TRT1 - 0100768-11.2023.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE NASCIMENTO RODRIGUES
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25/08/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA TORRES SOARES
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25/08/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO DA SILVA
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25/08/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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01/07/2025 16:37
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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07/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de GABRIEL DUTRA CORMACK em 06/06/2025
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27/05/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6007fe7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
O exequente requereu a instauração do incidente de despersonalização para responsabilização do ex-sócio WALLACE NASCIMENTO RODRIGUES e da atual sócia SHEILA TORRES SOARES.
Contudo, foi constatado pela alteração contratual anexada em #id:aea8b4f que atualmente a sociedade é gerenciada por SHEILA e MARCIO ANTONIO.
De outro turno, segundo o art. 10-A da CLT, o direcionamento do incidente ao sócio retirante exige a inclusão de todos os sócios atuais, cuja responsabilidade precede a dos ex-sócios.
Deste modo, foi notificado o exequente para emendar o incidente proposto, incluindo o sócio atual, MARCIO ANTONIO DA SILVA, no prazo de 10 dias.
Contudo, findo o prazo assinalado, não houve manifestação do exequente.
Isto posto, ante a inércia do credor, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica suscitado por GABRIEL DUTRA CORMACK.
Fica desde já ressalvada a possibilidade de nova instauração do incidente de despersonalização, se providenciada a inclusão de todos os possíveis responsáveis.
Intime-se o suscitante para ciência desta decisão.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, notifique-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ciente de que, decorrido o prazo in albis, terá início a fluência do prazo prescricional intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, independentemente de nova intimação, ficando feito feito suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, conforme termos do art. 128 da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DUTRA CORMACK -
23/05/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DUTRA CORMACK
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23/05/2025 11:35
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de GABRIEL DUTRA CORMACK
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16/05/2025 09:20
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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08/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de GABRIEL DUTRA CORMACK em 07/04/2025
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21/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f87cc81 proferido nos autos.
Vistos.
Inicialmente, anexem-se aos autos os relatórios de informação obtidos em consulta à JUCERJA.
O exequente requer a instauração do incidente de despersonalização ao ex-sócio WALLACE NASCIMENTO RODRIGUES e à atual sócia SHEILA TORRES SOARES.
Contudo, da alteração contratual anexada em #id:aea8b4f, constata-se que atualmente a sociedade é gerenciada por SHEILA e MARCIO ANTONIO.
De outro turno, segundo a dicção do art. 10-A da CLT, o direcionamento do incidente ao sócio retirante exige a inclusão de todos os sócios atuais, cuja responsabilidade precede a dos ex-sócios.
Isto posto, notifique-se o exequente para emendar o incidente proposto em #id:4e8f23b, incluindo o sócio atual, MARCIO ANTONIO DA SILVA, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do incidente sem resolução do mérito.
NITEROI/RJ, 20 de março de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DUTRA CORMACK -
20/03/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DUTRA CORMACK
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20/03/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 23:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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20/02/2025 11:43
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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26/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
-
26/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd9e9b5 proferida nos autos.
DESPACHOInicialmente, em atendimento ao disposto no art. 1º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados de NACAO GOURMET NIKIT LTDA, no BNDT.
Tendo em vista o acesso negativo ao sistema SISBAJUD, venha o autor, no prazo de 30 dias, com indicação de meio inédito, efetivo e definitivo da presente execução, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá promover o necessário Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) mediante peticionamento nestes autos, na forma do Provimento nº 01/2019 do CGJT, devendo, inclusive, informar os nomes, endereços e CPFs dos mesmos, bem como anexar cópia atualizada do Contrato Social da reclamada, ciente de que, decorrido o prazo in albis, terá início a fluência do prazo prescricional intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, independentemente de nova intimação, ficando feito feito suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, conforme termos do art. 128 da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
NITEROI/RJ, 24 de dezembro de 2024.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DUTRA CORMACK -
24/12/2024 09:00
Registrada a inclusão de dados de NACAO GOURMET NIKIT LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/12/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DUTRA CORMACK
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24/12/2024 08:50
Determinada a inclusão de dados de NACAO GOURMET NIKIT LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/12/2024 13:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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29/09/2024 14:44
Iniciada a execução
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26/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de NACAO GOURMET NIKIT LTDA em 25/09/2024
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07/09/2024 00:55
Decorrido o prazo de GABRIEL DUTRA CORMACK em 06/09/2024
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03/09/2024 19:40
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2024
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03/09/2024 19:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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29/08/2024 09:16
Expedido(a) edital a(o) NACAO GOURMET NIKIT LTDA
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29/08/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 19:27
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DUTRA CORMACK
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28/08/2024 19:26
Homologada a liquidação
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28/08/2024 09:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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22/08/2024 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de NACAO GOURMET NIKIT LTDA em 05/08/2024
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27/07/2024 02:54
Decorrido o prazo de GABRIEL DUTRA CORMACK em 26/07/2024
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24/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2024
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24/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100768-11.2023.5.01.0248 RECLAMANTE: GABRIEL DUTRA CORMACK RECLAMADO: NACAO GOURMET NIKIT LTDA DESTINATÁRIO: NAÇÃO GOURMET NIKIT LTDAO/A MM Juiz(a) do Trabalho em exercício na 8ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado NAÇÃO GOURMET NIKIT LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido para impugnar a manifestação de ID 18ec974, em querendo, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 23 de julho de 2024.DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 10:16
Expedido(a) edital a(o) NACAO GOURMET NIKIT LTDA
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16/07/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfb095c proferido nos autos. À Secretaria para registros na CTPS digital do autor, conforme estipulado no art. 39, §1º, da CLT.Ato contínuo, renove-se a intimação do autor para apresentação de cálculos de liquidação, na forma determinada em #id:d2495dc, em 8 dias, ciente de que, decorrido o prazo in albis, terá início a fluência do prazo prescricional intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, independentemente de nova intimação, ficando feito feito suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, conforme termos do art. 128 da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
NITEROI/RJ, 13 de julho de 2024.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DUTRA CORMACK
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13/07/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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06/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de NACAO GOURMET NIKIT LTDA em 05/07/2024
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04/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de GABRIEL DUTRA CORMACK em 03/07/2024
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19/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 14:35
Expedido(a) edital a(o) NACAO GOURMET NIKIT LTDA
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17/06/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DUTRA CORMACK
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17/06/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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17/06/2024 11:24
Iniciada a liquidação
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17/06/2024 11:24
Transitado em julgado em 12/06/2024
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13/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de NACAO GOURMET NIKIT LTDA em 12/06/2024
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29/05/2024 02:36
Publicado(a) o(a) edital em 29/05/2024
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29/05/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 13:12
Expedido(a) edital a(o) NACAO GOURMET NIKIT LTDA
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28/05/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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23/05/2024 14:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/04/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2024 13:07
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) NACAO GOURMET NIKIT LTDA
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29/04/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
26/04/2024 15:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/04/2024 00:42
Decorrido o prazo de GABRIEL DUTRA CORMACK em 08/04/2024
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21/03/2024 15:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/03/2024 13:29
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) NACAO GOURMET NIKIT LTDA
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20/03/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DUTRA CORMACK
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19/03/2024 13:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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19/03/2024 13:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GABRIEL DUTRA CORMACK
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28/02/2024 13:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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28/02/2024 12:31
Audiência inicial realizada (28/02/2024 09:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de GABRIEL DUTRA CORMACK em 26/09/2023
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19/09/2023 14:44
Expedido(a) notificação a(o) NACAO GOURMET NIKIT LTDA
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19/09/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DUTRA CORMACK
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18/09/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 19:18
Audiência inicial designada (28/02/2024 09:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/09/2023 19:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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06/09/2023 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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