TRT1 - 0100740-30.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:53
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 26/09/2025
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16/09/2025 13:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário (P_RECURSO ORDINÁRIO_2930196433 EM 16/09/2025 13:29:42)
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10/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de WELLINGTON BULHOES MASCARENHAS em 09/09/2025
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09/09/2025 22:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/08/2025 14:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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28/08/2025 14:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 13:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 13:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 999cc94 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, CONHEÇO e REJEITO ambos os embargos de declaração e aplico multa à primeira ré, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo.
Intimem-se.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA -
25/08/2025 22:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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25/08/2025 22:33
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA
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25/08/2025 22:33
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON BULHOES MASCARENHAS
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25/08/2025 22:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WELLINGTON BULHOES MASCARENHAS
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25/08/2025 22:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA
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21/08/2025 09:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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16/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 15/08/2025
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23/07/2025 17:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/07/2025 17:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/07/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a75b9b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito as preliminares suscitadas, pronuncio a prescrição parcial de todas as pretensões pecuniárias anteriores a 26/06/2019, que julgo extintas com resolução do mérito, nos termos do art. 7.º, inc.
XXIX da CF/88 e do art. 487, inc.
II do CPC, ressalvadas as pretensões de cunho declaratório (art. 11 da CLT) e, no mérito propriamente dito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os demais pedidos formulados por WELLINGTON BULHOES MASCARENHAS em face de CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA. e FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, condenando as rés, sendo a segunda de forma subsidiária, nas seguintes obrigações, a serem liquidadas por cálculos, nos termos da fundamentação supra e nos limites dos pedidos (art. 141 e 492 do CPC): Obrigações de pagar: - pagamento de indenização referente ao tempo de pausa alimentar suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, na forma da atual redação do art. 71, § 4.º, da CLT. - pagamento de horas extras, sendo tais as trabalhadas acima da 8.ª hora diária e da 44.ª hora semanal, no período entre o marco prescricional até a dispensa, salientando que, quanto às horas trabalhadas além da 8ª diária que não excedentes de 44 horas semanais, é devido somente o pagamento do adicional de 50%, nos termos da súmula 85, item III, do C.
TST; Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Não há compensação, autorizada a dedução das parcelas pagas sob as mesmas rubricas e apontadas na fundamentação acima.
Honorários advocatícios, recolhimentos fiscais e previdenciários, juros e correção monetária, tudo na forma da fundamentação.
Não há compensação, autorizada a dedução das parcelas pagas sob as mesmas rubricas e apontadas na fundamentação acima.
Custas pela 1.ª ré, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor provisoriamente atribuído à condenação. 2ª ré isenta de custas (art. 790-A, inc.
I, da CLT).
Cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON BULHOES MASCARENHAS -
13/07/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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13/07/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA
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13/07/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON BULHOES MASCARENHAS
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13/07/2025 22:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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13/07/2025 22:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WELLINGTON BULHOES MASCARENHAS
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13/07/2025 22:39
Concedida a gratuidade da justiça a WELLINGTON BULHOES MASCARENHAS
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15/06/2025 13:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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12/06/2025 18:36
Juntada a petição de Razões Finais
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10/06/2025 17:31
Juntada a petição de Razões Finais
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30/05/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação (P_ALEGAÇÕES FINAIS_2415198867 EM 30/05/2025 14:53:56)
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29/05/2025 19:57
Audiência de instrução realizada (29/05/2025 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32874fa proferido nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente, registro que é critério exclusivo do magistrado a modalidade de realização da audiência, inclusive nos processos que tramitam no modelo 100% digital, conforme decisão proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo n.º 0002260-11.2022.2.00.0000 e resposta à Consulta Administrativa realizada pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho 1.ª Região n.º 0000077-85.2023.2.00.0500.
Sendo assim, determino a alteração da modalidade da audiência já designada (29/05/2025 10:45) a fim de que seja realizada de forma presencial.
As testemunhas virão independente de intimação, sob pena de perda da prova, inclusive as que residam em outros municípios.
Não será expedida carta precatória inquiritória, já que as testemunhas que não moram no município do Rio de Janeiro, com comprovação de endereço atualizado juntada aos autos até 3 dias antes da audiência, serão ouvidas através de videoconferência na data designada para a audiência de instrução, por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt47rj?pwd=UWNlSkJhMzkwU1NFbHQ4TkUxbnV3Zz09.
Entes públicos e MPT ficam dispensados do comparecimento presencial, podendo acessar a audiência pelo link acima.
Intimem-se as partes, para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON BULHOES MASCARENHAS -
21/05/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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21/05/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA
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21/05/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON BULHOES MASCARENHAS
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21/05/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 14:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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20/05/2025 13:59
Audiência de instrução designada (29/05/2025 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2025 13:59
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (29/05/2025 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2025 13:59
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/05/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 16:06
Juntada a petição de Impugnação
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25/11/2024 21:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/05/2025 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 21:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/11/2024 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 17:51
Juntada a petição de Contestação
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22/11/2024 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 11:02
Juntada a petição de Manifestação (juntada de carta de preposto)
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31/10/2024 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 16:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação Fiocruz)
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15/07/2024 13:32
Juntada a petição de Manifestação (informa ciência da designação do ato judicial)
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12/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100740-30.2024.5.01.0047 RECLAMANTE: WELLINGTON BULHOES MASCARENHAS RECLAMADO: CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): WELLINGTON BULHOES MASCARENHASEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJeFica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência INICIAL, no formato telepresencial, na Plataforma Zoom Meeting, que se realizará no dia 25/11/2024 09:30, na sala de audiência virtual desta 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que pode ser acessada por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt47rj, com a utilização do ID da reunião (446 414 2558) e da senha de acesso (959187). 1) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam chave de acesso número 24061916123710800000203177135). 2) Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3) Por se tratar de audiência inicial, as partes ficam dispensadas de comparecimento. 4) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 5) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 7) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 8) Havendo pedido de equiparação salarial ou de desvio de função, o demandado deverá juntar cópia da norma interna contendo descrição das funções pertinentes aos cargos ocupados pelos comparados ou para o qual tenha sido alegadamente desviado o autor, sob a pena do disposto no A não juntada daqueles documentos implicará CPC, art 400. em confissão quanto à matéria de fato arguida pelo demandante, no sustento desse pleito. 9) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.GABRIEL CARNEIRO DE ASSIS CARVALHOServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 14:32
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON BULHOES MASCARENHAS
-
11/07/2024 14:32
Expedido(a) notificação a(o) CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA
-
11/07/2024 14:32
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
26/06/2024 18:45
Audiência inicial por videoconferência designada (25/11/2024 09:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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