TRT1 - 0100580-97.2023.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 10:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 16/10/2024
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14/10/2024 11:42
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/10/2024 11:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de CLAUDIANE DA SILVA em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/10/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANE DA SILVA
-
02/10/2024 18:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
02/10/2024 16:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
27/09/2024 12:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/09/2024 12:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
20/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 07:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/09/2024 07:54
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANE DA SILVA
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19/09/2024 07:53
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/09/2024 07:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIANE DA SILVA sem efeito suspensivo
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18/09/2024 13:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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17/09/2024 21:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/09/2024 11:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/09/2024 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/09/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANE DA SILVA
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04/09/2024 17:34
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/08/2024 14:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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01/08/2024 04:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 31/07/2024
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29/07/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e57458 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o ED em 05 dias.
Após, conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/07/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANE DA SILVA
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22/07/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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22/07/2024 12:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/07/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f924c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve REJEITAR a prescrição quinquenária arguida em defesa, para após, com resolução de mérito, julgar PROCEDENTES, EM PARTE, as pretensões deduzidas em Juízo em face da reclamada, na dicção do art. 487, I, do CPC/2015, condenando esta, no prazo de 8 (oito) dias, ao cumprimento das obrigações impostas e ao pagamento das parcelas deferidas, tudo conforme fundamentação supra que integra este decisum.Defere-se a gratuidade de justiça à parte autora.Honorários periciais são devidos pela reclamada.Defere-se a dedução das parcelas pagas sob idêntico título.Diante da decisão proferida pelo C.
STF, no dia 18.12.2020, no julgamento das ADC's 58 e 59, bem como nas ADI's 5.867 e 6.021, deverá ser observada a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC.A liquidação precederá a execução, conforme legislação vigente.Custas processuais que, nos termos da Lei nº 10.537, de 2002, fixo em R$1.000,00, calculadas sobre R$50.000,00, pela reclamada.O imposto de renda deverá ser recolhido em conformidade com o art. 46, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.541, de 1992, salientando que é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais resultantes de crédito do empregador oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A, da lei nº 7.713, de 22/12/1998, com a redação dada pela lei nº 12.350/2010 (súmula nº 368, do C.
TST).Esclarece este Juízo que os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404, do Código Civil, de 2002, aos juros de mora (OJSDI-I, nº 400, do C.
TST).As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas pelo empregador, que deverá efetivar o cálculo dos valores devidos e a ser deduzidos nos pagamentos correspondentes às condenações judiciais, quando não consignados em cálculos de liquidação, bem assim da cota patronal e das demais contribuições a seu cargo, para o correto cumprimento da sua obrigação legal.
O critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, § 4º, do Decreto nº 3.048/99, que regulamentou a Lei nº 8.212/91 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição (Súmula nº 368, do C.
TST).Quando da liquidação, deverá também ser observada a súmula nº 36, do E.
TRT/1ª Região, que pacificou o entendimento de que a Justiça do Trabalho é incompetente para execução de contribuições em favor de terceiros, destinadas ao denominado "Sistema S".Diante das irregularidades aqui verificadas, oficie-se à DRT, à CEF e o INSS, através do órgão competente, a fim de que tomem as medidas cabíveis à espécie. Em razão da Portaria Conjunta PGF/PGFN nº 433, de 25 de abril de 2007, intime-se a Procuradoria-Geral Federal em relação ao resguardo dos interesses da Fazenda Pública, seja em razão das contribuições previdenciárias, seja em razão de imposto de renda.Intimem-se as partes do teor da decisão.ag ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/07/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANE DA SILVA
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17/07/2024 13:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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17/07/2024 13:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIANE DA SILVA
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17/07/2024 13:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIANE DA SILVA
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10/06/2024 20:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
03/06/2024 12:55
Audiência de instrução realizada (03/06/2024 09:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de CLAUDIANE DA SILVA em 04/04/2024
-
23/03/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
23/03/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
22/03/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/03/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANE DA SILVA
-
22/03/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
14/03/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2024 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANE DA SILVA
-
11/03/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/02/2024 00:45
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 05/02/2024
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02/02/2024 01:22
Decorrido o prazo de CLAUDIANE DA SILVA em 01/02/2024
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02/02/2024 00:59
Decorrido o prazo de RONILDO RODRIGUES DA SILVA em 01/02/2024
-
30/01/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
30/01/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
29/01/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/01/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANE DA SILVA
-
29/01/2024 09:40
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
25/01/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
23/01/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
-
23/01/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
23/01/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANE DA SILVA
-
23/01/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 10:45
Expedido(a) notificação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
-
23/01/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
20/01/2024 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2023 09:12
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2023 07:43
Expedido(a) notificação a(o) RONILDO RODRIGUES DA SILVA
-
14/12/2023 09:51
Audiência de instrução designada (03/06/2024 09:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/12/2023 09:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/12/2023 08:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2023 09:49
Juntada a petição de Contestação
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13/12/2023 08:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 14:32
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
27/10/2023 14:32
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIANE DA SILVA
-
27/10/2023 14:28
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIANE DA SILVA
-
03/07/2023 10:40
Audiência inicial por videoconferência designada (14/12/2023 08:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/07/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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