TRT1 - 0100724-84.2022.5.01.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100724-84.2022.5.01.0067 RECLAMANTE: FABIO DOS SANTOS FRANCA RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): FABIO DOS SANTOS FRANCA SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da Decisão Homologatória de Id.426020f, no prazo de 15 dias úteis, observando a responsabilidade solidárias das reclamadas, sendo a 3ª Ré a efetuar o pagamento espontâneo do crédito, na forma do art 523, caput do CPC ou garantir a execução, mediante depósito ou nomeando bens à penhora, na forma do art 882 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
CARLA RODRIGUES DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f331bb proferido nos autos.
DETERMINO que seja(m) a(s) RECLAMADA(S) notificada(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 dias, nos exatos termos do §2º, do art. 879 da CLT. Em caso de discordância dever(á/ão) apresentar cálculos de liquidação, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. -
27/02/2025 10:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/02/2025 14:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/08/2024 07:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
03/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 02/08/2024
-
02/08/2024 11:39
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/08/2024 11:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/08/2024 16:12
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2925fac proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
19/07/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
19/07/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DOS SANTOS FRANCA
-
19/07/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DOS SANTOS FRANCA
-
19/07/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
05/07/2024 09:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8fea7d proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIALRecorrido(a)(s):1. FÁBIO DOS SANTOS FRANÇA2. SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A.3. V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. (atual denominação de BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S/A)Visto etc.Inicialmente, pleiteia a Recorrente o sobrestamento do feito, por ter sido deferida, em 16/03/2023, nova prorrogação do stay period por 180 dias, nos termos da decisão proferida pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital.Além dessa decisão, verifica-se que houve novas prorrogações: em 12/09/2023 (por 90 dias - Id. a432bbe) e em 11/12/2023 (por mais 90 dias - Id. 6e0fdba).
Por fim, em 14/03/2024, o d. juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital ratificou a prorrogação do stay period aprovada pelos credores em AGC, "porém com a ressalva de que a extensão ocorrerá, apenas, até o dia 25 de março de 2024" (Id. 4389ad3) Nesse contexto, indefiro o requerimento, na medida em que os prazo em questão há muito já se esgotou.
Ademais, o disposto no artigo 6º, parágrafo 2º, da Lei nº 11.101/2005 determina o processamento perante esta justiça especializada até a apuração definitiva do respectivo crédito.Passo, assim, à análise de admissibilidade do recurso interposto.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 19/04/2024 - Id. fae9573 ; recurso interposto em 03/05/2024 - Id. 893e91a ).Regular a representação processual (Id. 1227ce0; Id. 5c71f50 ).Satisfeito o preparo - custas recolhidas (Id. 0a9b6c7; Id. dc9dfb1).
Isenta do depósito recursal, nos termos do art. 899, §10, da CLT, tendo em vista o deferimento do processamento da recuperação judicial, comprovada sob o Id. c723623.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃOAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho.- contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 191.- violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º, §2º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Lei nº 9472/1997, artigo 94.- divergência jurisprudencial .O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, IV. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. De outro giro, não se vislumbra contrariedade à OJ 191 da SBDI-I, de acordo com a tese firmada pelo Incidente de Recurso de Revista Repetitivo 190-53.2015.5.03.0090, Teses Jurídicas nº 4 e nº 5, do TST, diante das particularidades do caso concreto.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROSAlegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIII; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 114, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Lei nº 11101/2005, artigo 9º, inciso II.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.No mais, os arestos transcritos para o confronto de teses revelam-se inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se./alvrc/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 21:22
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/06/2024 21:21
Não admitido o Recurso de Revista de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/05/2024 12:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
14/05/2024 09:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
10/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 09/05/2024
-
10/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de FABIO DOS SANTOS FRANCA em 09/05/2024
-
03/05/2024 17:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/05/2024 09:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
19/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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19/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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19/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
18/04/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
18/04/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/04/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DOS SANTOS FRANCA
-
16/04/2024 14:17
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94
-
18/03/2024 13:14
Incluído em pauta o processo para 09/04/2024 11:00 EM MESA ()
-
27/01/2024 14:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/01/2024 09:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
19/12/2023 12:08
Juntada a petição de Contestação
-
12/12/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
10/12/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DOS SANTOS FRANCA
-
10/12/2023 13:06
Determinada a requisição de informações
-
09/12/2023 18:29
Conclusos os autos para despacho a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
15/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 14/09/2023
-
15/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/09/2023
-
15/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de FABIO DOS SANTOS FRANCA em 14/09/2023
-
08/09/2023 12:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
31/08/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
31/08/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/08/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DOS SANTOS FRANCA
-
29/08/2023 14:35
Conhecido o recurso de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43 e não provido
-
29/08/2023 14:35
Conhecido o recurso de FABIO DOS SANTOS FRANCA - CPF: *53.***.*63-60 e provido em parte
-
01/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2023
-
31/07/2023 15:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 15:44
Incluído em pauta o processo para 22/08/2023 11:00 JFGF ()
-
23/06/2023 14:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/06/2023 12:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
19/06/2023 19:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/06/2023 11:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
29/05/2023 13:00
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
29/05/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 11:30
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
10/05/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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