TRT1 - 0100269-33.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA em 23/09/2025
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24/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de FAST SUPORTE LOGISTICO E MOVIMENTACAO DE CARGAS LTDA em 23/09/2025
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24/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de DANIEL CARNEIRO FARIA em 23/09/2025
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10/09/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 409ba86 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Ante a satisfação da obrigação, dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Exclua-se a ré do BNDT, se for o caso.
Os documentos sigilosos porventura anexados aos autos deverão ser excluídos do processo, nos termos do arts. 37 e 38 do Ato nº 37/2015 da Presidência deste Regional.
Após, remetam-se os autos ao Arquivo, com baixa. \cb NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL CARNEIRO FARIA -
09/09/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA
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09/09/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) FAST SUPORTE LOGISTICO E MOVIMENTACAO DE CARGAS LTDA
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09/09/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CARNEIRO FARIA
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09/09/2025 09:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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08/09/2025 15:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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08/09/2025 15:12
Encerrada a conclusão
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25/08/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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25/08/2025 14:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.118,94)
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25/08/2025 14:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.118,94)
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25/08/2025 14:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.118,94)
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25/08/2025 14:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.118,94)
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25/08/2025 14:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.118,94)
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25/08/2025 14:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.118,95)
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25/08/2025 14:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.877,28)
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20/08/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 11:50
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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20/05/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA em 10/04/2025
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11/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de FAST SUPORTE LOGISTICO E MOVIMENTACAO DE CARGAS LTDA em 10/04/2025
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05/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de FAST SUPORTE LOGISTICO E MOVIMENTACAO DE CARGAS LTDA em 04/04/2025
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02/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100269-33.2024.5.01.0073 : DANIEL CARNEIRO FARIA : FAST SUPORTE LOGISTICO E MOVIMENTACAO DE CARGAS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FAST SUPORTE LOGISTICO E MOVIMENTACAO DE CARGAS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos dados bancários fornecidos, que deverão ser observados quando do pagamento das próximas parcelas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
LUCIA CRISTINA DE ALMEIDA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FAST SUPORTE LOGISTICO E MOVIMENTACAO DE CARGAS LTDA -
01/04/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA
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01/04/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) FAST SUPORTE LOGISTICO E MOVIMENTACAO DE CARGAS LTDA
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31/03/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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29/03/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65797fc proferido nos autos.
DESPACHO Defiro o parcelamento requerido sob o ID ebffb32, na forma do art.916 do CPC, independente da realização de audiência. Recolhimento previdenciário e custas deverão ser comprovados juntamente com a última parcela, em guias próprias. Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte autora, ainda, para que forneça, em 5 dias, os dados bancários de modo a viabilizar a transferência direta de valores, a partir do depósito dos autos, na forma do §6º do art.3º do Ato Conjunto nº03/2020 da Presidência e Corregedoria deste E.
TRT, valendo o silêncio pela renúncia.
Vindo a resposta dê-se ciência à ré dos dados bancários fornecidos, que deverão ser observados quando do pagamento das próximas parcelas.
Sem prejuízo da diligência acima, expeça-se alvará à parte autora pelos depósitos comprovados sob os IDs c3e3dc3 e 4d39c4f. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA - FAST SUPORTE LOGISTICO E MOVIMENTACAO DE CARGAS LTDA -
26/03/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA
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26/03/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) FAST SUPORTE LOGISTICO E MOVIMENTACAO DE CARGAS LTDA
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26/03/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CARNEIRO FARIA
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26/03/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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21/03/2025 15:53
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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24/02/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA em 21/02/2025
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22/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de FAST SUPORTE LOGISTICO E MOVIMENTACAO DE CARGAS LTDA em 21/02/2025
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22/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de DANIEL CARNEIRO FARIA em 21/02/2025
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30/01/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA
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29/01/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) FAST SUPORTE LOGISTICO E MOVIMENTACAO DE CARGAS LTDA
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29/01/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CARNEIRO FARIA
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29/01/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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25/11/2024 08:39
Iniciada a execução
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25/11/2024 08:39
Transitado em julgado em 22/11/2024
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23/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA em 22/11/2024
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23/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de FAST SUPORTE LOGISTICO E MOVIMENTACAO DE CARGAS LTDA em 22/11/2024
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23/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de DANIEL CARNEIRO FARIA em 22/11/2024
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05/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA
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04/11/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) FAST SUPORTE LOGISTICO E MOVIMENTACAO DE CARGAS LTDA
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04/11/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CARNEIRO FARIA
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04/11/2024 11:00
Acolhidos os Embargos de Declaração de WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA
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24/10/2024 07:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NEILA COSTA DE MENDONCA
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24/10/2024 04:04
Decorrido o prazo de FAST SUPORTE LOGISTICO E MOVIMENTACAO DE CARGAS LTDA em 23/10/2024
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17/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de DANIEL CARNEIRO FARIA em 16/10/2024
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11/10/2024 17:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/10/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) FAST SUPORTE LOGISTICO E MOVIMENTACAO DE CARGAS LTDA
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04/10/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA
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03/10/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) FAST SUPORTE LOGISTICO E MOVIMENTACAO DE CARGAS LTDA
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03/10/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CARNEIRO FARIA
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03/10/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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03/10/2024 12:31
Encerrada a conclusão
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03/10/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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03/10/2024 11:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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03/10/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 07:46
Expedido(a) intimação a(o) WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA
-
02/10/2024 07:46
Expedido(a) intimação a(o) FAST SUPORTE LOGISTICO E MOVIMENTACAO DE CARGAS LTDA
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02/10/2024 07:46
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CARNEIRO FARIA
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02/10/2024 07:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 190,11
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02/10/2024 07:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIEL CARNEIRO FARIA
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13/09/2024 12:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/09/2024 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 14:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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12/09/2024 12:34
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (12/09/2024 10:45 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25c8f04 proferido nos autos.
Considerando a possibilidade de antecipação de pauta de instrução de processo meta 2, determino a antecipação da audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 12/09/2024 às 10h45min.Ficam mantidas as demais determinações anteriores, especialmente os depoimentos das partes sob pena de confissão e a condução espontânea de eventuais testemunhas sob pena de perda da prova, considerando o compromisso assumido na assentada anterior (id 034f58f).Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA
-
17/07/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) FAST SUPORTE LOGISTICO E MOVIMENTACAO DE CARGAS LTDA
-
17/07/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CARNEIRO FARIA
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17/07/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:27
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (12/09/2024 10:45 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2024 13:27
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (28/01/2025 10:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
03/06/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 09:10
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (28/01/2025 10:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2024 09:10
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (23/05/2024 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2024 18:50
Juntada a petição de Contestação
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21/05/2024 19:23
Juntada a petição de Contestação
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17/05/2024 18:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA em 15/04/2024
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16/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de FAST SUPORTE LOGISTICO E MOVIMENTACAO DE CARGAS LTDA em 15/04/2024
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12/04/2024 10:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de DANIEL CARNEIRO FARIA em 04/04/2024
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23/03/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 12:04
Expedido(a) notificação a(o) WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA
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22/03/2024 12:04
Expedido(a) notificação a(o) FAST SUPORTE LOGISTICO E MOVIMENTACAO DE CARGAS LTDA
-
21/03/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CARNEIRO FARIA
-
21/03/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
15/03/2024 15:56
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/05/2024 09:00 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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