TRT1 - 0100370-96.2024.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:49
Arquivados os autos definitivamente
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12/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de MERCADO DE CEREAIS FARRULA LTDA - ME em 11/06/2025
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12/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARCONES DE OLIVEIRA SILVA em 11/06/2025
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29/05/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f33904 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Considerando que até a presente data não se tem notícia do descumprimento da transação, registro, neste ato, os pagamentos efetivados.
Por quitada a obrigação, resolvo extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
In albis, proceda-se à análise de eventual saldo, nos termos da PORTARIA Nº 349-SCR/2023.
Em caso de inexistência de saldo, arquivem-se os autos.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MERCADO DE CEREAIS FARRULA LTDA - ME -
28/05/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO DE CEREAIS FARRULA LTDA - ME
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28/05/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCONES DE OLIVEIRA SILVA
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28/05/2025 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/05/2025 13:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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28/05/2025 13:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/05/2025 13:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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28/05/2025 13:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/05/2025 13:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/05/2025 13:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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07/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de MERCADO DE CEREAIS FARRULA LTDA - ME em 06/09/2024
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07/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARCONES DE OLIVEIRA SILVA em 06/09/2024
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26/08/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 08:44
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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23/08/2024 08:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/08/2024 08:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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23/08/2024 08:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/08/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO DE CEREAIS FARRULA LTDA - ME
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23/08/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCONES DE OLIVEIRA SILVA
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22/08/2024 12:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/08/2024 12:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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22/08/2024 12:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/08/2024 12:34
Expedido(a) alvará a(o) MARCONES DE OLIVEIRA SILVA
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19/08/2024 15:56
Expedido(a) ofício a(o) MARCONES DE OLIVEIRA SILVA
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19/08/2024 11:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/08/2024 11:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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19/08/2024 11:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/08/2024 11:30
Iniciada a execução
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19/08/2024 11:30
Transitado em julgado em 19/08/2024
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19/08/2024 10:45
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/08/2024 10:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (08/10/2024 09:45 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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19/08/2024 10:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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16/08/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO DE CEREAIS FARRULA LTDA - ME
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12/08/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCONES DE OLIVEIRA SILVA
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12/08/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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31/07/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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25/07/2024 18:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de MARCONES DE OLIVEIRA SILVA em 23/07/2024
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16/07/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4d1aa9 proferido nos autos.
Mantidas as determinações anteriores, para a homologação do acordo, venha o Réu com o contrato social e procuração, em 05 dias.Intime-se, inicialmente, por intermédio do Autor, em prol da celeridade e da cooperação, eis que o Demandado não tem ainda advogado constituído nos autos.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 13 de julho de 2024.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCONES DE OLIVEIRA SILVA
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13/07/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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11/07/2024 15:22
Juntada a petição de Acordo
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19/06/2024 01:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/06/2024 14:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/05/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2024 14:33
Expedido(a) mandado a(o) MERCADO DE CEREAIS FARRULA LTDA - ME
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27/05/2024 14:33
Expedido(a) mandado a(o) MARCONES DE OLIVEIRA SILVA
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27/05/2024 14:33
Expedido(a) notificação a(o) MARCONES DE OLIVEIRA SILVA
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26/05/2024 00:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/10/2024 09:45 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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23/05/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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23/05/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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