TRT1 - 0000635-36.2010.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 22:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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11/02/2025 02:49
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMP. EM EDIF. RESID. COMERC. MISTOS CONDOMINIOS E SIMILARES DO M.R.J em 10/02/2025
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23/12/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMP. EM EDIF. RESID. COMERC. MISTOS CONDOMINIOS E SIMILARES DO M.R.J
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10/10/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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04/09/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 19:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL ACINDINO DA SILVA
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24/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ANDRAUS em 23/07/2024
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16/07/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0000635-36.2010.5.01.0047 RECLAMANTE: MANUEL ACINDINO DA SILVA RECLAMADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ANDRAUS DESTINATÁRIO(S): CONDOMINIO DO EDIFICIO ANDRAUS Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7b40db proferido nos autos.Vistos, etc.Considerando o bloqueio parcial, convolo em penhora os valores bloqueados, sendo certo que o Juízo não se encontra garantido. Dê-se ciência aos executados, observado o disposto no art. 841, §§ 1º e 2º do CPC, inclusive de que, querendo embargar, deverão complementar o valor devido em 05 (cinco) dias, para garantia do Juízo. No silêncio dos executados, expeça-se alvará ao autor, intimando-o para ciência bem como para que indique meios para o prosseguimento da execução no prazo de 30 dias, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.Transcorrido o prazo acima determinado sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de julho de 2024.ELIANA DE MELO MARTINSAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO ANDRAUS
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19/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ANDRAUS em 18/06/2024
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11/06/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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07/06/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO ANDRAUS
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07/06/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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07/06/2024 13:43
Encerrada a conclusão
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15/03/2024 13:47
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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15/03/2024 13:47
Encerrada a conclusão
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15/03/2024 13:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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15/03/2024 13:43
Encerrada a conclusão
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15/03/2024 13:42
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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15/03/2024 13:42
Encerrada a conclusão
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15/03/2024 13:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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15/03/2024 13:40
Desarquivados os autos
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18/08/2021 09:44
Arquivados os autos provisoriamente
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10/07/2020 00:10
Decorrido o prazo de MANUEL ACINDINO DA SILVA em 09/07/2020
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02/05/2020 03:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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02/05/2020 03:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2020 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL ACINDINO DA SILVA
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27/04/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2020 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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06/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de MANUEL ACINDINO DA SILVA em 05/02/2020
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19/01/2020 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
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19/01/2020 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2020 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2020 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2020 10:36
Conclusos os autos para despacho a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
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31/10/2019 20:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/10/2019 18:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/10/2019 16:16
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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22/10/2019 16:16
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
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28/05/2019 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2019 11:04
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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12/12/2018 17:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/11/2018 14:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/11/2018 14:06
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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29/11/2018 14:06
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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22/10/2018 14:28
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2010
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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