TRT1 - 0119944-41.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 12:49
Arquivados os autos definitivamente
-
30/10/2024 12:49
Transitado em julgado em 25/10/2024
-
26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUIS AUGUSTO FERRETI PINHEIRO em 25/10/2024
-
26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de PEDRO AZAMBUJA PINHEIRO MACHADO em 25/10/2024
-
21/10/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
14/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
-
14/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
-
14/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0119944-41.2023.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: PEDRO AZAMBUJA PINHEIRO MACHADO AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 46ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: PEDRO AZAMBUJA PINHEIRO MACHADO Tomar ciência do v. acórdão ID 81aab6c, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
MODIFICAÇÃO.
MERO INCONFORMISMO.
Não havendo erro, omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, nega-se provimento aos embargos de declaração, em que a parte demonstra, em verdade, inconformismo, por via recursal inadequada.
Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos pelo Exequente e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Desembargadora do Trabalho Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO AZAMBUJA PINHEIRO MACHADO -
11/10/2024 13:57
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 46A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
-
11/10/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIS AUGUSTO FERRETI PINHEIRO
-
11/10/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
11/10/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AZAMBUJA PINHEIRO MACHADO
-
07/10/2024 11:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIS AUGUSTO FERRETI PINHEIRO - CPF: *72.***.*88-65
-
24/09/2024 13:19
Incluído em pauta o processo para 03/10/2024 13:00 ED ()
-
11/09/2024 22:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/08/2024 10:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
01/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de PEDRO AZAMBUJA PINHEIRO MACHADO em 31/07/2024
-
29/07/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
22/07/2024 14:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0119944-41.2023.5.01.0000 SEDI-2IMPETRANTE: PEDRO AZAMBUJA PINHEIRO MACHADOAUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 46ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: PEDRO AZAMBUJA PINHEIRO MACHADOTomar ciência do v. acórdão ID b1b86e4, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTAMANDADO DE SEGURANÇA.
PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. O ato da autoridade coatora que determinou a incidência de penhora em proventos de aposentadoria do Impetrante fere direito líquido e certo, razão pela qual se concede a segurança, em definitivo.
Segurança concedida.DISPOSITIVOACORDAM os Desembargadores que compõem a Subseção Especializada de Dissídios Individuais II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do presente mandamus e, no mérito, por maioria, CONCEDER A SEGURANÇA, para cassar a decisão que determinou a penhora de seus salários, com a imediata restituição dos valores eventualmente retidos, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Custas, pelo Impetrado, dispensadas.
Vencidas as Excelentíssimas Desembargadoras EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES, MÁRCIA REGINA LEALCAMPOS e ROSANE RIBEIRO CATRIB, que concediam parcialmente a segurança, para determinar que a penhora a ser efetuada na complementação de aposentadoria fosse implementada quando cessar as constrições anteriores.
O Excelentíssimo Desembargador EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH acompanhou ovoto com ressalva de entendimento.
Os Excelentíssimos Desembargadores MARIA HELENA MOTTA e CLÁUDIO JOSÉ MONTESSO acompanharam por fundamento.GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGADesembargadora do TrabalhoRelatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIROSecretário da SessãoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 10:42
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 46A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
-
18/07/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIS AUGUSTO FERRETI PINHEIRO
-
18/07/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
18/07/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AZAMBUJA PINHEIRO MACHADO
-
11/07/2024 15:28
Concedida a segurança a PEDRO AZAMBUJA PINHEIRO MACHADO - CPF: *96.***.*50-53
-
04/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2024
-
03/06/2024 14:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
03/06/2024 14:37
Incluído em pauta o processo para 04/07/2024 13:00 Sessão Presencial ()
-
10/05/2024 20:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/02/2024 14:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
08/02/2024 11:57
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
06/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de JUIZO DA 46ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2024
-
01/02/2024 19:17
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2024 19:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/01/2024 00:10
Decorrido o prazo de PEDRO AZAMBUJA PINHEIRO MACHADO em 25/01/2024
-
13/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
12/12/2023 15:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIS AUGUSTO FERRETI PINHEIRO
-
12/12/2023 15:56
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 46A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
-
12/12/2023 13:21
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AZAMBUJA PINHEIRO MACHADO
-
12/12/2023 13:20
Não Concedida a Medida Liminar a PEDRO AZAMBUJA PINHEIRO MACHADO
-
07/12/2023 13:48
Conclusos os autos para decisão da Liminar a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
07/12/2023 11:55
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
05/12/2023 22:54
Proferida decisão
-
05/12/2023 19:58
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
-
05/12/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100486-48.2024.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Gonini Benicio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/05/2024 14:31
Processo nº 0100563-75.2024.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tiago Browne Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2024 20:05
Processo nº 0101163-89.2017.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Livia Maria Santos Borges Iespa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/07/2017 19:37
Processo nº 0010112-95.2015.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Barbara Ingrith Nogueira Cavalheiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/02/2015 14:59
Processo nº 0010112-95.2015.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabel Cristina dos Santos Nunes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2018 11:14