TRT1 - 0100036-28.2024.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 08:55
Arquivados os autos definitivamente
-
22/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de TUSSOR CONFECCOES LTDA em 21/08/2024
-
22/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de GAVI COMERCIO ON LINE LTDA em 21/08/2024
-
22/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de AGATOR TINTURARIA E LAVANDERIA LTDA em 21/08/2024
-
09/08/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL SANTOS DO NASCIMENTO
-
07/08/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) GAVI COMERCIO ON LINE LTDA
-
07/08/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
-
07/08/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) AGATOR TINTURARIA E LAVANDERIA LTDA
-
07/08/2024 12:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
07/08/2024 12:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
07/08/2024 09:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a OTAVIO TORRES CALVET
-
06/08/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL SANTOS DO NASCIMENTO
-
25/07/2024 14:29
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) SAMUEL SANTOS DO NASCIMENTO
-
25/07/2024 14:29
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) SAMUEL SANTOS DO NASCIMENTO
-
11/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de TUSSOR CONFECCOES LTDA em 10/07/2024
-
11/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de GAVI COMERCIO ON LINE LTDA em 10/07/2024
-
11/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de AGATOR TINTURARIA E LAVANDERIA LTDA em 10/07/2024
-
10/07/2024 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 877898e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos.Ante o deferimento da Recuperação Judicial da reclamada AGATOR TINTURARIA E LAVANDERIA LTDA, CNPJ: 33.***.***/0001-05; GAVI COMERCIO ON LINE LTDA, CNPJ: 25.***.***/0001-17; TUSSOR CONFECCOES LTDA, CNPJ: 07.***.***/0001-97, destaco que o crédito trabalhista deve ser incluído no plano de recuperação judicial perante o juízo competente, conforme preceitua o art. 6º da Lei. 11.101/2005, verbis:Art. 6º: A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.§ 1º: Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.§ 2º: É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8o desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença. 1- Diante do exposto, a execução deve prosseguir no Juízo competente (4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital - Processo nº 961925-61.2023.8.19.0001-, cujo administrador judicial é Tatiana Binato de Castro –Sociedade Individual de Advocacia situada na Travessa do Paço, 23, Grupo 905 – Centro – RJ -CEP. 20.010-170; Tel: (21) 3176-0263; CNPJ – 42.***.***/0001-03).
Intimem-se as partes para ciência.
Prazo de 08 dias.2 - Após o decurso do prazo supra sem manifestações, certifique-se, e:a) Dispenso o recolhimento de INSS e custas, ante termos das Portarias nº 582/2013 e nº 75/2012, respectivamente.b) Remetam-se os autos à Contadoria para atualização do crédito exequendo.c) Expeça-se a Certidão de Habilitação de Crédito na Recuperação Judicial devendo constar, discriminadamente, todos os valores homologados.d) Considerando que é vedado qualquer ato expropriatório neste Juízo, mesmo em caso de inadimplência superveniente, entendimento já pacificado no STJ,conforme se verifica in verbis:DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERACAO JUDICIAL.
APROVACAO DO PLANO.
NOVACAO.
EXECUCOES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINCAO."...Com efeito, nao ha possibilidade de a execucao individual de credito constante no plano de recuperacao - antes suspensa - prosseguir no juizo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipotese, se executa a obrigacao especifica constante no novo titulo judicial ou a falencia e decretada, caso em que o credor, igualmente, devera habilitar seu credito no juizo universal." (REsp 1272697/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMAO,QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015)FALÊNCIA SUPERVENIENTE DO DEVEDOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE.
IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA.
RETOMADA DA EXECUÇÃO.
INVIABILIDADE PRÁTICA"Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo.Quaisquer dos desfechos possíveis da ação falimentar - pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a suportá-lo - conduzem à conclusão de que eventual retomada das execuções individuais suspensas se traduz em medida inócua: na hipótese de satisfação dos créditos, o exequente careceria de interesse, pois sua pretensão já teria sido alcançada; no segundo caso, o exaurimento dos recursos arrecadados conduziria, inexoravelmente, ao seu insucesso…Nesse contexto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito." ( STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.564.021 - MG (2015/0270023-6)- Rel.
Ministra Nancy Andrighi - DJe 30/04/2018)Declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC.e) Intimem-se as partes para ciência, bem como a parte autora para ciência da expedição da certidão e habilitar seu crédito no Juízo Competente.
Prazo de 8 diasf) Após o decurso do prazo supra sem manifestação, voltem os autos conclusos para extinção da execução para fins estatísticos e arquivamento do processo com baixa. 26/06/2024 12:16 RQV RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
OTAVIO TORRES CALVET Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) GAVI COMERCIO ON LINE LTDA
-
26/06/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
-
26/06/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL SANTOS DO NASCIMENTO
-
26/06/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) AGATOR TINTURARIA E LAVANDERIA LTDA
-
26/06/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
-
25/06/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL SANTOS DO NASCIMENTO
-
11/06/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
-
10/06/2024 09:34
Iniciada a execução
-
10/06/2024 09:34
Transitado em julgado em 07/06/2024
-
08/06/2024 00:47
Decorrido o prazo de TUSSOR CONFECCOES LTDA em 07/06/2024
-
08/06/2024 00:47
Decorrido o prazo de GAVI COMERCIO ON LINE LTDA em 07/06/2024
-
08/06/2024 00:47
Decorrido o prazo de AGATOR TINTURARIA E LAVANDERIA LTDA em 07/06/2024
-
06/06/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
24/05/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
23/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de TUSSOR CONFECCOES LTDA em 22/05/2024
-
23/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de GAVI COMERCIO ON LINE LTDA em 22/05/2024
-
23/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de AGATOR TINTURARIA E LAVANDERIA LTDA em 22/05/2024
-
22/05/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) GAVI COMERCIO ON LINE LTDA
-
22/05/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL SANTOS DO NASCIMENTO
-
22/05/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) AGATOR TINTURARIA E LAVANDERIA LTDA
-
22/05/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
-
22/05/2024 16:54
Acolhidos os Embargos de Declaração de AGATOR TINTURARIA E LAVANDERIA LTDA
-
22/05/2024 15:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a OTAVIO TORRES CALVET
-
22/05/2024 15:13
Encerrada a conclusão
-
22/05/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
-
22/05/2024 14:55
Encerrada a conclusão
-
20/05/2024 16:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/05/2024 13:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a OTAVIO TORRES CALVET
-
15/05/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
15/05/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
14/05/2024 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL SANTOS DO NASCIMENTO
-
14/05/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) GAVI COMERCIO ON LINE LTDA
-
14/05/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
-
14/05/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) AGATOR TINTURARIA E LAVANDERIA LTDA
-
14/05/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
-
09/05/2024 18:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/05/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) GAVI COMERCIO ON LINE LTDA
-
30/04/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) AGATOR TINTURARIA E LAVANDERIA LTDA
-
30/04/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL SANTOS DO NASCIMENTO
-
30/04/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
-
30/04/2024 11:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 174,25
-
30/04/2024 11:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de SAMUEL SANTOS DO NASCIMENTO
-
30/04/2024 11:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a SAMUEL SANTOS DO NASCIMENTO
-
23/03/2024 09:40
Juntada a petição de Réplica
-
20/03/2024 14:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a OTAVIO TORRES CALVET
-
18/03/2024 19:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/03/2024 10:20 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2024 07:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/03/2024 22:12
Juntada a petição de Contestação
-
15/03/2024 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/01/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
22/01/2024 11:11
Expedido(a) notificação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
-
22/01/2024 11:11
Expedido(a) notificação a(o) AGATOR TINTURARIA E LAVANDERIA LTDA
-
22/01/2024 11:11
Expedido(a) notificação a(o) GAVI COMERCIO ON LINE LTDA
-
22/01/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL SANTOS DO NASCIMENTO
-
22/01/2024 09:29
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SAMUEL SANTOS DO NASCIMENTO
-
22/01/2024 08:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a OTAVIO TORRES CALVET
-
22/01/2024 08:20
Encerrada a conclusão
-
22/01/2024 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
-
20/01/2024 17:52
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (18/03/2024 10:20 - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/01/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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