1 - 0100073-72.2021.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100073-72.2021.5.01.0007 RECLAMANTE: ELTON XAVIER PEREIRA RECLAMADO: ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA E OUTROS (4) DESTINATÁRIO: ELTON XAVIER PEREIRA Fica o destinatário acima indicado intimado para ciência da consulta realizada, devendo indicar meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias.
Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
PRISCILLA DOS REIS AMARAL HAUSSMANN AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELTON XAVIER PEREIRA -
04/09/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ELTON XAVIER PEREIRA
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04/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de ELTON XAVIER PEREIRA em 03/09/2025
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19/08/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a81366 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante os estritos termos do requerimento autoral, oficie-se à CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), solicitando informações quanto a existência em nome dos executados de procurações e escrituras públicas de qualquer natureza.
Em garantia ao princípio da celeridade processual, confiro força de ofício ao presente despacho, que deverá ser encaminhado ao órgão pagador através de e-mail (serviç[email protected] ) Vindo, vista à parte autora da consulta realizada, devendo indicar meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias.
Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELTON XAVIER PEREIRA -
18/08/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ELTON XAVIER PEREIRA
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18/08/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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15/08/2025 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ELTON XAVIER PEREIRA
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28/07/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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25/07/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100073-72.2021.5.01.0007 RECLAMANTE: ELTON XAVIER PEREIRA RECLAMADO: ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA E OUTROS (4) DESTINATÁRIO: ELTON XAVIER PEREIRA Fica o destinatário acima indicado intimado para ciência da consulta realizada, devendo especificar eventuais pedidos no tocante à inclusão de sócios retirantes e sócios ocultos, indicando os nomes, as páginas do relatório onde se encontram e a especificidade da situação (retirante ou oculto).
Prazo de 10 dias. Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
PRISCILLA DOS REIS AMARAL HAUSSMANN AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELTON XAVIER PEREIRA -
10/07/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ELTON XAVIER PEREIRA
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10/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ELTON XAVIER PEREIRA em 09/07/2025
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30/06/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f15029 proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1.
A consulta ao sistema SIMBA tem a finalidade de pesquisar a análise da origem e o destino dos recursos movimentados pela reclamada e seus sócios e a capacidade financeira dos referidos Executados, bem como rastrear eventual movimentação bancária entre os mesmos e outras empresas ou pessoas físicas, a fim de identificar eventual integração interempresarial/patrimonial. 2.
Volumosos relatórios chegam à Secretaria da Vara, em intervalos erráticos e a conclusão da remessa destes demora frequentemente meses. 3.
Tal medida só se justifica quando se trata de grandes corporações ou grupos econômicos, devendo a parte autora ter ciência de que a análise da documentação requer a assistência de profissional tecnicamente capacitado para realizar o exame. 4.
Observada a natureza jurídica do réu e da análise dos presentes autos, não verifico a viabilidade e utilidade da aplicação do sistema SIMBA, pelo que, indefiro o requerimento. 5.
No entanto, defiro a pesquisa junto ao CCS. 6.
O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é um cadastro declaratório, no qual as instituições financeiras registram os relacionamentos com os seus clientes, movimentações financeiras ou saldos de contas e aplicações. 7.
O cadastro contém as seguintes informações sobre o relacionamento dos clientes com as instituições do Sistema Financeiro Nacional: identificação do cliente e de seus representantes legais e procuradores; instituições financeiras nas quais o cliente mantém seus ativos e/ou investimentos; datas de início e, se houver, de fim de relacionamento. 8.
Realizada a pesquisa, dê-se vista à parte autora, devendo especificar eventuais pedidos no tocante à inclusão de sócios retirantes e sócios ocultos, indicando os nomes, as páginas do relatório onde se encontram e a especificidade da situação (retirante ou oculto).
Prazo de 10 dias. 9.
Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELTON XAVIER PEREIRA -
27/06/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ELTON XAVIER PEREIRA
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27/06/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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26/06/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 388b870 proferido nos autos.
DESPACHO PJe No que tange ao requerimento de expedição de ofícios, genericamente, indefiro, vez que, em outras demandas que tramitam neste Juízo, tal providência em face das pessoas jurídicas ali mencionadas não alcançou o efeito pretendido, tendo sido negativas as solicitações.Assim, em respeito aos princípios da celeridade e duração razoável do processo, indefiro o requerimento formulado, vez que tal medida, fatalmente, infligirá um desarrazoado atraso na marcha processual, sem sucesso.Vista à parte autora da consulta realizada, devendo indicar meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias.Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELTON XAVIER PEREIRA -
10/06/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ELTON XAVIER PEREIRA
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10/06/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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09/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) ELTON XAVIER PEREIRA
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29/05/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ecb9ef proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1. Tendo em vista o convênio firmado entre o SERASA EXPERIAN e o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, incluam-se os devedores no sistema SERASAJUD. 2. Requer o reclamante a suspensão e apreensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), Apreensão do Passaporte. 3. A adoção de medidas coercitivas atípicas (art. 139, IV, do CPC de 2015) é admissível no processo do trabalho, conforme o art. 3º, III, da IN nº 39 do TST. 4. Contudo, a ausência de patrimônio do devedor para pagar os débitos trabalhistas deve ser aferida após a utilização de todas as medidas típicas de execução. 5. No caso dos autos, a reclamada e, após, seus sócios foram intimados ao pagamento espontâneo do débito, permanecendo inertes. 6. Houve tentativa de SISBAJUD, RenaJud, CNIB, SNIPER e INFOJUD/DOI, todos sem êxito. 7. A parte reclamante aguarda para receber seu crédito. 8. Todas as diligências realizadas a fim de quitar o débito trabalhista restaram infrutíferas. 9. Assim, considerando a conduta das partes nos autos, o contraditório, a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade e a eficiência das medidas requeridas pela parte autora, decido pelo deferimento, destacando que a jurisprudência tem do C.
TST tem caminhado nesse sentido: "Mandado de segurança.
Execução.
Apreensão de Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
Medida atípica.
Observância de pressupostos para aplicação.
Análise do caso concreto.
Ausência de ofensa a direito líquido e certo.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão de primeiro grau, que determinou a suspensão e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do executado, pois não foram encontrados meios para a satisfação do crédito exequendo.
A adoção de medidas coercitivas atípicas (art. 139, IV, do CPC de 2015) é admissível no processo do trabalho, conforme o art. 3º, III, da IN nº 39 do TST.
Contudo, a sua aplicação deve observar alguns pressupostos, como a ausência de patrimônio do devedor para quitar débitos trabalhistas, aferida após a utilização de todas as medidas típicas sem sucesso; decisão fundamentada, considerando as particularidades de cada caso, especialmente a conduta das partes; contraditório, proporcionalidade, razoabilidade, legalidade e eficiência.
Na espécie, todas as diligências realizadas a fim de quitar o débito trabalhista foram infrutíferas.
Ademais, o impetrante não forneceu endereço correto para ser localizado no processo de execução, mas, atuava por advogado, quando conveniente.
Outrossim, o executado afirmou não possuir carro e não especificou sua atividade profissional de modo a necessitar da CNH.
Portanto, no caso concreto, a decisão foi prolatada de maneira fundamentada e a determinação de apreensão da CNH não é abusiva, tampouco fere direito líquido e certo.
Não há restrição ao direito de ir e vir, estando correta a decisão Regional que denegou a segurança e manteve a ordem de suspensão e recolhimento da CNH.
Sob esses fundamentos, a SBDI-II, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário e, no mérito, negou-lhe provimento.
TST-RO-1237-68.2018.5.09.0000, SBDI-II, rel.
Min.
Delaíde Miranda Arantes, 20/10/2020." 10.
Dessa forma, o presente despacho, com força de ofício, é destinado: 10.1. ao DETRAN/RJ, no e-mail [email protected], para que efetue a suspensão de CNH do sócio MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES, CPF: *43.***.*79-90 . 10.2 à POLÍCIA FEDERAL, e-mail [email protected], determinando a suspensão do passaporte de MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES, CPF: *43.***.*79-90 ., bem como a inserção no sistema STI-MAR da Polícia Federal da restrição de “Impedimento de Saída do País”, na medida que a simples suspensão do passaporte não impede a saída do território nacional, seja com a utilização do documento de identidade, por força de acordos como “Mercosul”, seja pela existência de passaporte de outra nacionalidade. 11.
Todas as comunicações deverão ser respondidos em até 15 dias. 12.
Após o prazo, vista à parte autora da consulta realizada, devendo indicar meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias. 13.
Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELTON XAVIER PEREIRA -
28/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ELTON XAVIER PEREIRA
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28/05/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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27/05/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d55f9e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Tendo em vista o resultado negativo do SISBAJUD, vista à parte autora da consulta realizada, devendo indicar meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias.
Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELTON XAVIER PEREIRA -
09/05/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ELTON XAVIER PEREIRA
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09/05/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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28/03/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
25/03/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa8c0b0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vista à parte autora da consulta realizada, devendo indicar meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias.
Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELTON XAVIER PEREIRA -
10/03/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ELTON XAVIER PEREIRA
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10/03/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
06/02/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
30/01/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ELTON XAVIER PEREIRA
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04/12/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de ELTON XAVIER PEREIRA em 03/12/2024
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESQUADRA TECH - SEGURANCA ELETRONICA & SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 28/11/2024
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28/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ELTON XAVIER PEREIRA
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27/11/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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27/11/2024 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) ELTON XAVIER PEREIRA
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05/11/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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17/10/2024 17:59
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) ESQUADRA TECH - SEGURANCA ELETRONICA & SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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14/10/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 06:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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12/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ELTON XAVIER PEREIRA em 11/10/2024
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11/10/2024 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ELTON XAVIER PEREIRA
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25/09/2024 17:27
Determinada a inclusão de dados de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/09/2024 10:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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25/09/2024 10:43
Registrada a inclusão de dados de ESQUADRA TECH - SEGURANCA ELETRONICA & SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/09/2024 10:43
Registrada a inclusão de dados de ESQUADRA CAPIXABA - VIGILANCIA & SEGURANCA ARMADA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/09/2024 10:43
Registrada a inclusão de dados de ESQUADRA PARTICIPACOES S/A no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/08/2024 20:52
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESQUADRA PARTICIPACOES S/A em 09/08/2024
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10/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESQUADRA CAPIXABA - VIGILANCIA & SEGURANCA ARMADA LTDA em 09/08/2024
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10/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESQUADRA TECH - SEGURANCA ELETRONICA & SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 09/08/2024
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10/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 09/08/2024
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01/08/2024 03:48
Decorrido o prazo de ELTON XAVIER PEREIRA em 31/07/2024
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19/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 19/07/2024
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19/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 19/07/2024
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19/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 19/07/2024
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19/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100073-72.2021.5.01.0007 RECLAMANTE: ELTON XAVIER PEREIRA RECLAMADO: ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA E OUTROS (4) O/A MM.
Juiz(a) GLAUCIA ALVES GOMES da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de id 3bf09a6, bem como para que procedam ao pagamento espontâneo do valor devido (R$ 1.120,00), em 15 dias (úteis), conforme art. 523 caput, do CPC e art. 883 da CLT, art. 876 § § 1 A do art. 879. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.PRISCILLA DOS REIS AMARAL HAUSSMANNAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 13:13
Expedido(a) edital a(o) ESQUADRA PARTICIPACOES S/A
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18/07/2024 13:13
Expedido(a) edital a(o) ESQUADRA CAPIXABA - VIGILANCIA & SEGURANCA ARMADA LTDA
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18/07/2024 13:13
Expedido(a) edital a(o) ESQUADRA TECH - SEGURANCA ELETRONICA & SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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18/07/2024 13:13
Expedido(a) edital a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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17/07/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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16/07/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ELTON XAVIER PEREIRA
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16/07/2024 15:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ELTON XAVIER PEREIRA
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05/07/2024 11:47
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GLAUCIA ALVES GOMES
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08/06/2024 00:45
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES em 07/06/2024
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24/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES em 23/05/2024
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24/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESQUADRA PARTICIPACOES S/A em 23/05/2024
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24/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 23/05/2024
-
24/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESQUADRA CAPIXABA - VIGILANCIA & SEGURANCA ARMADA LTDA em 23/05/2024
-
30/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 30/04/2024
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30/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 30/04/2024
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30/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 30/04/2024
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30/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 30/04/2024
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30/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 19:17
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES
-
29/04/2024 13:27
Expedido(a) edital a(o) MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES
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29/04/2024 13:27
Expedido(a) edital a(o) ESQUADRA PARTICIPACOES S/A
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29/04/2024 13:27
Expedido(a) edital a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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29/04/2024 13:27
Expedido(a) edital a(o) ESQUADRA CAPIXABA - VIGILANCIA & SEGURANCA ARMADA LTDA
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23/04/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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10/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES em 09/04/2024
-
10/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 09/04/2024
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10/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESQUADRA CAPIXABA - VIGILANCIA & SEGURANCA ARMADA LTDA em 09/04/2024
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10/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESQUADRA PARTICIPACOES S/A em 09/04/2024
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10/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESQUADRA TECH - SEGURANCA ELETRONICA & SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 09/04/2024
-
27/02/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES
-
27/02/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
27/02/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA CAPIXABA - VIGILANCIA & SEGURANCA ARMADA LTDA
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27/02/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA PARTICIPACOES S/A
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27/02/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA TECH - SEGURANCA ELETRONICA & SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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20/02/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
15/01/2024 09:26
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
20/12/2023 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
18/12/2023 17:23
Expedido(a) intimação a(o) ELTON XAVIER PEREIRA
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18/12/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
08/12/2023 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ELTON XAVIER PEREIRA
-
24/11/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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26/10/2023 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ELTON XAVIER PEREIRA
-
17/10/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
16/10/2023 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
29/09/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ELTON XAVIER PEREIRA
-
28/09/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
27/09/2023 14:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/09/2023 14:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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26/09/2023 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2023 18:40
Suspenso o processo por execução frustrada
-
20/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de ELTON XAVIER PEREIRA em 19/09/2023
-
02/09/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ELTON XAVIER PEREIRA
-
29/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 28/08/2023
-
23/08/2023 18:53
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Executória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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21/07/2023 15:16
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
30/06/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
29/06/2023 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ELTON XAVIER PEREIRA
-
19/06/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 13:40
Registrada a inclusão de dados de MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/06/2023 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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08/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 07/02/2023
-
21/11/2022 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
10/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de ELTON XAVIER PEREIRA em 09/11/2022
-
25/10/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 17:41
Expedido(a) intimação a(o) ELTON XAVIER PEREIRA
-
21/10/2022 17:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ELTON XAVIER PEREIRA
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05/10/2022 15:16
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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04/08/2022 02:45
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES em 03/08/2022
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02/06/2022 14:19
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES
-
20/05/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA BASILIO MINIKOSKI ALDINUCCI
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19/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES em 18/05/2022
-
28/04/2022 00:17
Decorrido o prazo de ELTON XAVIER PEREIRA em 27/04/2022
-
13/04/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 09:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS FERREIRA GONCALVES
-
11/04/2022 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ELTON XAVIER PEREIRA
-
11/04/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
11/04/2022 11:28
Encerrada a conclusão
-
09/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de ELTON XAVIER PEREIRA em 08/03/2022
-
02/03/2022 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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02/03/2022 12:15
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
17/02/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
-
17/02/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 18:47
Expedido(a) intimação a(o) ELTON XAVIER PEREIRA
-
15/02/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 00:23
Decorrido o prazo de ELTON XAVIER PEREIRA em 14/02/2022
-
25/01/2022 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
24/01/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
21/01/2022 12:33
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA)
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18/01/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/01/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2022 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ELTON XAVIER PEREIRA
-
14/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de ELTON XAVIER PEREIRA em 13/12/2021
-
29/11/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2021 19:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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28/11/2021 19:06
Encerrada a conclusão
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26/10/2021 10:14
Registrada a inclusão de dados de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/10/2021 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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26/10/2021 10:14
Iniciada a execução
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26/10/2021 09:44
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO)
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23/10/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2021
-
23/10/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ELTON XAVIER PEREIRA
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22/10/2021 11:52
Determinada a inclusão de dados de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/10/2021 11:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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03/09/2021 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 02/09/2021
-
03/09/2021 00:18
Decorrido o prazo de ELTON XAVIER PEREIRA em 02/09/2021
-
26/08/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
-
26/08/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
-
26/08/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 12:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
25/08/2021 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ELTON XAVIER PEREIRA
-
25/08/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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10/08/2021 16:31
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 481,11)
-
10/08/2021 16:31
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 200,00)
-
10/08/2021 16:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
-
27/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de ELTON XAVIER PEREIRA em 25/06/2021
-
11/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de ELTON XAVIER PEREIRA em 10/06/2021
-
09/06/2021 09:00
Juntada a petição de Manifestação (Comprov pagto INSS e custas)
-
25/05/2021 15:51
Expedido(a) ofício a(o) ELTON XAVIER PEREIRA
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25/05/2021 15:51
Expedido(a) alvará a(o) ELTON XAVIER PEREIRA
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24/05/2021 08:58
Juntada a petição de Manifestação (Discriminação de Verbas)
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19/05/2021 15:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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19/05/2021 15:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELTON XAVIER PEREIRA
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19/05/2021 15:21
Homologada a Transação
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19/05/2021 15:21
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência realizada (19/05/2021 10:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2021 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 22/04/2021
-
24/04/2021 00:17
Decorrido o prazo de ELTON XAVIER PEREIRA em 22/04/2021
-
15/04/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2021
-
15/04/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2021
-
15/04/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 12:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
14/04/2021 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ELTON XAVIER PEREIRA
-
14/04/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 10:19
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência designada (19/05/2021 10:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/04/2021 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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13/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de ELTON XAVIER PEREIRA em 12/04/2021
-
12/04/2021 19:55
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS A PRODUZIR)
-
12/04/2021 19:54
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA)
-
06/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 05/04/2021
-
16/03/2021 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 15/03/2021
-
14/03/2021 22:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação CBD)
-
26/02/2021 10:52
Juntada a petição de Acordo (PROPOSTA DE ACORDO )
-
20/02/2021 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2021
-
20/02/2021 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
-
20/02/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 11:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
18/02/2021 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
12/02/2021 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ELTON XAVIER PEREIRA
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12/02/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação CBD)
-
10/02/2021 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
05/02/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 12:39
Conclusos os autos para decisão Geral a GLAUCIA ALVES GOMES
-
04/02/2021 12:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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