TRT1 - 0100198-53.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 09:24
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
31/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 30/05/2025
-
29/05/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
-
21/05/2025 20:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
-
17/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/05/2025
-
13/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100198-53.2024.5.01.0001 : MARIA LUIZA NUNES DA SILVA : SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO: MARIA LUIZA NUNES DA SILVA Diário Eletrônico (DJEN) Fica notificado para ciência da certidão para fins de habilitação de crédito na recuperação judicial.
Para acessar o documento na íntegra, basta copiar/colar o link abaixo em seu navegador: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25042518330015000000226440220?instancia=1 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
EDMAR DO CARMO VALENTE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LUIZA NUNES DA SILVA -
12/05/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
12/05/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA NUNES DA SILVA
-
30/04/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação (Petição. INSS)
-
28/04/2025 12:17
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
28/04/2025 12:17
Expedido(a) ofício a(o) MARIA LUIZA NUNES DA SILVA
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100198-53.2024.5.01.0001 : MARIA LUIZA NUNES DA SILVA : SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO: MARIA LUIZA NUNES DA SILVA Fica notificado para ciência da expedição de certidão de crédito para habilitação na recuperação judicial.
Para acessar o documento na íntegra, basta copiar/colar o link abaixo em seu navegador: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25042215022395100000226139472?instancia=1 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
EDMAR DO CARMO VALENTE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LUIZA NUNES DA SILVA -
25/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA NUNES DA SILVA
-
24/04/2025 17:52
Expedido(a) ofício a(o) MARIA LUIZA NUNES DA SILVA
-
16/04/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
-
15/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
15/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA NUNES DA SILVA
-
11/04/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
10/04/2025 18:56
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
03/04/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
02/04/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0658937 proferido nos autos. apt DESPACHO PJe Intime-se o réu para ciência da manifestação do réu. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
27/03/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
27/03/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
26/03/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
-
26/03/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a554522 proferido nos autos. apt DESPACHO PJe Intime-se o autor para ciência da manifestação do réu , no prazo de 05 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LUIZA NUNES DA SILVA -
24/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA NUNES DA SILVA
-
24/03/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
24/03/2025 08:47
Iniciada a execução
-
23/03/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2025 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9541dc proferido nos autos. mpc.
DESPACHO PJe Intime-se a ré para que efetue o pagamento do julgado, no prazo de 48h, sob pena de se ativar o SISBAJUD (vale o silêncio do reclamante com aceite dessa forma de execução).
Proceda a secretaria a expedição de ofício para habilitação do autor no seguro desemprego, conforme determinado em sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
19/03/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
19/03/2025 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
18/03/2025 15:03
Transitado em julgado em 14/03/2025
-
18/03/2025 14:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/09/2024 10:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
21/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/09/2024
-
03/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 02/09/2024
-
20/08/2024 11:15
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões recurso ordinarío)
-
20/08/2024 10:44
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Recurso Ordinário)
-
20/08/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/08/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
19/08/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA NUNES DA SILVA
-
19/08/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
19/08/2024 08:40
Recebidos os autos para diligência
-
15/08/2024 18:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/08/2024
-
25/07/2024 13:02
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO_FS)
-
24/07/2024 18:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
24/07/2024 18:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/07/2024 10:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
-
12/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1948421 proferida nos autos.
Nego seguimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamado por deserto Deferido à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Recebo o recurso, porque tempestivo, regular a representação processual (id nº9773dcb ) e por estarem presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade.Aos reclamados para contrarrazões no prazo legal.Após, ao Eg.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/07/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
11/07/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA NUNES DA SILVA
-
11/07/2024 14:29
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA LUIZA NUNES DA SILVA
-
11/07/2024 14:29
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
11/07/2024 09:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
11/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/07/2024
-
19/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 18/06/2024
-
11/06/2024 19:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Reclamante)
-
11/06/2024 15:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/06/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
06/06/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 07:17
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/06/2024 07:17
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
05/06/2024 07:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA NUNES DA SILVA
-
05/06/2024 07:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 737,51
-
05/06/2024 07:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA LUIZA NUNES DA SILVA
-
05/06/2024 07:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA LUIZA NUNES DA SILVA
-
03/06/2024 09:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
19/05/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 10:09
Audiência una por videoconferência realizada (15/05/2024 10:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/05/2024 13:36
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
-
11/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/05/2024
-
10/05/2024 13:09
Juntada a petição de Contestação
-
04/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/05/2024
-
27/04/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
26/04/2024 08:33
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/04/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
26/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 25/04/2024
-
17/04/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
15/04/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/04/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/04/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
15/04/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
14/04/2024 20:21
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
20/03/2024 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/03/2024 13:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
07/03/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
06/03/2024 10:14
Expedido(a) alvará a(o) MARIA LUIZA NUNES DA SILVA
-
06/03/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/03/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
06/03/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA NUNES DA SILVA
-
06/03/2024 08:00
Expedido(a) ofício a(o) MARIA LUIZA NUNES DA SILVA
-
06/03/2024 07:58
Audiência una por videoconferência designada (15/05/2024 10:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2024 07:57
Audiência una por videoconferência cancelada (16/05/2024 09:30 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2024 07:52
Audiência una por videoconferência designada (16/05/2024 09:30 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/03/2024 10:01
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIA LUIZA NUNES DA SILVA
-
04/03/2024 08:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
01/03/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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