TRT1 - 0100784-02.2023.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 16:28
Arquivados os autos definitivamente
-
12/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de C I M F CENTRO EDUCACIONAL EIRELI em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de NATALIA PEREIRA COUTO CORREA em 11/04/2025
-
02/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
02/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
28/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) C I M F CENTRO EDUCACIONAL EIRELI
-
28/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA PEREIRA COUTO CORREA
-
28/03/2025 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
28/03/2025 11:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
28/03/2025 11:52
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 4.780,28)
-
28/03/2025 11:52
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 1.000,00)
-
28/03/2025 11:52
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 577,35)
-
28/03/2025 11:52
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.626,11)
-
28/03/2025 11:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 52.820,23)
-
12/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de NATALIA PEREIRA COUTO CORREA em 11/03/2025
-
28/02/2025 17:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100784-02.2023.5.01.0074 : NATALIA PEREIRA COUTO CORREA : C I M F CENTRO EDUCACIONAL EIRELI DESTINATÁRIO(S): NATALIA PEREIRA COUTO CORREA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará, no prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
SANDRA MARIA RABELO MARQUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NATALIA PEREIRA COUTO CORREA -
24/02/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA PEREIRA COUTO CORREA
-
18/02/2025 00:42
Decorrido o prazo de NATALIA PEREIRA COUTO CORREA em 17/02/2025
-
07/02/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
06/02/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA PEREIRA COUTO CORREA
-
15/01/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de NATALIA PEREIRA COUTO CORREA em 17/12/2024
-
12/12/2024 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA PEREIRA COUTO CORREA
-
18/11/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 14:10
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de NATALIA PEREIRA COUTO CORREA em 15/10/2024
-
07/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA PEREIRA COUTO CORREA
-
02/10/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) C I M F CENTRO EDUCACIONAL EIRELI
-
11/09/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA PEREIRA COUTO CORREA
-
11/09/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
11/09/2024 12:18
Iniciada a execução
-
30/08/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de C I M F CENTRO EDUCACIONAL EIRELI em 29/08/2024
-
30/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de NATALIA PEREIRA COUTO CORREA em 29/08/2024
-
26/08/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) C I M F CENTRO EDUCACIONAL EIRELI
-
23/08/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA PEREIRA COUTO CORREA
-
23/08/2024 16:59
Homologada a liquidação
-
23/08/2024 11:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
20/08/2024 15:52
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: b8b7c1d) para Impugnação
-
16/08/2024 15:11
Juntada a petição de Impugnação
-
16/08/2024 15:09
Juntada a petição de Impugnação
-
15/08/2024 22:49
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
06/08/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA PEREIRA COUTO CORREA
-
05/08/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) C I M F CENTRO EDUCACIONAL EIRELI
-
02/08/2024 14:01
Iniciada a liquidação
-
02/08/2024 14:01
Transitado em julgado em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:55
Decorrido o prazo de C I M F CENTRO EDUCACIONAL EIRELI em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:55
Decorrido o prazo de NATALIA PEREIRA COUTO CORREA em 26/07/2024
-
16/07/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7127d22 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por NATALIA PEREIRA COUTO CORREA em face de C I M F CENTRO EDUCACIONAL EIRELI, para condená-lo ao pagamento de:- diferenças salariais decorrentes da não observância do reajuste previstos nas normas coletivas da categoria no período de 01.04.2021 a 23.12.2022 e reflexo;- saldo de salário de 14 dias referente ao mês de dezembro de 2022, conforme pedido;- aviso prévio proporcional de 45 dias, na forma da Lei nº 12.506/2011;- 2ª parcela não paga do 13º salário de 2022 e 01/12 de 13º proporcional 2022, já observada a projeção do aviso prévio;- 10/12 de férias proporcionais do período aquisitivo de 2022/2023 + 1/3, já observada a projeção do aviso prévio;- integralização dos depósitos de FGTS e a indenização compensatória de 40% sobre os depósitos do FGTS, conforme extrato de id 9a8d4c6, que devem ser pagas em dinheiro;- penalidade prevista no artigo 467 da CLT (não incidente sobre FGTS + 40%);- penalidade prevista no art. 477 da CLT;- 05 horas extras a cada 2 meses, pela realização de atividades extracurriculares aos sábados não quitadas pela parte ré, a serem remuneradas com o adicional de 50%;- intervalo intrajornada de 15min, acrescido do adicional de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, com caráter indenizatóri;- abono; - honorários advocatícios de 10%, devidos ao patrono da autora.Autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de evitar o enriquecimento ilícito.Na forma do que foi decidido nas ADCs nº 58 e 59, e nas ADIs nº 5867 e 6021, em que se deu interpretação conforme à Constituição da República dos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, deverá ser aplicado o IPCA-E entre o primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento de cada verba deferida (Súmula nº 381 do C.TST) até o ajuizamento, e a partir desta data, deve ser utilizada a SELIC, aplicando-se o artigo 240, §1º do CPC para o período entre o ajuizamento e a citação da parte ré.
Ressalta-se que nada foi afirmado em relação ao artigo 39, §1º, da Lei nº 8.177/91, mas a SELIC, em tese, já absorve os juros de mora, razão pela qual não serão computados em separado. Deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93, art. 43 e §§ da Lei 8.212/90 e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST.
Autoriza-se a dedução da cota previdenciária – cota do empregado – e do IRRF, na forma da IN 1.558/2015, sendo certo que não cabe Imposto de Renda sobre juros, conforme OJ 400 da SBDI-1 do C.
TST.
Eis que o valor do salário-de-contribuição deferido não chega a R$ 20.000,00, desnecessária a remessa dos autos à União Federal, conforme a Portaria 582/2013 do MF.Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se as verbas da condenação como parcelas indenizatórias: férias + 1/3 e FGTS + 40%, bem como as penalidades previstas nos artigos 467 e 477 da CLT, intervalo intrajornada e abono.Custas de R$ 1.000,00, pela ré, sobre o valor da condenação ora arbitrado de R$ 50.000,00. Intimem-se as partes.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) C I M F CENTRO EDUCACIONAL EIRELI
-
13/07/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA PEREIRA COUTO CORREA
-
13/07/2024 17:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
13/07/2024 17:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NATALIA PEREIRA COUTO CORREA
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13/07/2024 17:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a NATALIA PEREIRA COUTO CORREA
-
24/05/2024 12:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
23/05/2024 16:05
Juntada a petição de Razões Finais
-
22/05/2024 12:52
Juntada a petição de Razões Finais
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07/05/2024 13:29
Audiência una por videoconferência realizada (07/05/2024 09:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2024 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de NATALIA PEREIRA COUTO CORREA em 08/09/2023
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05/09/2023 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 18:05
Expedido(a) notificação a(o) C I M F CENTRO EDUCACIONAL EIRELI
-
01/09/2023 18:05
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA PEREIRA COUTO CORREA
-
01/09/2023 18:03
Audiência una por videoconferência designada (07/05/2024 09:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/08/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 20:35
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA PEREIRA COUTO CORREA
-
29/08/2023 15:06
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NATALIA PEREIRA COUTO CORREA
-
22/08/2023 19:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
22/08/2023 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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