TRT1 - 0100710-14.2023.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 14:47
Arquivados os autos definitivamente
-
09/12/2024 14:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/12/2024 14:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
09/12/2024 14:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de BROWNIERIA GUIMARAES COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de RAPHAELA LIRA DE PAULA em 05/12/2024
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22/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) BROWNIERIA GUIMARAES COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
21/11/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA LIRA DE PAULA
-
21/11/2024 12:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
21/11/2024 11:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
21/11/2024 11:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/11/2024 11:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
21/11/2024 11:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
21/11/2024 11:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
21/11/2024 11:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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21/11/2024 11:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
21/11/2024 11:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/11/2024 11:05
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
13/11/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 20:17
Expedido(a) intimação a(o) BROWNIERIA GUIMARAES COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
11/11/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 21:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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08/11/2024 21:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/11/2024 21:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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07/11/2024 10:13
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 08:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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12/07/2024 08:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/07/2024 08:29
Iniciada a liquidação
-
12/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c86994 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, decido.Retire-se o feito em pauta.Ante o que consta da petição de ID. 98daaba, regularmente firmada pelos patronos e pelas partes, homologo o acordo nas bases que ali constam, nos termos do art. 487, III, b) do CPC.Multa de 50% em caso de inadimplemento, sendo o valor calculado sobre as parcelas não pagas.Cada parte arcará com os seus respectivos honorários advocatícios.Custas de R$50,00, pela autora, dispensado o recolhimento, ante a gratuidade de justiça que se defere.Reputo corretos os valores apresentados a título de discriminação das verbas.Informe o exequente, no prazo de 05 dias do pagamento da última parcela, se o acordo foi integralmente cumprido, presumindo-se positiva a resposta, no silêncio, declarando-se extinta a execução, com relação ao crédito trabalhista.Intimem-se as partes para ciência desta decisão.Aguarde-se a quitação do acordo até 19-11-2024. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos com baixa.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) BROWNIERIA GUIMARAES COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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11/07/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA LIRA DE PAULA
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11/07/2024 14:21
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (23/07/2024 08:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2024 14:20
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/07/2024 14:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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10/07/2024 19:50
Juntada a petição de Acordo
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20/06/2024 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2024 17:36
Juntada a petição de Réplica
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13/12/2023 10:35
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (23/07/2024 08:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2023 16:04
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/12/2023 12:10 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/12/2023 19:13
Juntada a petição de Contestação
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29/08/2023 08:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2023 21:56
Expedido(a) intimação a(o) BROWNIERIA GUIMARAES COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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06/08/2023 21:56
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA LIRA DE PAULA
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06/08/2023 20:57
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/12/2023 12:10 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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03/08/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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