TRT1 - 0100801-52.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/07/2025
-
25/07/2025 18:28
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/07/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/07/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE OLIVEIRA COSTA
-
11/07/2025 17:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
11/07/2025 13:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
11/07/2025 09:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
01/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd43b02 proferida nos autos.
DECISÃO Por não preenchidos os pressupostos de admissibilidade, NEGO seguimento ao recurso ordinário de id. 5343805, por deserto.
Intime-se o recorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
30/06/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
30/06/2025 12:36
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
30/06/2025 09:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
28/06/2025 04:56
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 27/06/2025
-
17/06/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a9d547 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a Ré a comprovar o preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do seguimento do recurso.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
16/06/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/06/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
16/06/2025 13:14
Encerrada a conclusão
-
13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ADRIANA DE OLIVEIRA COSTA em 12/06/2025
-
12/06/2025 20:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
12/06/2025 18:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0768de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO ISSO POSTO, na Ação Trabalhista n. 0100801-52.2024.5.01.0058 proposta por ADRIANA DE OLIVEIRA COSTA em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, rejeito as preliminares, declaro prescritas as parcelas cujo vencimento tenha termo anterior a 11/07/2019, já nos termos do artigo 7ª, inciso XXIX da CRFB/88 e julgo PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a ré a pagar: 1 - Horas extras excedentes da 8ª hora diária e da 44ª hora semanal, de forma não cumulada, acrescida de adicional de 50% para as duas primeiras horas e de 100% para as demais horas que se seguirem, conforme cláusula 7ª da CCT de ID.c52b7dd e seguintes, além de 01 hora pela supressão do intervalo intrajornada, bem como reflexos sobre RSR, férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina e FGTS, observada a OJ 394, SDI-1, do TST. 2 - Honorários arbitrados em 10%.
Defiro a dedução de todos os valores já pagos a mesmo título dos ora deferidos, durante todo o período de apuração, a fim de evitar o enriquecimento sem causa, observada a OJ 415 da SDI-1 do C.TST.
Para tanto, serão considerados tão somente os valores constantes nos recibos existentes nos autos, em razão da ocorrência da preclusão da faculdade de apresentação dos novos documentos.
A liquidação dos valores devidos far-se-á por simples cálculos.
Sobre o crédito trabalhista incidirá imposto de renda, na forma da lei da época do recebimento, bem como contribuições previdenciárias, conforme os ditames da Súmula 368/TST.
A teor do art. 28, parágrafo 9ª, da Lei 8212/91, haverá incidência da contribuição previdenciária sobre horas extras e reflexos no décimo terceiro salário.
Não haverá incidência do imposto de renda sobre os juros moratórios, observando o entendimento definido pelo STF no tema (RE 855091, Tema 808).
Não haverá incidência da contribuição previdenciária destinada a terceiros, por não ter a Justiça do Trabalho competência para executá-la.
O crédito trabalhista sofrerá ainda a incidência de correção monetária, incidente a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao vencimento da obrigação, e juros moratórios, calculados de forma simples (não capitalizada).
Observar-se-á, em ambos os casos, os índices e parâmetros fixados pelo STF no julgamento da ADC 58, sendo que, nos termos do referido julgamento, se sobrevier nova previsão legislativa no tema, será ela observada observando o período de vigência da nova lei.
Custas no valor de R$2.000,00 atribuídas proporcionalmente ao valor arbitrado à condenação R$100.000,00, sob a responsabilidade da reclamada.
Intimem-se as partes.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DE OLIVEIRA COSTA -
29/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE OLIVEIRA COSTA
-
29/05/2025 12:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
29/05/2025 12:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ADRIANA DE OLIVEIRA COSTA
-
29/05/2025 12:58
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA DE OLIVEIRA COSTA
-
08/05/2025 09:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
06/05/2025 11:18
Audiência una realizada (06/05/2025 09:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2025 01:04
Juntada a petição de Contestação
-
28/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
27/03/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE OLIVEIRA COSTA
-
27/03/2025 13:38
Audiência una designada (06/05/2025 09:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/03/2025 13:38
Audiência una cancelada (02/04/2025 09:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2024 13:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/07/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76c9ab3 proferido nos autos.
DESPACHO - PJeVistos etc.Designa-se audiência para o dia 02/04/2025, às 09h20min, no formato presencial.Cite(m)-se a(s) reclamada(s), nos termos da Lei 11.419/2006, bem como intime(m)-se o(s) autor(es) na pessoa de seu patrono, todos para comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL designada, que SE REALIZARÁ EM SESSÃO UNA, devendo as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão.As notificações deverão ser expedidas através do sistema e-carta, salvo para as rés que porventura possuam procuradoria previamente cadastrada junto ao sistema PJe, caso em que a citação deverá ser realizada diretamente via sistema. No caso de a Reclamada possuir cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, a citação inicial deverá ser realizada por este meio, devendo a Ré confirmar a consulta junto ao sistema no prazo de até 03 dias úteis, podendo a omissão sem justa causa ser reputada como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% sobre o valor da causa, na forma do art. 3º, §3º, do Ato Conjunto 08/2024 deste Regional, sem prejuízo da realização da citação/intimação por outros meios, na forma do art. 246, do CPC.Deverão as partes atentar para as seguintes determinações:1) Deverá(ão) o(s) autor(es) trazer sua CTPS. 2) A(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar eletronicamente a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios, conforme o art. 3º do Provimento nº 05/2003 do C.TST, bem como informar a sua inscrição no CNPJ ou CEI. 3) A pessoa jurídica de direito privado poderá ser representada por empregado, seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante. 4) A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, conforme o determinado no art. 74, §2º e no art. 464, respectivamente, ambos CLT, bem como os demais documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 355 c/c o art. 359 e seus incisos, ambos do CPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT e Ato nº 50/2012 do TRT 1ª Região. 5) Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses:a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação;b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.);c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição;d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros.6) Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente.7) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), SOB PENA DE SEREM REPUTADOS INEXISTENTES.
Os documentos anexados com a petição inicial em desacordo com este item deverão ser anexados corretamente pela parte autora ATÉ A DATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA designada, SOB IDÊNTICA PENALIDADE.8) Em havendo pedido de pagamento de adicional de insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas, tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010.9) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação.
Caso deseje a parte notificação de suas testemunhas deverá requerer até 20 (vinte) dias úteis antes da audiência designada, oferecendo o rol com o número do CPF e endereços residenciais, devendo controlar, ainda, possível indeferimento de notificação das suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. Vindo o rol de testemunhas, intimem-se.10) No caso de indicação de ente público para compor o polo passivo, as audiências poderão ocorrer sem a presença dos respectivos Procuradores, na forma do Ato 1582013 deste Regional e Recomendação 02/2013 da CGJT.11) Havendo emenda substitutiva à inicial, notifique-se a Reclamada.
Somente serão aceitos aditamentos/emendas à inicial, protocolizados até a citação da Reclamada.12) Ficam as partes cientes, desde já, de que prestarão depoimentos pessoais sob pena de confissão.13) Em caso de processo redistribuído de outra Vara, as partes também deverão ser pessoalmente intimadas para a audiência, a teor do art. 385, §1º do CPC, aplicável subsidiariamente a esta Especializada por força do art. 769 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/07/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE OLIVEIRA COSTA
-
11/07/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:41
Audiência una designada (02/04/2025 09:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
11/07/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100430-18.2024.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Guimaraes Vieites Novaes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2024 15:28
Processo nº 0101231-31.2021.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Vinicius Novaes de Castro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/09/2022 10:44
Processo nº 0101231-31.2021.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nadia Rosana Silva Barbosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/12/2021 17:10
Processo nº 0100492-24.2024.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Domingos Correa dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/05/2024 11:56
Processo nº 0101137-05.2023.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonia de Maria Ximenes Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/12/2023 12:17