TRT1 - 0101508-88.2017.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/06/2025 16:04
Juntada a petição de Contraminuta
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07/06/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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03/06/2025 14:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO sem efeito suspensivo
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02/06/2025 16:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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31/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 30/05/2025
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30/05/2025 13:57
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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16/05/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO
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16/05/2025 21:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO
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12/05/2025 11:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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12/05/2025 11:00
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 14/04/2025
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09/04/2025 22:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59c4db4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Inicialmente, cumpre notar que a sentença transitada em julgado envolve direitos individuais homogêneos e não determinou que a execução fosse realizada de forma coletiva e concentrada perante este Juízo. E, versando a hipótese em exame sobre direitos individuais homogêneos, impõe-se a liquidação individualizada e não de forma coletiva. Não há dúvida de que os sindicatos possuem legitimidade extraordinária para atuar como substitutos processuais da categoria profissional para a defesa de direitos individuais homogêneos não só na fase cognitiva, mas também nas fases de liquidação e execução, com fulcro no art. 8, III, CRFB/88, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal na sessão plenária de 12 de junho de 2006, por ocasião do julgamento conjunto dos recursos extraordinários 193.503/SP (DJ 24/08/2007), 193.579/SP (DJ 24/08/2007), 208.983/SC (DJ 24/08/2007) RE 210.029/RS (DJ 17/08/2007), 211.874/RS (DJ 24/08/2007), 213.111/SP (DJ 24/08/2007) e 214.668/ES (DJ 24/08/2007), sendo designado como redator do acórdão o Min.
Joaquim Barbosa. (Informativo 431 do STF) Não obstante, nada impede que tal atuação ocorra a partir de execuções individualizadas e não de forma coletiva. Do contrário, sequer seria possível o exercício da faculdade assegurada pelos arts. 98, § 2º, I, c/c 101, I, da Lei n. 8.078/90, na forma já pacificada pelo Precedente n. 32 do Órgão Especial do E.
TRT da 1ª Região. Em suma, a execução deve ser realizada de forma individualizada, sem prejuízo da atuação do Autor como substituto processual e da faculdade assegurada nos arts. 98, § 2º, I, c/c 101, I, da Lei n. 8.078/90, a partir de procedimentos submetidos à livre distribuição, como também já decidido pelo d. Órgão Especial deste E.
TRT da 1ª Região, litteris: “A Execução de Sentença Coletiva, no que diz respeito a competência, possui regra própria, consoante expressa disposição contida no § 2º do art. 98, da Lei nº 8.078/90, no caso, cabível à espécie, competente é o Juízo a quem coube a livre distribuição da execução por título judicial.” (...) Cabe anotar que, em se tratando de execução individual com base em título judicial decorrente de sentença coletiva, a ação poderá ser deflagrada no foro da ação condenatória ou no foro do domicílio do titular do crédito, ou ainda, na forma do parágrafo único do art. 475-P (alterado pela Lei nº 11.232/2005), “no local onde se encontram bens sujeitos à expropriação”.” (Processo n. 0008803-66.2013.5.01.0000 – CC, Rel.
Des.
Mario Sergio Pinheiro, julg. 06/02/2014) Ante o exposto, JULGA-SE EXTINTA A EXECUÇÃO COLETIVA,cabendo aos interessados proceder a execução de forma individualizada, a partir de procedimentos submetidos à livre distribuição. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO -
31/03/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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31/03/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO
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31/03/2025 12:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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21/03/2025 15:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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21/03/2025 15:23
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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14/11/2024 21:42
Juntada a petição de Impugnação
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28/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO
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25/10/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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03/10/2024 15:34
Encerrada a conclusão
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03/10/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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03/10/2024 15:10
Encerrada a conclusão
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09/09/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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06/09/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 08:34
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 19:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 19:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
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02/09/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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26/08/2024 19:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/07/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0101508-88.2017.5.01.0341 RECLAMANTE: SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO RECLAMADO: BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAOFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar cálculos de liquidação, observada a reforma parcial do v. acórdão sob id 8f3f19b, de forma atualizada, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 879, § 1º-B, CLT, cabendo à parte autora comprovar os valores recebidos a título de FGTS.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 11 de julho de 2024.GISELE MATOLA DOS SANTOSAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO
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09/07/2024 13:13
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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08/07/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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16/06/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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16/06/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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14/06/2024 17:01
Iniciada a liquidação
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14/06/2024 17:00
Transitado em julgado em 01/02/2024
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14/06/2024 17:00
Encerrada a conclusão
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07/05/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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27/03/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2024 17:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/02/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO
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15/02/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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08/02/2024 09:17
Recebidos os autos para prosseguir
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04/07/2022 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2022 13:30
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.986,80)
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24/06/2022 13:29
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
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24/06/2022 10:24
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
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24/06/2022 10:11
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.986,80)
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15/06/2022 20:01
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES)
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10/06/2022 09:41
Juntada a petição de Manifestação (Requer Exclusão do polo passivo)
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10/06/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
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10/06/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
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10/06/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 15:55
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
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09/06/2022 15:55
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO
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01/06/2022 09:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA sem efeito suspensivo
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31/05/2022 16:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO RABELO DA COSTA
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31/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB em 30/05/2022
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31/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 30/05/2022
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31/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO em 30/05/2022
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27/05/2022 17:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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18/05/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 18:18
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
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16/05/2022 18:18
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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16/05/2022 18:18
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO
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16/05/2022 18:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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10/05/2022 15:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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05/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB em 04/05/2022
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05/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 04/05/2022
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05/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO em 04/05/2022
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29/04/2022 15:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração BEST)
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20/04/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
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20/04/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
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20/04/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 15:21
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
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19/04/2022 15:21
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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19/04/2022 15:21
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO
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19/04/2022 15:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 860,00
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19/04/2022 15:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO
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10/03/2022 16:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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10/03/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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11/01/2022 10:08
Convertido o julgamento em diligência
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17/11/2021 14:27
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA)
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17/11/2021 14:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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17/11/2021 13:57
Audiência de instrução realizada (17/11/2021 11:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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16/11/2021 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicita Habilitação)
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09/11/2021 14:29
Juntada a petição de Manifestação (DADOS PARA AUDIENCIA)
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27/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB em 26/10/2021
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27/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 26/10/2021
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27/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO em 26/10/2021
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15/10/2021 00:18
Decorrido o prazo de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB em 14/10/2021
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15/10/2021 00:18
Decorrido o prazo de BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 14/10/2021
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15/10/2021 00:18
Decorrido o prazo de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO em 14/10/2021
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05/10/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
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05/10/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
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05/10/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
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05/10/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 15:11
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
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04/10/2021 15:11
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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04/10/2021 15:11
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO
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04/10/2021 15:11
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
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04/10/2021 15:11
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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04/10/2021 15:11
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO
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03/03/2021 10:22
Audiência de instrução designada (17/11/2021 11:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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01/03/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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26/02/2021 10:47
Audiência de instrução cancelada (28/01/2021 11:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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06/02/2021 00:08
Decorrido o prazo de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO em 05/02/2021
-
05/02/2021 15:18
Juntada a petição de Manifestação (justificativa)
-
29/01/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2021
-
29/01/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 14:17
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO
-
28/01/2021 13:24
Audiência de instrução realizada (28/01/2021 11:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
28/01/2021 11:26
Audiência de instrução designada (28/01/2021 11:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
28/01/2021 11:26
Audiência de instrução cancelada (28/01/2021 11:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
27/01/2021 16:41
Juntada a petição de Manifestação (Informações audiência)
-
20/01/2021 14:54
Juntada a petição de Manifestação (EMAILS PARA AUDIÊNCIA)
-
13/01/2021 08:33
Juntada a petição de Manifestação (INFORMAÇÃO PARA AUDIENCIA)
-
17/12/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2020
-
17/12/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2020
-
17/12/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2020
-
17/12/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2020 14:26
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.INB
-
16/12/2020 14:26
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
16/12/2020 14:26
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO
-
16/12/2020 14:26
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.INB
-
16/12/2020 14:26
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
16/12/2020 14:26
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO
-
30/11/2020 10:11
Audiência de instrução designada (28/01/2021 11:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
09/11/2020 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
23/10/2020 12:44
Juntada a petição de Manifestação (Petição Sobre Ausência de Justificativa Autoral BEST)
-
22/10/2020 17:16
Juntada a petição de Manifestação (JUSTIFICATIVA e PRAZO)
-
16/10/2020 10:32
Audiência de instrução realizada (15/10/2020 09:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
09/10/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
16/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.INB em 15/09/2020
-
16/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 15/09/2020
-
16/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO em 15/09/2020
-
16/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.INB em 15/09/2020
-
16/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 15/09/2020
-
16/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO em 15/09/2020
-
10/09/2020 19:06
Juntada a petição de Manifestação (INFORMAÇÕES AUDIENCIA)
-
08/09/2020 15:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2020
-
08/09/2020 15:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 15:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2020
-
08/09/2020 15:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 15:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2020
-
08/09/2020 15:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 10:02
Juntada a petição de Manifestação (email)
-
04/09/2020 08:06
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.INB
-
04/09/2020 08:06
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
04/09/2020 08:06
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO
-
04/09/2020 08:06
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.INB
-
04/09/2020 08:06
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
04/09/2020 08:06
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO
-
17/08/2020 15:20
Audiência de instrução designada (15/10/2020 09:30 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
18/05/2020 14:30
Audiência de instrução cancelada (24/06/2020 10:50:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
12/05/2020 00:36
Decorrido o prazo de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.INB em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:36
Decorrido o prazo de BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:36
Decorrido o prazo de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO em 11/05/2020
-
05/04/2020 01:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2020 01:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2020 01:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2020 10:54
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.INB
-
01/04/2020 10:54
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
01/04/2020 10:54
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO
-
01/04/2020 10:54
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.INB
-
01/04/2020 10:54
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
01/04/2020 10:54
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO
-
01/04/2020 10:50
Encerrada a conclusão
-
01/04/2020 09:56
Audiência de instrução designada (24/06/2020 10:50:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
26/03/2020 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
20/03/2020 12:05
Audiência de instrução cancelada (31/03/2020 10:50:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
18/03/2020 09:55
Juntada a petição de Manifestação (ADIAMENTO DE AUDIENCIA)
-
17/12/2019 13:09
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO E CARTA DE PREPOSTO)
-
03/12/2019 13:36
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Carta de Preposto)
-
02/12/2019 13:30
Audiência una realizada (02/12/2019 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
02/12/2019 10:16
Audiência de instrução designada (31/03/2020 10:50:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
02/12/2019 10:16
Audiência una cancelada (02/12/2019 09:50:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
29/11/2019 18:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação Best)
-
29/11/2019 18:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação em Processo)
-
22/11/2019 13:00
Juntada a petição de Manifestação (Juntada complemento a Contestação)
-
22/11/2019 12:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação INB)
-
13/11/2019 09:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação INB)
-
05/09/2019 11:33
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
-
05/09/2019 11:33
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
05/09/2019 11:33
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
05/09/2019 11:29
Audiência una designada (02/12/2019 09:50:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
29/08/2019 14:10
Juntada a petição de Manifestação (habilitação)
-
04/08/2019 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2019 18:48
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
08/06/2019 00:22
Decorrido o prazo de HERCULES ANTON DE ALMEIDA em 07/06/2019 23:59:59
-
07/06/2019 15:39
Juntada a petição de Manifestação (CNPJ RÉU)
-
17/05/2019 00:59
Publicado(a) o(a) Despacho em 17/05/2019
-
17/05/2019 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2019 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 11:23
Conclusos os autos para despacho a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
22/03/2019 11:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/09/2018 15:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/06/2018 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2018 00:12
Decorrido o prazo de INB - INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL em 23/05/2018 23:59:59
-
24/05/2018 00:12
Decorrido o prazo de BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 23/05/2018 23:59:59
-
09/05/2018 10:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO - CNPJ: 31.***.***/0001-48 sem efeito suspensivo
-
03/05/2018 15:15
Conclusos os autos para decisão Geral a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
25/04/2018 19:05
Decorrido o prazo de HERCULES ANTON DE ALMEIDA em 17/04/2018 23:59:59
-
25/04/2018 19:05
Decorrido o prazo de JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA em 17/04/2018 23:59:59
-
17/04/2018 19:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/04/2018 19:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/04/2018 00:43
Publicado(a) o(a) Sentença em 05/04/2018
-
09/04/2018 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2018 00:43
Publicado(a) o(a) Sentença em 05/04/2018
-
09/04/2018 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2018 14:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO - CNPJ: 31.***.***/0001-48
-
19/03/2018 09:45
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
27/02/2018 00:17
Decorrido o prazo de HERCULES ANTON DE ALMEIDA em 26/02/2018 23:59:59
-
08/02/2018 00:56
Publicado(a) o(a) Sentença em 08/02/2018
-
08/02/2018 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2017 13:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 860.00
-
31/10/2017 13:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a SIND DOS EMP EM EMPR DE SEGURANCA E VIG V R REGIAO
-
31/10/2017 13:38
Indeferida a petição inicial
-
31/10/2017 13:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
11/10/2017 09:14
Audiência una cancelada (24/01/2018 10:50 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
10/10/2017 16:25
Audiência una designada (24/01/2018 10:50 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
10/10/2017 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2017
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Declaração de Hipossuficiência • Arquivo
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